A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) em dois mandados de segurança contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), pois de acordo com avaliação da Procuradoria Jurídica da Universidade, ferem o princípio da autonomia das instituições federais de ensino superior. A medida foi tomada pela UFMG nesta quarta-feira. O primeiro mandado contesta a determinação do TCU que considera ilegal professores em regime de dedicação exclusiva (DE) coordenarem cursos de especialização. No caso do segundo mandado, a Universidade contesta a decisão do Tribunal de Contas da União que aponta irregularidades em contratos e convênios celebrados entre as instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio. No caso específico da UFMG, o principal argumento diz respeito à contratação da Fundep (Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa) para a gestão das obras do Campus 2000 e do Campus 2010. De acordo com a Procuradoria Jurídica da UFMG, a expectativa é que o STF julgue, em regime de urgência, os dois mandados de segurança antes das férias de final de ano. Mandado de Segurança
Este é um instituto jurídico que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, em face de ato de quaisquer dos órgãos do Estado Brasileiro, seja da Administração direta, indireta, bem com dos entes despersonalizados e dos agentes particulares no exercício de atribuições do poder público. Trata-se de um remédio constitucional posto à disposição de toda Pessoa Física ou jurídica, ou mesmo órgão da administração pública com capacidade processual.