O ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, homologou hoje (14) a Resolução que estabelece as Diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira. A cerimônia ocorreu no Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília/DF.

A normativa define conceitos, diretrizes e princípios para a Extensão em todo o sistema de Educação Superior do país (público, privado e comunitário), bem como estabelece parâmetros de avaliação, registro e planejamento das ações extensionistas. Passam a ser consideradas ações extensionistas aquelas que envolvam diretamente as comunidades externas às Instituições de Educação Superior (IES) e que estejam vinculadas à formação do estudante

Na cerimônia de homologação, o Ministro da Educação afirmou que as diretrizes estabelecem-se como política de Estado. “É a primeira vez que o Brasil passa a ter diretrizes [da Extensão] que devem ser observadas” pelas IES, trazendo um “grande avanço e legado”. Para o presidente do CNE, Luiz Roberto Curi, a homologação expressa o comprometimento do MEC com as ações demandadas pela sociedade, em uma intensa busca por consensos em que prevalece o interesse social. “Hoje é um grande dia para o país”, disse.

A presidente do Fórum de Pró-reitores de Extensão das Instituições de Educação Superior brasileiras (Forproex), Ana Lívia de Souza Coimbra, considerou que a homologação da resolução significa a materialização, por meio de uma lei, dos princípios e diretrizes que movem a Extensão, no âmbito do Forproex, há mais de 30 anos. “Agora teremos um marco regulatório que fortalece as ações críticas extensionistas, importantes na formação dos estudantes e, principalmente, o estabelecimento do diálogo com as comunidades com as quais trabalhamos, na direção da transformação social do nosso país”, ressaltou.

Relator do projeto de Resolução no CNE, Gilberto Gonçalves Garcia destacou que as novas demandas do mundo globalizado exigem um repensar sobre o modelo de Educação Superior. “As diretrizes macro emanadas neste documento [...] permitem conceber a extensão universitária como função potencializadora na formação dos estudantes e na capacidade de intervir em benefício da sociedade, aspecto essencial para que a universidade se realize como instrumento emancipatório do ponto de vista histórico”, pontuou Garcia no parecer final.

A Extensão e suas novas diretrizes nacionais serão fundamentais para o fortalecimento do compromisso social das IES, avaliaram os dirigentes das instituições representativas das administrações centrais das IES públicas brasileiras. A mesa-redonda de avaliação do marco regulatório foi realizada no 44º. Encontro Nacional do Forproex, no dia 11 de dezembro, em Vitória/ES, e contou com a presença do presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Reinaldo Centoducatte; do presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), Roberto Gil Rodrigues Almeira; e do reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), Pedro Fernandes Ribeiro Neto, representando o presidente da Associação Brasileira das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem), Haroldo Reimer. Para o presidente da Andifes, “a creditação curricular traz desafios e novas responsabilidades”.

 WhatsApp Image 2018 12 14 at 21.00.53Mesa-redonda sobre a regulamentação da Extensão no 44º Encontro Nacional Forproex

Regulamentação

 A resolução estabelece conceitos, diretrizes e princípios para a Extensão na Educação Superior, a fim de proporcionar e qualificar uma aprendizagem ativa e cidadã aos estudantes, assim como uma interação dialógica efetiva com os demais setores da sociedade, proporcionando a construção de saberes e práticas transformadoras.

A Extensão passa a ser definida como: “atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa”. Com foco na atuação direta para com a comunidade externa, a Extensão pode ser desenvolvida nas modalidades de programa, projeto, cursos e oficinas, eventos, prestação de serviços.

As diretrizes para a Extensão regulamentam também que as atividades acadêmicas de extensão devem fazer parte de, no mínimo, 10% da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação na forma de componentes curriculares. A inserção da Extensão nos currículos é opcional na pós-graduação.

A normativa estabelece ainda que as IES cumpra os dispostos na meta 12.7 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 e incluam, em seus Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI), a concepção de Extensão; o planejamento das atividades institucionais da área; forma de registro das modalidades extensionistas; estratégias de inclusão da Extensão nos currículos e de participação dos estudantes nas atividades de Extensão; política de implantação do processo de autoavaliação e indicadores; e, por fim, previsão e estratégias de financiamento das ações extensionistas. A resolução determina que as IES estabeleçam processos de autoavaliação da Extensão, tendo avaliação externa in loco do Instituto Anísio Teixeira (INEP).

O prazo de implantação dos dispositivos da resolução termina em 14 de dezembro de 2021.

 

Construção coletiva

A proposta de resolução foi elaborada previamente pela subcomissão de especialistas nomeada pelo CNE, formada por representantes dos segmentos público, particular e comunitário: Daniel Pansarelli e Maria Malta (Forproex); Josué Lazier (Forexp); Sonia Mendes (Forproexp); Wilson Matos (Forproext). A Comissão que aprovou, por unanimidade, o texto final no dia 3 de outubro foi composta por: Arthur Roquete de Macedo (Presidente), Gilberto Gonçalves Garcia (Relator), Luiz Roberto Liza Curi e Paulo Barone.

Por meio de uma agenda com mais de 20 encontros e reuniões realizados de abril de 2017 a dezembro de 2018, a minuta do projeto de resolução foi debatida pela subcomissão e CNE, bem como em instâncias como Forproex, Andifes, Abruem, Conif, Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação (Forgrad) e Colégio de Pró-reitores de Graduação das IES federais (Cograd). O tema foi discutido também, de 2014 a 2018, em mais de 100 visitas da direção nacional do Forproex a IES brasileiras.

O documento, oriundo de consensos entres os segmentos público, particular e comunitário da Educação Superior, fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, bem como na convergência de políticas de Extensão estabelecidas pelos fóruns especializados de Extensão. A normativa regulamenta ainda a meta 12.7 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024.

Para o ex-presidente do Forproex e integrante da subcomissão de elaboração da minuta do projeto de resolução das diretrizes da Extensão, Daniel Pansarelli, a aprovação das diretrizes é resultado do comprometimento da comunidade extensionista. “Só uma comunidade unida e empenhada poderia levar adiante, num momento tão adverso da política nacional, a publicação e aprovação das diretrizes, respeitando os princípios históricos da Extensão na Educação Superior, fazendo valer, no texto das diretrizes, alguns dos elementos mais relevantes da política nacional de extensão do Forproex”. A resolução, na percepção de Pansarelli, “consagra a inclusão da extensão nos currículos dos cursos de graduação, dando, assim, a mais eficiente contribuição para a prática da indissociabilidade”.

A presidente do Forproex, Ana Lívia Coimbra, enalteceu o trabalho dos representantes do Fórum: “o Forproex agradece o empenho e luta dos seus representantes na subcomissão do CNE, Daniel Pansarelli e Maria Malta, na defesa dos princípios da Extensão”. 

A resolução e o parecer do CNE podem ser consultados no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=102551-pces608-18&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192

 

Resolução publicada

  • Portaria n° 1.350, publicada no D.O.U. de 17/12/2018, Seção 1, Pág. 34: Homologação do Parecer do CNE.
  • Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018- Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências. 

 

Por Ivan Vasconcelos - Assessoria de Comunicação/Forproex

Foto capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto do interior da notícia: Fátima Ximenes/Forproex