“A Polícia Federal solicitou à UFMG que apresentasse uma de suas professoras, estrangeira, para ‘prestar esclarecimentos’, tendo como base o Estatuto do Estrangeiro, lei da ditadura que diz: “o estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política”. O problema é que a Constituição não recepcionou o Estatuto do Estrangeiro nessa afirmação. Seu artigo 5º deixa claro: ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’.”
Ouça a coluna de Ewerton Martins Ribeiro.
Veiculada em 20/05/2016 no programa Universo Literário.
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