Universidade Federal de Minas Gerais

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Adoção de novo Código da Ciência é adiada para 2012

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011, às 9h53

Apesar de ter sido apresentado em 31 de agosto, não vai ser em 2011 que o Projeto de Lei 2177/2011, conhecido como o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação, será analisado no Congresso. Discussões como a divisão dos royalties do pré-sal entre os estados e a votação do orçamento acabaram deixando o Código de C,T&I para segundo plano, de acordo com o deputado Sibá Machado (PT-AC).

Sibá, coordenador do Grupo de Trabalho que elaborou o novo marco legal, será designado relator da Comissão Especial que apreciará o Projeto de Lei. Ele defende que o texto seja apresentado como uma Medida Provisória (MP) no lugar de um Projeto de Lei.

"Dada a importância que essa matéria tem, apresentá-la como PL é entrar na fila daquela casa", argumenta. O deputado lembrou que o processo deveria ser concluído até junho de 2012, devido as eleições no segundo semestre.

"A ideia (do Código) é criar mecanismos absolutamente honestos, mas que ao mesmo tempo permitam que a gente leve adiante nossas pesquisas de maneira responsável, livre e sem amarras", opina Jacob Palis, presidente da Academia Brasileira de Ciência, que pretende conversar com a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, e propor que ambos procurem o ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação para colocar o pleito do deputado.

"Prioritariamente corruptos"

"A história do novo marco legal não começou seis meses atrás. Já tem décadas. Os órgãos públicos têm olhado para o pesquisador prioritariamente como um corrupto, até que se prove o contrário", lamentou Breno Rosa, assessor jurídico da Secretaria de C, T&I do Amazonas e representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de C,T&I (Consecti).

Rosa apresentou os principais pontos do PL 2177. Ele começou reunindo os conceitos, tais como Agências de Fomento, Fundações de Apoio, Fundações de Amparo e Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTI), entre outros. "Hoje a legislação é dispersa e é quase impossível reunir todos eles e conseguir estudá-los de forma sistemática", explica.

Outro ponto de destaque, muito reivindicado entre pesquisadores em geral, é o capítulo sobre Licitações e Contratos. "Hoje nosso Estado tem como princípio maior a economicidade. Isso é um problema porque enquanto os pesquisadores de países da América do Norte, Europa e Ásia compram o que há de melhor, os brasileiros compram o que há de mais barato. Nesse novo processo o foco passa a ser a busca pela qualidade e economicidade, prioritariamente a qualidade", sublinha.

Além disso, Rosa lembrou que o Código propõe a mudança legislativa para a coleta e exploração dos recursos genéticos da fauna e da flora, sem a necessidade de autorização do poder público. "A legislação nunca exigiu que para fazer manipulação ou coleta de amostra do patrimônio genético para fins de pesquisa houvesse a necessidade de que o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético autorizasse qualquer coisa. Em 2002 veio uma MP que determinou essa necessidade, uma MP que nunca foi analisada pelos nossos representantes e que até hoje é vigente. O Código afasta essa legislação", explica.

O novo marco legal trata também de questões como processo de aquisição e contratação de bens, dedicação exclusiva de professores, prestação de contas de convênios demais ajustes e contratos de toda ordem, questões tributárias e prorrogações de termos aditivos de convênios ou de contratos.

Na última semana, a SBPC cobrou, por meio de uma carta endereçada aos líderes partidários, a instalação da Comissão Especial para análise do Código de C,T&I.

Acesse a íntegra do Projeto.


(Jornal da Ciência da SBPC)