A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e a Comissão de Apoio à Implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na UFMG informam sobre o fluxo de abono das horas negativas em razão de adesão ao teletrabalho/PGD Piloto, a partir de processo de avaliação  do cumprimento do plano individual mensal (entregas realizadas/desempenho).

Neste primeiro mês de implantação do PGD Piloto/UFMG, em razão do Polare ainda não estar funcionando de forma plena e da necessidade de realização de ajustes no SISCAF para inclusão da previsão de teletrabalho, o processo de avaliação das entregas realizadas pelos servidores em teletrabalho e a solicitação de abono de ponto correspondente, serão realizados via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Assim, os servidores devem abrir um processo do tipo “Pessoal: Avaliação de Desempenho PGD” no SEI, conforme instruções constantes no Manual do PGD Piloto, entre as páginas 32 e 34, que foi atualizado e está disponível em https://www.ufmg.br/prorh/pgd/.

De forma bem sucinta, os seguintes passos deverão ser realizados:

  • SERVIDOR – Inclusão de Relatório de Entregas no Polare: O servidor deverá incluir um relatório de suas entregas realizadas no período avaliativo.
  • CHEFIA IMEDIATA – Avaliação Individual pela Chefia: A chefia imediata avaliará o plano individual do servidor e autorizará o abono do ponto.
  • SEÇÃO DE PESSOAL – Lançamento do Abono de Ponto pela Seção de Pessoal: Após a avaliação da chefia, a seção de pessoal lançará o abono de ponto conforme orientação incluída chefia imediata.

O fluxo detalhado a ser seguido também está na base de conhecimento do processo “Pessoal: Avaliação de desempenho PGD” no SEI.

Consulte, sempre que tiver dúvidas, o manual do PGD Piloto/UFMG disponível em https://www.ufmg.br/prorh/pgd/.

Profa. Maria Márcia Magela Machado
Pró-reitora de Recursos Humanos