Após decidir, no último dia 24, retirar da pauta de reunião do Conselho Universitário a proposta de resolução complementar sobre a possibilidade de adoção, em caráter excepcional, da jornada de 30 horas semanais e assumir, em nota à comunidade, compromisso de ampliar o debate sobre o tema, a Reitoria apresentou, nesta semana, proposta substitutiva de resolução complementar a diretores de unidades acadêmicas e representantes dos servidores técnico-administrativos em educação. O documento foi apresentado pelo reitor Jaime Ramírez e pela vice-reitora Sandra Goulart Almeida aos diretores de unidades na tarde da última terça-feira, 1º de dezembro, e a representantes dos servidores técnico-administrativos na manhã de quarta-feira, 2. A proposta substitutiva, que incorpora as contribuições das duas comissões que analisaram o assunto, também leva em consideração o disposto no artigo 19 da Lei no 8.112 e no artigo 30 do Decreto no 1.590 (alterado pelo Decreto no 4.836), bem como o parecer da comissão de legislação do Conselho Universitário sobre o tema. No documento, a jornada especial, denominação para jornada de trabalho de 30 horas semanais e seis horas diárias como exceção ao regime regular de 40 horas semanais e oito horas diárias, é entendida como uma resposta a necessidades institucionais, resultantes de “modificações significativas no perfil das unidades acadêmicas, especiais e administrativas da UFMG, com a ampliação da oferta de cursos e atividades didáticas e administrativas no turno noturno, gerando a necessidade de serviços contínuos”. Necessidades institucionais O texto da proposta informa que “a jornada especial somente poderá ser autorizada pelo Reitor”, ou seja, é um ato discricionário do dirigente da Universidade, mas recomenda a necessidade de manifestação do Diretor da Unidade e da Congregação. Compromisso Jaime Ramírez afirma que a Reitoria está disposta, se houver entendimento e concordância por parte dos diretores de unidades e servidores técnico-administrativos, a levar a nova proposta de resolução complementar, como pauta única, à apreciação do Conselho Universitário, em reunião que será realizada no dia 15 de dezembro.
O documento esclarece, ainda, que a jornada especial somente poderá ser autorizada quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em razão de atendimento ao público ou trabalho no período noturno. Nesse caso, entende-se por atendimento ao público o serviço prestado ao corpo discente. A Administração Central avalia que o interesse institucional deve priorizar o atendimento noturno, e a implantação deve ocorrer em caráter experimental.
Na próxima semana, a Reitoria vai se reunir novamente com os diretores das unidades acadêmicas e com os representantes dos servidores técnico-administrativos.