Portaria conjunta assinada no dia 15 de julho pelos presidentes da Capes/MEC e do CNPq/MCT, Jorge Guimarães e Carlos Alberto Aragão, permite aos bolsistas dessas agências matriculados em programas de pós-graduação no país receberem complementação financeira proveniente de outras fontes. A iniciativa atende antiga reivindicação dos bolsistas que, a partir de agora, poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau. É vedada, porém, a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento. Segundo Aragão, para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida pelo seu orientador, e devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no cadastro discente da Capes. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na Portaria, o bolsista será obrigado a devolver à Capes ou ao CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme legislação vigente. Além disso, a concessão prevista na portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de sua vigência. Bolsas PQ A Portaria destaca que o nível da bolsa PQ ou DT e sua vigência ficam inalterados, devendo o interessado solicitar renovação nos prazos regulares de acordo com o calendário do CNPq. (Assessoria de Comunicação Social do CNPq)
Também foi assinada portaria conjunta Capes/CNPq que autoriza o recebimento da bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, bem como dos recursos financeiros relativos ao Adicional de Bancada a elas vinculados, pelos bolsistas beneficiários dessas modalidades que estejam participando do Programa Professor Visitante Nacional Sênior (PVNS) da Capes.