No ato da inscrição no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2015, que começa nesta segunda-feira, 8, o candidato deverá fazer opção pela modalidade de vagas à qual deseja concorrer nos cursos da UFMG. Em obediência à Lei de Cotas, a UFMG reservou, em 2013, 12,5% das vagas em cursos de graduação a estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. No ano seguinte, ampliou a reserva para 25% das vagas e, em 2016, deverá concluir a meta de 50% em todos os seus cursos de graduação, incluindo aqueles cuja seleção não é feita por meio do Sisu. A documentação do candidato que concorrer na modalidade de Reserva de Vagas deverá ser apresentada à UFMG na ocasião do registro acadêmico, que, para os candidatos convocados na chamada regular desta edição do Sisu/2015, será realizado nos dias 19, 22 e 23 de junho. Em caso de fraude comprovada na documentação identificada, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, o candidato será automaticamente eliminado do concurso e perderá o direito à vaga conquistada. Critérios Além das vagas de ampla concorrência, são oferecidas mais quatro modalidades de reserva: - Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Para tirar dúvidas dos candidatos, a página do Sisu disponibiliza as seguintes informações relativas à Lei de Cotas: O que é a Lei de Cotas? A Lei já foi regulamentada? As cotas valem para o Sisu 2º/2015? Quantas vagas foram reservadas pelo Sisu para a Lei de Cotas? Como é feita a distribuição das cotas no Sisu?
Podem concorrer às vagas reservadas os estudantes que cursaram o ensino médio inteiramente em escola pública brasileira, além daqueles que obtiveram certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou por exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
- Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, não declarados pretos, pardos e indígenas.
- Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita maior que 1,5 salário mínimo, autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
- Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita independentemente de renda, não declarados pretos, pardos e indígenas.
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a reserva de 50% das vagas, por curso e turno nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos dois centros federais de educação tecnológica, a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas.
Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.
Sim, todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu reservaram vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
De acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), a reserva de vagas pode ser implementada gradualmente. Por isso, cada instituição pode optar pelo percentual a ser reservado, garantindo, no processo seletivo do Sisu 2º/2015, pelo menos 37,5% de suas vagas para as cotas. Até 2016, as instituições deverão atingir o percentual de 50% de vagas reservadas.
Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça. Um percentual é reservado para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual a de pretos, pardos e indígenas do estado onde está localizada a instituição, segundo o último censo do IBGE.