O valor de referência para os restaurantes universitários da UFMG em Belo Horizonte e em Montes Claros será reajustado de R$ 4,15 para R$ 5,60, conforme decisão do Conselho Universitário desta terça-feira, 28. Após relatório da Comissão Especial criada para discutir a questão, e acompanhando análise do Conselho de Assuntos Estudantis (CAE) da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), o Conselho Universitário decidiu que não haverá reajuste para os alunos que recebem assistência estudantil, classificados nos níveis I a III. Desta forma, a gratuidade continua assegurada aos classificados no nível I. Para os níveis II e III fica mantido o preço de R$ 1, praticado desde 2012. Os estudantes que se enquadram nesses três níveis ainda têm acesso gratuito ao café da manhã. O Conselho Universitário também referendou a sugestão do Conselho de Assuntos Estudantis de revisão dos critérios para classificação socioeconômica de estudantes no nível IV, convocando os 7.842 estudantes hoje nele posicionados para reavaliação, que incluirá comprovação obrigatória de renda familiar, não exigida atualmente. De acordo com relatório do CAE, elaborado a partir dos dados coletados pela Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump), observou-se “haver distorções nos atuais critérios de classificação neste nível, que precisam ser corrigidas para que não se comprometa a política de assistência a estudantes economicamente vulneráveis”. Por isso, o nível IV será desdobrado em dois subníveis, para que os valores das refeições possam atender especialmente aos estudantes em vulnerabilidade. Assim, estudantes com renda familiar de zero a um salário mínimo per capita terão redução no valor da refeição para R$ 2 (atualmente pagam R$ 2,90). São atualmente 2.057 estudantes, que correspondem a 26,23% do total de estudantes nível IV. Estudantes com renda familiar de um a três salários mínimos per capita continuarão desembolsando o valor atual, de R$ 2,90 por refeição. São atualmente 4.698 e correspondem a 59,90% do total de estudantes nível IV. Os estudantes que apresentarem renda familiar acima de três salários mínimos per capita passam a pertencer à categoria de estudantes não classificados e pagarão R$ 5,60 por refeição. De acordo com o relatório que subsidiou a decisão do Conselho Universitário, estudantes nesta condição não apresentam situação de vulnerabilidade que configure direito à assistência pela UFMG. Os dados atuais da Fump demonstram que há 1.087 estudantes nesta situação, ou 13,86 % do total de estudantes nível IV. Demais estudantes da UFMG passam a pagar R$ 5,60 por refeição; servidores técnico-administrativos e profissionais das fundações, R$ 6; pessoal das obras e docentes, R$ 8,50. Visitantes pagarão R$ 11,50 por refeição. De acordo com dados da Fump, que gerencia os restaurantes, do total de 1,8 milhão de refeições servidas em 2015, mais de um milhão atenderam aos estudantes classificados nos níveis de I a IV de condição socioeconômica. Os novos valores passam a vigorar no início do segundo semestre de 2016. Moradias O Conselho de Assuntos Estudantis também recomendou que o Conselho Universitário continue usando o IPCR para propor reajustes de preços de restaurantes e moradias universitárias. Assistência estudantil O acesso aos programas de assistência estudantil da UFMG se dá por meio de análise socioeconômica dos estudantes. Além de preencher questionário socioeconômico, elaborado por técnicos que trabalham na Fump, o estudante deve apresentar a documentação comprobatória das informações fornecidas. Se ainda assim houver qualquer dúvida em relação aos dados informados, o estudante é chamado para entrevista com assistente social. Em alguns casos, também é realizada visita domiciliar, ou são solicitados documentos complementares. Os programas de assistência estudantil são mantidos, principalmente, com recursos do Plano de Assistência Estudantil (Pnaes), do Ministério da Educação (MEC). O Ministério repassou à UFMG R$ 29.083.249,13, em 2014, e R$ 35.857.008,78, em 2015. Além do Pnaes, o Ministério da Educação (MEC) tem outros programas com impacto na assistência estudantil. O primeiro é o Programa de Bolsa Permanência, que tem a finalidade de minimizar as desigualdades sociais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Estudantes do curso de graduação em Medicina, indígenas e quilombolas da UFMG que atenderem aos critérios para obtenção da bolsa podem concorrer ao benefício. Há também o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes), cujos recursos são destinados a estudantes de graduação intercambistas estrangeiros. A UFMG tem, ainda, programas próprios que destinam recursos para a assistência a estudantes com esse perfil e que não dependem de repasse exclusivo do MEC. Os recursos são convertidos em bolsas com duração de 10 e 12 meses.
O Conselho Universitário manteve a isenção de taxas nas Moradias Universitárias para estudantes classificados no nível I e reduziu as taxas para os níveis II e III. Os alunos classificados no nível II, que pagavam taxa mensal de R$ 66,42, passam a pagar R$ 50;
Para os de nível III, a taxa passa de R$ 106,28 para R$ 75. Demais estudantes da UFMG não assistidos passam a pagar R$ 299,94; diaristas, R$ 449,91; e diaristas do Convênio DRI, R$ 517.
São três frentes de atuação: 1) apoio a alunos dos cursos noturnos (bolsas de 12 meses), com intuito de auxiliá-los à dedicação exclusiva à graduação; 2) assistência estudantil com foco na formação profissional especializada na perspectiva laboratorial (bolsas de 10 meses); e 3) ações afirmativas (bolsas de 10 meses).