Unidades com apenas um servidor podem aderir ao PGD?
No caso de setores com apenas um servidor, a autorização para participação no PGD só poderá ser concedida se as atividades desempenhadas por esse servidor não exigirem atendimento presencial.
Qual é o papel do Diretor no Polare?
No Polare, o Diretor, ou autoridade equivalente, é responsável pelo cadastramento do plano estratégico da Unidade, vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFMG. Além disso, cabe a essa autoridade:
- Homologar os planos gerenciais dos setores que compõem a unidade;
- Acompanhar a execução do PGD na Unidade;
- Avaliar os planos gerenciais dos setores vinculados, devendo essa avaliação ser realizada em até 30 dias após o encerramento do plano gerencial.
Atualmente, os planos gerenciais no Polare possuem vigência anual. Assim, a avaliação desses planos deve ser feita anualmente, até o dia 30 de janeiro. O processo de avaliação segue um formato semelhante ao utilizado pela chefia imediata na avaliação dos planos individuais, utilizando uma escala lúdica de estrelas. Essa escala é posteriormente convertida, via API, para a escala conceitual e numérica estabelecida pela IN nº 24/2023.
Os perfis de acesso de chefia no sistema Polare serão configurados com base nas informações prestadas nos formulários de solicitação de adesão ao PGD, contemplando tanto a chefia titular quanto a vice-chefia ou chefia substituta, conforme indicado pela unidade.
O que se entende por demandas espontâneas presenciais mencionadas no Art. 10 da nova Portaria do PGD UFMG?
O artigo 10 da nova Portaria que regulamenta o PGD na UFMG estabelece que “Os setores cujas atividades são elegíveis para adesão ao PGD e que atendam a qualquer tipo de demanda espontânea presencial devem garantir uma escala adequada para assegurar que não haja redução do horário de atendimento presencial ao público em nenhum dia da semana.”
Essas demandas não são previamente agendadas ou planejadas, mas surgem de forma espontânea, geralmente relacionadas ao atendimento ao público ou à resolução de questões imediatas que exigem a presença física do servidor. Cada setor deve avaliar a natureza de suas atividades e identificar aquelas que exigem uma escala de atendimento presencial, sempre com o objetivo de garantir o melhor atendimento ao público e o pleno funcionamento dos serviços da universidade.
Caso uma pessoa do setor ainda não possa aderir ao PGD por ter menos de 6 meses no setor, os outros servidores podem fazer o PGD?
Sim. A adesão ao PGD é individual e depende do cumprimento dos critérios estabelecidos, como ter pelo menos 6 meses no setor e 1 ano na UFMG. Assim, uma vez autorizada a adesão ao PGD para o setor, os servidores que já atendem a esses requisitos podem aderir ao programa, independentemente da situação dos demais colegas do setor. O mesmo se dá no caso de algum servidor não desejar aderir. Tal decisão não inviabiliza que os demais o façam.
Caso algum servidor deseje retornar ao regime normal após a implementação do PGD no setor, ele pode?
Sim. O servidor que não desejar continuar no PGD poderá solicitar sua saída do programa. Atualmente, o sistema Polare não conta com uma funcionalidade específica para desligamento, mas o plano de trabalho pode ter sua vigência alterada para a data de desligamento. Nessa situação, um novo Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) será assinado pelo servidor, com ciência da alteração.
Como funciona o pagamento do auxílio transporte para servidores em regime de PGD?
A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) está desenvolvendo uma solução específica para atender ao normativo quanto ao registro da presencialidade, de forma a possibilitar o pagamento do auxílio transporte nos dias trabalhados presencialmente. Em breve, serão compartilhados mais detalhes sobre essa funcionalidade.
Funcionários contratados devem ser incluídos na composição do setor no formulário SEI?
No quadro "Composição do setor proponente", podem ser incluídos todos os colaboradores do setor, incluindo aqueles que não são elegíveis ao PGD. Para esses casos, basta indicar "Não" nos campos de elegibilidade e adesão ao programa. Já no quadro "Proposta de escala de teletrabalho", devem ser informados apenas os servidores elegíveis e que aderirão ao PGD.
De que forma chefias alocadas em setores distintos daqueles que chefiam podem acessar o sistema Polare?
Para acessar o Polare, as chefias não precisam, necessariamente, estar lotadas no mesmo setor dos servidores sob sua gestão. No entanto, se a chefia estiver em exercício em um setor distinto, será necessário encaminhar uma solicitação formal para inclusão do perfil de chefia no sistema. Essa solicitação deve ser enviada para este mesmo e-mail (pgd@ufmg.br).
Há possibilidade de fusão de setores para viabilizar a adesão ao PGD?
A possibilidade de fusão ou unificação de setores existe e deve ser feita formalmente por decisão da Unidade observado o interesse institucional. Nesse sentido, os servidores passam a responder por um novo setor, em espaço específico e único do novo setor e, para adesão ao PGD, não poderá haver redução da capacidade de atendimento ao público interno e externo da Universidade. Caso a unidade opte por unificar setores que desenvolvam atividades afins, essa configuração deverá ser formalizada. A autorização para adesão ao programa será concedida para a UORG, e todos os servidores precisarão estar formalmente lotados nela para que tenham acesso ao Polare e ao programa.
Servidores em cargo de chefia podem aderir ao PGD e continuar recebendo a função gratificada?
Sim. Não há impedimentos para que servidores ocupantes de cargo de chefia participem do PGD. Para isso, é necessário que o servidor tenha um plano individual aprovado pela chefia imediatamente superior e siga o fluxo regular no Polare, incluindo entregas, homologação das entregas e avaliação do plano pela chefia imediata.
É possível a apresentação de declaração de comparecimento a consultas para justificar repactuação de prazos ou a redução da carga horária prevista no plano?
De acordo com o art. 16 da Instrução Normativa nº 52/2023, para quem participa do Programa de Gestão (PGD) na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral, o atestado de comparecimento médico, citado no Art. 13 da Instrução Normativa nº 2 de 12 de setembro de 2018, não pode ser usado para a repactuação de prazos ou a redução da carga horária prevista no plano. Essa mesma regra aplica-se para quem faz teletrabalho parcial, durante os períodos em que trabalha fora do local fixo, escolhidos por ele mesmo.
Como funcionam os afastamentos por saúde, licenças e férias no PGD?
Para afastamentos por motivos de saúde, licenças ou férias, aplicam-se as seguintes diretrizes:
Quando as ocorrências forem previsíveis, deverá ser elaborado um plano de trabalho proporcional à carga horária remanescente.
Ocorrências imprevistas durante a execução do plano deverão ser registradas. Caso existam atividades previstas ou em andamento antes do prazo final, a chefia poderá redistribuir as tarefas entre os servidores ou ampliar o prazo, conforme necessário. Se houver pendências, o servidor poderá incluir uma justificativa para análise da chefia, que decidirá sobre a conclusão da tarefa, sua redistribuição ou a extensão do prazo.
Dessa forma, a chefia da unidade poderá ajustar o plano de trabalho, considerando as ocorrências registradas.
Cabe à chefia imediata avaliar e, quando necessário, ajustar as escalas de trabalho, garantindo a continuidade e a qualidade do atendimento ao público, especialmente nos setores com demandas presenciais espontâneas.
Conforme o Art. 11 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, o participante em teletrabalho poderá ser convocado para comparecimento presencial. O ato de convocação deverá ser expedido pela chefia da unidade e indicar expressamente o período em que o servidor atuará presencialmente. Essa medida visa a garantir a adequada organização das atividades presenciais, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pela unidade, especialmente nos setores com atendimento ao público ou demandas presenciais espontâneas.
Ressalta-se que o comparecimento presencial por convocação constitui parte integrante das obrigações do servidor participante do programa e deve observar a antecedência mínima estabelecida no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e nas normas que regulamentam o PGD no âmbito da UFMG.
Como funciona o abono de ponto no PGD?
Conforme comunicado divulgado pela PRORH e publicado no site do PGD UFMG (Atualização no Processo de Abono de Ponto para Servidores em PGD – Programa de Gestão e Desempenho – UFMG), atualmente, a integração entre o sistema Polare e o sistema de frequência ainda não foi efetivada. Portanto, ainda é necessário registrar o abono de ponto no fechamento do SISCAF, conforme o cronograma divulgado pela PRORH. No entanto, não é mais necessário abrir processos no SEI nem enviar relatórios adicionais à seção de pessoal.
As seções de pessoal encaminham mensalmente para as chefias o relatório de fechamento do SISCAF, onde deve ser indicado o abono parcial ou total das horas dos servidores em PGD.
Para esse registro, a chefia já possui as informações necessárias, considerando que acompanha e homologa as entregas no Polare, além de realizar a avaliação mensal dos planos individuais.
O prazo para o lançamento do abono de ponto do servidor em PGD é o mesmo que consta no cronograma para processamento da folha de pagamento, disponível na página da PRORH (https://www.ufmg.br/prorh/secao-de-pessoal/)
Quais unidades devem cadastrar planos estratégicos e gerenciais no Polare?
Como regra geral, os níveis hierárquicos 2 e 3 são configurados no sistema Polare como estratégicos. Portanto, essas unidades têm permissão para cadastrar tanto o plano estratégico quanto o gerencial. Unidades hierarquicamente abaixo do nível 3 devem cadastrar apenas o plano gerencial, que será homologado pelo nível superior.
Caso a UORG de nível 4 não tenha chefia, tanto o cadastramento do plano gerencial, quanto do estratégico deve ser realizado pelo nível hierárquico acima.
Cada unidade deve abrir múltiplos processos SEI ou apenas um é suficiente?
De acordo com as orientações estabelecidas na base de conhecimento, cada unidade deve manter um único processo. Caso haja necessidade de incluir novas propostas, o processo original pode ser reaberto, desde que as novas solicitações tenham passado pelos trâmites internos exigidos, como a aprovação pela Congregação.
Assim, após a análise e aprovação interna na Unidade, as novas propostas devem ser inseridas no processo já existente, eliminando a necessidade de abertura de um novo processo.
Servidores que ocupam cargos de chefia podem homologar seus próprios planos individuais e entregas no sistema Polare?
O sistema Polare não permite que o(a) próprio(a) servidor(a) homologue seu plano individual e suas respectivas entregas, mesmo que possua perfil de chefia da unidade. Essa ação deve ser realizada pela chefia imediatamente superior, que também precisa ter perfil de chefia na unidade.
Caso a chefia superior enfrente qualquer dificuldade no acesso ou na homologação, pedimos que nos informe respondendo a este e-mail, para que possamos prestar o suporte necessário.
O pedágio de 6 meses no setor para adesão ao PGD também se aplica a remanejamentos internos?
Sim. O prazo mínimo de 6 meses no setor também vale para servidores que passaram por remanejamentos internos. Ou seja, mesmo permanecendo na mesma unidade, esses servidores só poderão aderir ao PGD após completarem esse período de ambientação no novo setor. Tal período é o tempo necessário para que o servidor conheça todos os procedimentos e tenha autonomia para desenvolvê-los a distância, sem instruções da equipe.
Nesse sentido, no caso da criação de uma nova estrutura administrativa que mantenha as mesmas atividades anteriormente desempenhadas, recomenda-se o envio de uma proposta justificada à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PGD UFMG.
Servidores em Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) podem aderir ao PGD?
Sim. Não há impedimentos para que servidores que estejam desenvolvendo ADS participem do Programa de Gestão e Desempenho.
É possível conciliar a jornada especial de 30 horas com o PGD?
Não. As atividades que justificam a jornada especial de 30 horas, conforme a Resolução Complementar nº 03/2015, são consideradas incompatíveis com o teletrabalho, nos termos dos incisos I e IV do parágrafo único do art. 9º da Portaria nº 1741, de 27 de fevereiro de 2025.
Enquanto a jornada de 30 horas se aplica a atividades presenciais e contínuas, organizadas em turnos ou escalas para garantir o atendimento ao corpo discente, o PGD, conforme a Portaria nº 1741, de 27 de fevereiro de 2025, é destinado exclusivamente a atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota. Essas atividades devem utilizar recursos tecnológicos e permitir a mensuração da produtividade, do desempenho e das entregas dos servidores e unidades envolvidas, sem comprometer a capacidade de atendimento dos setores ao público interno e externo da Universidade.
Dessa forma, não é permitida a participação no PGD para servidores cujas funções justificaram a implementação da jornada especial de 30 horas.
Existem exceções ao prazo mínimo de 6 meses no setor e 12 meses no órgão?
Sim. O Art. 7º da Portaria nº 1741/2025 contempla as exceções previstas na Instrução Normativa nº 24/2023 e suas atualizações.
Servidores que se enquadrem nessas exceções poderão incluir seu plano de trabalho diretamente no sistema Polare, desde que o setor já esteja autorizado a aderir ao PGD.
A avaliação e homologação do plano serão feitas pela chefia imediata, inteiramente no sistema Polare.