A Universidade Federal de Minas Gerais informa que a impetração de mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal, por discordar dos fundamentos jurídicos externados no Acórdão 2731/2008 do Tribunal de Contas da União, especialmente aqueles que pautam a relação da Universidade com a Fundep, não pode ser, de nenhuma forma, interpretada como desafio à autoridade do órgão de controle externo. Esta ação representa o exercício de direito legítimo e fundamental visando a assegurar a autonomia da Universidade e preservar os meios necessários para desempenhar seus objetivos institucionais nas áreas do ensino, pesquisa e extensão. A Universidade Federal de Minas Gerais reafirma os princípios democráticos que sempre nortearam sua atuação e expressa firmemente sua convicção de que, no Estado Democrático de Direito, o foro adequado para dirimir controvérsias jurídicas é o Poder Judiciário. Por este motivo, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, guardião das garantias e das liberdades fundamentais. A decisão, qualquer que seja seu teor, será integralmente cumprida pela UFMG, comportamento que sempre, ao longo de sua história, a caracterizou. Assim procedendo, a Universidade expressa seu compromisso com a defesa do interesse público, com o respeito às instituições e com a busca constante dos meios que lhe permitam realizar sua missão institucional, prescrita constitucionalmente. Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2009. Ronaldo Tadêu Pena Heloisa Maria Murgel Starling
Reitor
Vice-reitora