Universidade Federal de Minas Gerais

Fotos de Fabíola de Paula/UFMG
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Frederico Marinho: país já tem legislação adequada na área da justiça juvenil

Reduzir maioridade penal não é solução, defende pesquisador do Crisp

segunda-feira, 3 de novembro de 2014, às 5h55

Enquanto setores diversos da sociedade, incluindo grupos no Congresso Nacional, defendem a redução da maioridade penal, pesquisadores e entidades de defesa dos direitos humanos insistem, em contraposição, que o sistema de justiça juvenil é capaz de interromper a trajetória infracional dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. O sociólogo Frederico Couto Marinho, coordenador de equipe do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp), representa o segundo grupo. Entre outros argumentos, ele alega que o sistema prisional adulto é inviável no que se refere à reinserção social e que o Brasil já tem legislação adequada na área da justiça juvenil.

Nesta entrevista, o pesquisador ressalta a importância do monitoramento de resultados das medidas socioeducativas e de que os jovens sejam beneficiados efetivamente por políticas públicas. “Não basta mudar a lei, é necessário agora implementar as políticas que estão preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma Frederico Marinho, doutor pela UFMG e pela Universidade de Lille 1, na França.

Quais são as grandes questões em torno do tema maioridade penal?
A justiça juvenil passa por processo de mudança desde a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, em 1990. É um processo lento, no que se refere tanto à Justiça quanto às instituições que recebem os adolescentes em medidas socioeducativas. Esse processo inclui formar juízes, contratar gente nova. Ao mesmo tempo, há uma pressão da sociedade, da mídia, por uma justiça mais punitiva. A gente está saindo de uma tradição de um século, de um sistema legal extremamente punitivo, violento, desde a aplicação da medida – os juízes faziam o que queriam, deixavam um menino dos seis aos 20 anos na Febem – até a violência dos agentes etc. Vivemos no Brasil um paradoxo, temos uma expansão legal, institucional, do sistema de justiça juvenil em acordo com os parâmetros internacionais, e ao mesmo tempo uma pressão muito grande para que esse sistema continue funcionando como antes. Sempre foi um sistema extremamente repressivo, que não se pauta pelo direito de defesa do adolescente. A maioridade penal é a mesma, mas antes não existia nenhum tipo de controle, de fiscalização. O Judiciário agia de forma absolutamente arbitrária. Então, o que alguns querem é voltar para o modelo anterior ao ECA. É importante ressaltar que o Estatuto segue convenção dos direitos humanos, parâmetros da ONU, dos países civilizados.

A pressão é para que se reduza a maioridade penal para 14 ou 16 anos. E que as medidas sejam cada vez mais restritivas, focadas na internação. E para fechar esse amálgama de contradição, há uma expectativa grande de que o sistema de justiça juvenil pode funcionar, pode efetivamente inserir o adolescente que cometeu o ato infracional, o crime, no mundo profissional, educacional, familiar, comunitário.

Essa expectativa não existe para o sistema prisional?
O sistema prisional brasileiro é absolutamente inviável, o que se pode fazer é ampliá-lo, criar condições físicas, de espaço, de acesso à alimentação, à água. Mas do ponto de vista pedagógico, da inserção, não há luz no fim do túnel. Não há esperança de que seja capaz de intervir, inserir o adulto. As pesquisas internacionais mostram que o sistema adulto promete muito desde que foi criado e nunca cumpriu.

Qual é a crítica ao Estatuto da Criança e do Adolescente?
Setores da mídia, da opinião pública, do próprio Judiciário e dos executivos estaduais e municipais acusam o ECA de ser frouxo, incapaz de dar resposta punitiva para a criminalidade associada com os adolescentes. Mas a maior parte dos crimes não é com arma de fogo, não são crimes contra a vida. O percentual de crimes contra a vida (agressão, tentativa de homicídio e homicídio) está abaixo de 2%. Existe a crença de que os adolescentes, principalmente nas capitais, têm comportamento criminoso muito violento, o que não corresponde à realidade. Ninguém está preocupado em analisar o perfil do adolescente infrator. E existem mais de 30 projetos de emenda constitucional de redução da maioridade penal.

Então, a redução da maioridade é uma possibilidade concreta?
Sim, parlamentares importantes estão conseguindo mobilizar o Congresso, a opinião pública, para que o indivíduo saia mais cedo do sistema especial que é a justiça juvenil. Nesse ambiente, a legislação, a formação dos juízes, a execução das medidas socioeducativas é toda diferenciada do sistema adulto.

Reduzir a maioridade cria uma pressão ainda maior sobre o sistema prisional adulto, não?
Isso. E, como eu disse, não existe possibilidade de recuperação. Além disso, o sistema prisional adulto é degradante.

Este parece um argumento muito forte contra a redução da maioridade...
Sim. O sistema vai aumentar a violência contra esses adolescentes, que estarão sujeitos aos conflitos entre facções, por exemplo. É como tacar gasolina numa fogueira.


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Fale mais sobre as desvantagens de se reduzir a maioridade penal. Sua pesquisa toma partido?
Sim. Na verdade, o limite de 18 anos não é um parâmetro universal. Mas a maioria dos países adota essa idade para entrada no sistema adulto. E todos os estudos mostram que o sistema prisional adulto viola os direitos, não consegue inserir a pessoa e fazer com que ela interrompa a trajetória infracional. É um círculo vicioso, perverso: quanto mais cedo as pessoas entram no sistema prisional, mais tempo elas permanecem, e mais cedo elas retornam. E todos os estudos comparados, entre países da Europa, entre países da América, entre os dois continentes, mostram que a justiça juvenil pode interferir na vida dos adolescentes, porque o sistema é preparado para isso. Existe uma formação específica do corpo jurídico e do corpo técnico que atende os adolescentes, há todo um investimento feito em torno da justiça juvenil, que pode se tornar capaz de acompanhar e inserir o adolescente.

Pode-se dizer que no Brasil isso ainda é mais potencial que real?
Na maioria dos países europeus, a legislação é muito mais antiga, e eles conseguiram avançar. No Brasil, o ECA é muito recente. O Estatuto foi aprovado em 1990, a Febem (Fundação Estadual do Bem-estar do Menor), em Belo Horizonte, funcionou até dois ou três anos depois. Isso em Belo Horizonte, que é uma capital. Imagina no interior do Brasil ou do estado de Minas Gerais. Na prática, a pressão que existe para o Estatuto ser mais eficiente não condiz com esse processo de mudança, que é lento e que inclui equipar os profissionais e as instituições de forma adequada, que corresponda às leis que regulam a justiça juvenil. O ECA foi implantado em 1990 e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) foi aprovado somente em 2012.

Seus estudos e os de outros pesquisadores contêm recomendações para acelerar o processo de adaptação do sistema?
Nos estudos que o Crisp desenvolve com o poder público em Belo Horizonte, que tem política inovadora, tentamos apresentar sugestões relacionadas ao monitoramento dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em regime aberto e fechado. O adolescente é pego, é preso, recebe a medida, mas não se monitora o impacto dessas medidas. Ou seja, quantos adolescentes foram inseridos na escola? É preciso lembrar que a maioria quase absoluta desses adolescentes estava fora da escola. Ou tem um déficit escolar muito grande. O que temos apontado para o sistema de justiça juvenil em Belo Horizonte é que não basta aplicar uma medida. O que pode fazer diferença é o acompanhamento técnico e a inserção desse adolescente na política pública. A medida socioeducativa deve fazer, segundo as leis, que os jovens sejam inseridos numa série de políticas e serviços do município e do estado, para que se interrompa a trajetória infracional.

Nós construímos uma proposta de um observatório da justiça juvenil, em Belo Horizonte – não no estado, que não tem estrutura de informações etc., seria ainda inviável –, que vai monitorar o número de adolescentes mortos, por exemplo. É fundamental saber quantos foram assassinados durante as medidas de internação. Nos centros de internação, nas casas de semiliberdade, nas medidas de meio aberto. Constatamos que o número de adolescentes mortos nas nove regionais de Belo Horizonte nos últimos três anos é muito alto. Existe uma política federal para proteger o adolescente, mas ela não chega efetivamente a esses jovens. Morreram mais de cem adolescentes só entre os que passavam por medidas de meio aberto, sem contar os que foram mortos em ambientes fechados, que é o estado que executa, as casas de semiliberdade e os centros de internação. Nessas instituições há brigas de facções, negligência dos agentes.

Frederico%20Marinho%20vert2.JPGEntão, a gente não sabe o impacto da execução das medidas sobre as trajetórias infracionais, se foram interrompidas ou não, não há monitoramento após o término da medida. A questão é o que o cumprimento de uma medida traz para o adolescente, o que muda. Por exemplo, em termos de educação, emprego. Em Minas Gerais há o programa Se Liga. Adolescentes que cumprem a medida, pouco antes de terminar, começam a sair de dia para trabalhar. São aqueles que tiveram adesão efetiva ao acompanhamento técnico, não estão fingindo, aproveitando para voltar à infração. Queremos saber então quantos aderiram ao Se Liga, quantos estão trabalhando. Monitorar é fundamental para pautar a questão da redução da maioridade.

Isso é básico...
Mas é difícil. De forma geral, a segurança pública não tem sistema de informação, ou ele é muito precário. Polícias, Justica, sistema prisional, todas essas instâncias têm sistema de informação muito deficiente, mal alimentado, inconsistente. Os dados da Saúde são ótimos, desde a década de 70, há dados para todos os municípios do Brasil. Educação, idem. Trabalho, idem. Sabe-se o que acontece com a população. Na segurança, o déficit é enorme. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem feito um diagnóstico sistemático da situação no Brasil. Isso é bom porque o CNJ pressiona os juízes. O impacto direto nos poderes executivos não é forte, mas tem influência sobre os juízes, que cobram do estado e do município.

Ainda na linha dos argumentos contra a redução da maioridade, o que mais você pode comentar?
É preciso parar de pautar o debate só na mudança de legislação, isso é muito superficial. O que efetivamente tem que ser cobrado são as políticas públicas. A execução das medidas socioeducativas para os adolescentes. No Brasil, existe a crença de que mudar a legislação muda o mundo. Mas não basta mudar a lei. A maior parte dos municípios, por exemplo, não executa medidas de meio aberto, que é responsabilidade das prefeituras. O poder executivo estadual deve criar essas medidas de meio fechado no interior, muitos adolescentes acabam indo cumprir medidas no sistema adulto, em cadeias. A mudança legislativa foi feita, é necessário agora implementar as políticas públicas que estão preconizadas no ECA e no Sinase. E isso não é discutido. O que pode acontecer é que se reduz a maioridade penal – para 16, 14, 12 – e não muda a realidade. Em países como o País de Gales e a Inglaterra, uma criança de oito anos pode ir parar no sistema adulto. Dependendo do crime, não existe jurisdição especial para ela. Discutir idade é estéril, não gera contribuição, não gera acúmulo de conhecimento. O que precisamos discutir é como as medidas socioeducativas estão sendo implementadas, de fato. Ou se não estão sendo implementadas. Se um adolescente no interior é preso pela polícia e solto logo depois, dez, quinze vezes, e a Justiça juvenil não funciona, não é a solução.

Que outras entidades ou instâncias combatem esse movimento pela redução da maioridade penal?
Muitos pesquisadores, partidos de esquerda, a Igreja Católica, por meio das pastorais da criança, pastoral prisional, enfim, quem milita pelos direitos humanos. Entendem que a redução vai explodir a população prisional. A do Brasil é a quarta do mundo, atrás de Estados Unidos, China e Rússia. Ela só cresce, assim como a reincidência. É alto o índice de violação de direitos e de mortes nas prisões, além de não inclusão em políticas de educação, trabalho. Todos os organismos internacionais condenam o Brasil. Se o Brasil fosse pagar indenizações por toda a violência que acontece nas prisões, o país quebraria. Nos Estados Unidos, essas indenizações geram um custo altíssimo para o Estado. Então, além da baixa legitimidade, pesa o custo financeiro. No Brasil não existe isso.

(Itamar Rigueira Jr.)

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