Hugo Rafael/UFMG |
Contribuir para o combate ao trabalho escravo e ao tráfico humano internacional é um dos objetivos da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas, que começa a funcionar nesta segunda-feira, 2 de março, na Faculdade de Direito. O início do atendimento foi programado para o mesmo dia em que se inicia o semestre letivo, como forma de assegurar a associação entre o exercício prático da consultoria jurídica e o ensino teórico, aspecto fundamental do trabalho que será desenvolvido na UFMG. A iniciativa, coordenada pelo juiz federal e professor Carlos Henrique Borlido Haddad e pela professora Lívia Mendes Moreira Miraglia, doutora em Direito do Trabalho, se assemelha à desenvolvida na Universidade de Michigan (UM), nos Estados Unidos, com a qual Haddad teve contato no ano passado, durante seu pós-doutorado. Coordenada pela professora Bridgette Carr, a atividade serviu de modelo para a clínica da UFMG. Em Michigan, o professor pôde observar alunos atuando em julgamentos criminais. “Além do interesse crescente em estudar países da América Latina, em especial o Brasil, notei também o desejo que os norte-americanos têm de difundir essa iniciativa para o mundo inteiro. (Na época, já havia um trabalho no México, desenvolvido pela Faculdade Autônoma). Havia também contato estabelecido com equipes da Etiópia, Jordânia, Argentina e Colômbia. Na ocasião, também fui indagado sobre o nosso interesse em participar”, lembra Haddad. Assim como nos Estados Unidos, o atendimento na UFMG será feito por estudantes, sob orientação de professores da Faculdade de Direito. Por meio de edital lançado em dezembro de 2014, foram selecionados oito alunos a partir do sexto período do curso. Nesse estágio do curso, segundo Haddad, os estudantes já travaram contato com disciplinas que possibilitam o desenvolvimento de competências que serão utilizadas na clínica, como o conhecimento processual. “Outro requisito para os alunos envolvidos é a fluência no inglês, uma vez que o intercâmbio é um dos elementos essenciais desse trabalho”, explica. Os estudantes que atenderão vítimas de trabalho escravo e tráfico humano também vão cursar a disciplina Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas, introduzida na grade curricular como parte do projeto dos professores Carlos Haddad e Lívia Miraglia, de caráter formativo. “Embora seja uma disciplina optativa, os oito selecionados que atenderão na clínica devem cursá-la como requisito para participação no projeto”, ressalta o professor. As 22 vagas remanescentes ficarão disponíveis para os demais alunos da Faculdade. “Nessa disciplina, os alunos vão aprender técnicas de interrogatório e entrevista e elaboração de peças processuais. Vamos contextualizar o tráfico de pessoas e o trabalho escravo no Brasil e no mundo. Nossa ideia é aliar a assistência judiciária às vítimas dos crimes à experiência acadêmica e curricular dos estudantes, unindo teoria e prática. Vejo no campo do direito muita teoria dissociada do mundo real. A clínica vai possibilitar que a teoria ensinada se aproxime ao máximo da prática”, afirma Haddad, acrescentando que o trabalho na clínica também deverá incrementar a pesquisa sobre o assunto, por meio da produção de artigos para publicações internacionais. Contexto brasileiro “No Brasil, temos, por exemplo, muitos imigrantes haitianos e chineses. Há também trabalhadores brasileiros que migram de estado para atuar na construção civil e que podem ser vítimas de trabalho escravo. A clínica seguirá o modelo de Michigan, mas terá de se adaptar ao nosso contexto, como ocorreu em outros países”, explica. O professor Haddad ressalta, ainda, a autonomia do trabalho que será realizado no Brasil em relação ao que é feito em Michigan. “Lá, a atuação da clínica se dá principalmente na área cível. Em alguns casos, eles ajudam a vítima a mudar de nome para se proteger do agente que a traficou. Em outros lugares, o objetivo é regularizar a situação de imigração. No México, por exemplo, o trabalho está focado em processos criminais. Como no Brasil há a Justiça do Trabalho, que não existe em grande parte dos países, nossa atuação também abrangerá esse campo”, avalia. Em Michigan, de acordo com Haddad, o combate do trabalho escravo no Brasil é visto como referência. “Em 1995, o governo começou a intensificar a repressão ao trabalho escravo, com a constituição, por meio do Ministério do Trabalho, de grupos especiais de fiscalização móvel, formados por policiais federais, policiais rodoviários federais, procuradores do trabalho e auditores fiscais. Ao receber uma notificação de irregularidade, essas equipes visitavam o local, faziam o flagrante e resgatavam as vítimas. Com isso, dava-se início ao pagamento das verbas trabalhistas, a ações cíveis de indenização e a processos criminais na Justiça Federal”, explica Haddad. Apesar dessa intensificação no combate, o magistrado acredita que a Justiça brasileira ainda poderia ser mais efetiva. “Parece que ela foi estruturada para não punir e não funcionar. O réu só é preso imediatamente caso seja muito pobre, o que mostra a faceta desigual da nossa justiça. Um réu com razoável condição financeira pode arrastar um processo por mais de uma década”, avalia Haddad. Minas lidera estatísticas "Entre 2006 e 2010, quando atuei no Pará, o estado era um dos líderes dessa lista. Fiquei um pouco surpreso em saber que, hoje, Minas Gerais é o estado com o maior número de pessoas resgatadas. Acredito que esses números podem refletir algumas tendências: a transição do trabalho escravo rural para o trabalho urbano e o aperfeiçoamento da fiscalização do Ministério do Trabalho, mais atenta, por exemplo, a empresas dos ramos de construção civil e confecção de roupas”, avalia Haddad. O professor também acredita que não se deve ignorar a influência do tráfego voluntário – tanto de estrangeiros que chegam ao país quanto de brasileiros que mudam de estado em busca de melhores condições de vida. “São pessoas que quase sempre se encontram em situação vulnerável, lidando com a necessidade de trabalho para sustentar suas famílias e a impossibilidade de voltar para seus locais de origem. Por isso, acabam se tornando alvos fáceis do trabalho escravo”, conclui. Serviço (Hugo Rafael)
A legislação brasileira ainda não tem incriminação específica para o tráfico de pessoas. “Diferentemente de outros países, em que há uma tipificação definida do tráfico de pessoas para determinados fins, não temos o tráfico para trabalho escravo previsto na legislação brasileira. Mas essa atividade praticada em um contexto de tráfico humano poderia tornar a conduta ainda mais grave, agravando a pena”, avalia o magistrado, que, em Michigan, teve a oportunidade de compartilhar sua experiência como juiz federal em processos criminais de casos que envolveram a exploração de trabalhadores rurais no Brasil.
Em 2014, segundo dados da Divisão de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravo, Minas Gerais foi o estado brasileiro com o maior número de trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão: 354. Em seguida, vem Goiás, com 141, e São Paulo, com 139. No país, o número de trabalhadores resgatados chegou a 1.590.
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