De acordo com o fluxo de implantação do PGD/UFMG, após a deliberação da reitora, há outras etapas a serem cumpridas, como a concessão de acesso ao sistema e o cadastramento dos planos estratégicos e gerenciais.
Reforçamos que o servidor formaliza a sua adesão ao PGD com o termo de ciência e responsabilidade, ou seja, ele estará dispensado do registro biométrico de ponto somente a partir da data de assinatura desse documento.
Ressaltamos, ainda, que o fluxo publicado encontra-se disponível neste site e pode ser acessado por meio deste link.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão: pgd@ufmg.br.