O Conselho Universitário da UFMG reuniu-se hoje, em caráter extraordinário, para discutir as divergências entre a Universidade e o Tribunal de Contas da União (TCU), sobretudo com respeito ao Acórdão 2.731/2008, que aponta possíveis irregularidades nas relações entre instituições federais de ensino superior e suas fundações de apoio. As decisões do TCU são contestadas em dois mandados de segurança impetrados pela UFMG no Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro. Após ouvir os relatos do reitor Ronaldo Pena e do procurador-geral da UFMG, Fernando Gonzaga Jayme, o Conselho Universitário aprovou moção de apoio à Reitoria e de repúdio a ataques que a Universidade vem sofrendo. No documento, o órgão máximo de deliberação da UFMG reitera a convicção de que os procedimentos adotados pela Universidade e a relação com a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) estão de acordo com a lei e com a Constituição Federal. Clique aqui para ler a moção. Mandados O outro mandado de segurança contesta a determinação do TCU que considera ilegal professores em regime de dedicação exclusiva coordenarem cursos de especialização na Universidade. Na avaliação de Jayme, as duas determinações do TCU ferem a autonomia universitária, e em nenhum dos dois casos foi concedido amplo direito de defesa à UFMG. Em 2 de janeiro deste ano, o ministro Cezar Peluso, que exercia a presidência do STF durante o recesso, concedeu liminar parcial à UFMG, no que se refere ao mandado sobre as fundações de apoio. Com isso, ele afastou a possibilidade de punições aos gestores da Universidade sem que eles antes tivessem direito de se defender. O mérito da questão será julgado num prazo de até 120 dias. A relatora é a ministra Ellen Gracie. O mandado sobre os cursos de especialização ainda não teve o pedido de liminar apreciado pelo relator, ministro Celso de Mello. Após a exposição do procurador-geral, o reitor Ronaldo Pena fez uma avaliação das repercussões do assunto na comunidade universitária e na imprensa.
Na primeira parte da reunião extraordinária, o procurador-geral da UFMG, Fernando Gonzaga Jayme, fez um relato detalhado do conteúdo e da tramitação dos mandados de segurança impetrados no STF. Um deles contesta o Acórdão 2.731, sobretudo no que diz respeito ao conceito de desenvolvimento institucional. A Lei 8.958, de 1994, que regula as relações entre universidades e fundações, classifica como ações de desenvolvimento institucional aquelas de “natureza infraestrutural”. No atual entendimento do Tribunal de Contas, no entanto, algumas ações, como obras de engenharia, não dizem respeito à infraestrutura e, por isso, não se enquadrariam nesse conceito.