A UFMG pode adotar, em casos excepcionais, de acordo com a legislação vigente, a jornada de trabalho de 30 horas semanais e seis horas diárias para servidores técnico-administrativos em educação. Por meio de Resolução Complementar, que será publicada em edição extra do Boletim UFMG, o Conselho Universitário, em reunião nesta terça-feira, 15, recomendou ao reitor os critérios que devem ser adotados. De acordo com o texto aprovado pelo Conselho Universitário, “a jornada especial deve ser entendida como uma exceção ao regime regular de 40 horas semanais e oito horas diárias e como uma resposta a necessidades institucionais”. Pelos marcos legais, a adoção da jornada especial é um ato discricionário do dirigente máximo da instituição. Por isso, o Conselho Universitário decidiu que as propostas de implantação devem ser apresentadas pelos diretores, que as encaminharão para manifestação da congregação da unidade ou estrutura equivalente e, posteriormente, para a deliberação do reitor. A proposição deve ser acompanhada de exposição de motivos e proposta de escala de trabalho. O documento estabelece ainda que a jornada de 30 horas somente poderá ser adotada quando “os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em razão de atendimento ao público ou trabalho no período noturno”. O texto também esclarece que “atendimento ao público” é o serviço contínuo prestado ao corpo discente da Universidade. E trabalho noturno é aquele realizado pelo menos até às 22h. A jornada de 30 horas semanais não se aplicará a servidores que ocupam cargos de direção ou exercem funções gratificadas, que devem cumprir o regime de 40 horas. Não se enquadram também trabalhadores em cargos cujas jornadas são estabelecidas por legislação específica – como servidores do Hospital das Clínicas e do Hospital Veterinário. O texto define, ainda, que a implantação da jornada especial não poderá causar prejuízo ao funcionamento do setor, não poderá contar com mão de obra terceirizada, nem exigir aumento do número de servidores técnico-administrativos. Projeto-piloto
O documento estabelece também que o regime excepcional de 30 horas será adotado como projeto-piloto, pelo período de doze meses, em um conjunto de unidades que será definido. Ao fim desse prazo, a experiência será avaliada pelas diretorias em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos (PRORH). Os relatórios de avaliação serão encaminhados ao reitor, que os submeterá à apreciação do Conselho Universitário.