Os setores que perderam o prazo para homologação de entregas e avaliação de planos individuais dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, assim como aqueles setores que perderam o prazo para avaliação dos planos gerenciais de 2024 terão uma nova oportunidade de realizar a regularização das pendências. Foram disponibilizadas novas datas para garantir que todas as etapas sejam concluídas corretamente dentro dos prazos atualizados. Confira o novo calendário:

Homologação de Entregas e Avaliação dos Planos Individuais – 2024

Agosto
Homologação: até 11/03/2025
Avaliação: 10/03/2025 e 11/03/2025

Setembro
Homologação: até 13/03/2025
Avaliação: 12/03/2025 e 13/03/2025

Outubro
Homologação: até 17/03/2025
Avaliação: 14/03/2025 e 17/03/2025

Novembro
Homologação: até 19/03/2025
Avaliação: 18/03/2025 e 19/03/2025

Dezembro
Homologação: até 21/03/2025
Avaliação: 20/03/2025 e 21/03/2025

Avaliação dos Planos Gerenciais – 2024

Até: 24/03/2025

Observações referentes a avaliação dos Planos Gerenciais – 2024

  • Recomenda-se que todas as homologações de entregas referentes aos planos individuais sejam previamente regularizadas, pois a meta do plano gerencial é diretamente impactada pela meta dos planos individuais.
  • Caso a unidade/setor tenha submetido seu plano gerencial para homologação por uma chefia hierarquicamente superior (no caso de unidades que não possuem permissão para auto-homologação), a avaliação também deverá ser realizada por essa mesma chefia ou por sua chefia substituta que possua acesso ao Polare. Isso ocorre porque, nesses casos (onde a chefia da unidade não possui permissão de automologar o plano gerencial), a chefia imediata da unidade/setor não terá permissão para fazer a avaliação do plano gerencial. Nos demais casos, a própria chefia imediata da unidade/setor deverá realizar a avaliação do plano gerencial.

 
Contamos com a colaboração das chefias para regularização das pendências de homologação de entregas e avaliações, visto que após esses prazos os dados serão transmitidos para o MGI, em atendimento ao Art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.