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Apesar de ter sido apresentado em 31 de agosto, não vai ser em 2011 que o Projeto de Lei 2177/2011, conhecido como o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação, será analisado no Congresso. Discussões como a divisão dos royalties do pré-sal entre os estados e a votação do orçamento acabaram deixando o Código de C,T&I para segundo plano, de acordo com o deputado Sibá Machado (PT-AC). Sibá, coordenador do Grupo de Trabalho que elaborou o novo marco legal, será designado relator da Comissão Especial que apreciará o Projeto de Lei. Ele defende que o texto seja apresentado como uma Medida Provisória (MP) no lugar de um Projeto de Lei. "A história do novo marco legal não começou seis meses atrás. Já tem décadas. Os órgãos públicos têm olhado para o pesquisador prioritariamente como um corrupto, até que se prove o contrário", lamentou Breno Rosa, assessor jurídico da Secretaria de C, T&I do Amazonas e representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de C,T&I (Consecti). Acesse a íntegra do Projeto.
"Dada a importância que essa matéria tem, apresentá-la como PL é entrar na fila daquela casa", argumenta. O deputado lembrou que o processo deveria ser concluído até junho de 2012, devido as eleições no segundo semestre.
"A ideia (do Código) é criar mecanismos absolutamente honestos, mas que ao mesmo tempo permitam que a gente leve adiante nossas pesquisas de maneira responsável, livre e sem amarras", opina Jacob Palis, presidente da Academia Brasileira de Ciência, que pretende conversar com a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, e propor que ambos procurem o ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação para colocar o pleito do deputado.
"Prioritariamente corruptos"
Rosa apresentou os principais pontos do PL 2177. Ele começou reunindo os conceitos, tais como Agências de Fomento, Fundações de Apoio, Fundações de Amparo e Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTI), entre outros. "Hoje a legislação é dispersa e é quase impossível reunir todos eles e conseguir estudá-los de forma sistemática", explica.
Outro ponto de destaque, muito reivindicado entre pesquisadores em geral, é o capítulo sobre Licitações e Contratos. "Hoje nosso Estado tem como princípio maior a economicidade. Isso é um problema porque enquanto os pesquisadores de países da América do Norte, Europa e Ásia compram o que há de melhor, os brasileiros compram o que há de mais barato. Nesse novo processo o foco passa a ser a busca pela qualidade e economicidade, prioritariamente a qualidade", sublinha.
Além disso, Rosa lembrou que o Código propõe a mudança legislativa para a coleta e exploração dos recursos genéticos da fauna e da flora, sem a necessidade de autorização do poder público. "A legislação nunca exigiu que para fazer manipulação ou coleta de amostra do patrimônio genético para fins de pesquisa houvesse a necessidade de que o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético autorizasse qualquer coisa. Em 2002 veio uma MP que determinou essa necessidade, uma MP que nunca foi analisada pelos nossos representantes e que até hoje é vigente. O Código afasta essa legislação", explica.
O novo marco legal trata também de questões como processo de aquisição e contratação de bens, dedicação exclusiva de professores, prestação de contas de convênios demais ajustes e contratos de toda ordem, questões tributárias e prorrogações de termos aditivos de convênios ou de contratos.
Na última semana, a SBPC cobrou, por meio de uma carta endereçada aos líderes partidários, a instalação da Comissão Especial para análise do Código de C,T&I.
(Jornal da Ciência da SBPC)