Estão aptos a votar servidores dos quadros permanentes de pessoal (em exercício efetivo) e alunos regularmente matriculados – graduação, pós-graduação e estudantes da Escola de Educação Básica e Profissional maiores de 16 anos. Cada estudante votará na unidade em que esteja matriculado no maior número de créditos. Já as listagens dos servidores votantes serão emitidas tendo-se em vista o local de efetivo exercício. Os postos de votação e o número da seção eleitoral de cada pessoa estão disponíveis no site da Consulta à Comunidade 2013.