1. O Sisu
    1. Como funciona o Sisu?

      O Sisu funciona com uma etapa única de inscrição. Por um formulário no site do Ministério da Educação o candidato escolhe duas opções de curso e modalidade de ampla concorrência ou reserva de vagas. O estudante pode alterar suas opções durante todo o período de inscrição. O sistema considera válida a última versão confirmada.

      A seleção no Sisu é automática. Ao fim do prazo de inscrição, o sistema classifica os candidatos de acordo com sua nota no Enem, dentro das categorias de reserva de vagas e de ampla concorrência, e indica os selecionados.

    2. A inscrição no Enem é obrigatória para a seleção na UFMG?

      Sim. Para concorrer a uma vaga na UFMG em 2021, é necessário apresentar, obrigatoriamente, a nota do Enem 2020.

    3. Para 2021, somente o Enem 2020 é válido?

      Sim. As notas dos exames anteriores a 2020 não podem ser usadas no Sisu 2021.

    4. Quais são as taxas de inscrição para participar do processo seletivo?

      Exceto a taxa de inscrição no Enem, que já foi paga pelo candidato antes da realização da prova, não há novas taxas a pagar. Os processos seletivos para os cursos com habilidades específicas e para transferência e obtenção de novo título têm suas taxas de inscrição próprias e são regidos por editais específicos. Ambos estão disponíveis no site da Copeve, neste link.

    5. Quantos cursos posso escolher?

      Os candidatos devem fazer opção por dois cursos no momento da inscrição no Sisu.

    6. Posso mudar de opção de curso?

      O estudante inscrito pode alterar seus dados durante todo o período em que o sistema de inscrição estiver aberto, ou seja, até o fim das inscrições. O sistema vai considerar válida a última informação salva.

    7. O que é nota de corte? Quais são as notas de corte? Onde encontro? Tem nota mínima para algum curso?

      A nota de corte é a nota do último candidato classificado e convocado para matrícula na primeira chamada. A nota varia de curso para curso, dependendo dos candidatos inscritos. Ao fim de cada dia de inscrição o Sisu informa ao candidato qual a nota de corte do curso escolhido.

    8. Onde posso encontrar as notas de corte do ano anterior?

      As notas de corte do último processo seletivo Sisu estão divulgadas em: www.ufmg.br/sisu

    9. Se eu não fui selecionado na(s) chamada(s) regular(es) do Sisu, ainda tenho chance de ingressar na UFMG?

      Sim. Para tanto, é necessário fazer a manifestação de interesse em constar da Lista de Espera por curso na página www.sisu.mec.gov.br. O período para este procedimento é estipulado a cada edição do Sisu. Neste caso, você poderá optar por concorrer na sua 1ª ou 2ª opção.

    10. O que é a confirmação de interesse em permanecer na Lista de Espera por vaga em curso de graduação na UFMG?

      É o procedimento que candidatos devem realizar no Sistema da UFMG, caso estejam na Lista de Espera por curso de graduação na UFMG e ainda não foram convocados para Registro Acadêmico.
      O período e as instruções para este procedimento é estabelecido em edital e regulamentado pelo edital de Lista de Espera do Sisu na UFMG. É importante que o candidato imprima o comprovante de confirmação de interesse.

    11. Já sou aluno da UFMG. Posso concorrer a uma nova vaga?

      Sim. No entanto, caso seja aprovado, será necessário optar pela matrícula em um só curso. De acordo com a Lei nº 12.089/2009 é proibido uma mesma pessoa ocupar duas vagas em instituição pública de ensino superior. É necessário verificar as regras do Edital disponível em www.ufmg.br/sisu.

    12. Já estou em outra universidade pública. Posso concorrer a uma vaga na UFMG pelo Sisu?

      Sim. No entanto, caso seja aprovado, será preciso escolher entre a vaga atual e a nova vaga, em respeito à Lei nº 12.089/2009.

  2. Sisu na UFMG
    1. Quantas edições do processo seletivo Sisu 2021 a UFMG participa?

      A UFMG participará apenas da primeira edição do processo seletivo Sisu 2021.

    2. O que eu devo observar se eu for selecionado para ocupar uma vaga no 2º período letivo 2021?

      Você deve ficar atento aos prazos para seu registro acadêmico online e verificar se haverá antecipação de sua entrada na UFMG. É importante também imprimir o seu recibo de registro acadêmico online.

    3. Se eu for selecionado para o 2º período letivo e for chamado para antecipar minha entrada na UFMG eu posso escolher o semestre de entrada?

      Não. Se você for chamado para antecipar seu ingresso, você deverá obrigatoriamente comparecer para efetivar seu registro e matrícula e iniciar suas atividades acadêmicas no 1º período letivo de 2021.

    4. Como fico sabendo das informações sobre chamadas para registro acadêmico e antecipação de entrada?

      Todas as informações sobre os procedimentos referentes ao processo seletivo Sisu podem ser obtidas em www.ufmg.br/sisu.

    5. Todas as vagas da UFMG são preenchidas pelo Sisu?

      A grande maioria, com exceção das vagas para cursos com habilidades específicas, em que a Universidade aplica provas complementares. São eles: Artes Visuais, Cinema de Animação e Artes Digitais, Dança, Design de Moda, Música (Bacharelado e Licenciatura) e Teatro. O edital para estes cursos está disponível neste link.

      Além disso, não concorrem pelo Sisu as vagas para transferência e obtenção de novo título e os cursos na modalidade de educação a distância. Também têm seleções próprias os cursos de Licenciatura em Educação do Campo e Formação Intercultural para Educadores Indígenas.

    6. Quais são as modalidades de reserva de vagas?

      Além das vagas de ampla concorrência, são oferecidas vagas em quatro modalidades de reserva:

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e deficientes.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, NÃO declarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e deficientes.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, NÃO declarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita maior que 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e deficientes.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita maior que 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita maior que 1,5 salário mínimo, NÃO declarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e deficientes.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita maior que 1,5 salário mínimo, NÃO declarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.

    7. Alunos que cursaram parte do ensino médio em escola privada podem concorrer à reserva de vagas?

      Não. Somente podem concorrer à reserva de vagas os estudantes que cursaram o ensino médio inteiramente em escolas públicas brasileiras.

    8. Alunos que cursaram o ensino médio em escola privada com bolsa integral podem concorrer à reserva de vagas?

      Não. Somente os estudantes de escolas públicas podem concorrer à reserva de vagas.

    9. Alunos que cursaram o ensino médio em escola pública estrangeira podem concorrer à reserva de vagas?

      Não. O benefício somente é concedido aos alunos das escolas públicas brasileiras.

    10. Como a UFMG vai conferir as informações referentes às modalidades de reserva de vagas?

      As informações fornecidas pelos candidatos sobre a condição socioeconômica serão conferidas no momento da apresentação de documentação para o registro acadêmico. No caso dos candidatos que estão concorrendo à vagas reservadas às pessoas com deficiência será obrigatória a submissão à Banca de Verificação e Validação na UFMG. Já os candidatos que concorrem as vagas reservadas às pessoas negras devem comparecer obrigatoriamente ao procedimento de heteroidentificação.

      A UFMG reserva o direito de fazer visitas e firmar convênio para a verificação das informações prestadas pelo candidato.

    11. Fiz minha inscrição para concorrer à vaga no processo seletivo de transferência e obtenção de novo título na UFMG. Posso concorrer também às vagas regulares pelo Sisu?

      Sim, são processos seletivos distintos. No entanto, caso o candidato seja aprovado para mais de uma vaga, será necessário optar por somente um curso no momento da matrícula.

    12. Fiz minha inscrição para concorrer à vaga no processo seletivo de Vestibular Habilidades na UFMG. Posso concorrer também às vagas regulares pelo Sisu?

      Sim, são processos seletivos distintos. No entanto, caso o candidato seja aprovado para mais de uma vaga, será necessário optar por somente um curso no momento da matrícula.

  3. Registro e Matrícula
    1. Quais os documentos necessários para a matrícula?

      Para se matricular, todos os estudantes selecionados devem apresentar os seguintes documentos, que deverão ser anexados em formato digital:

      a) recibo do registro acadêmico, realizado via internet, no sistema da UFMG;
      b) cerficado de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente;
      c) histórico escolar do Ensino Médio (no caso de candidato selecionado em modalidade de vaga reservada, no histórico escolar deverá constar a comprovação
      de ter cursado todo o ensino médio em escola pública brasileira);
      d) documento de idendade (no caso de candidato estrangeiro, cédula de idendade expedida pela Polícia Federal ou passaporte, com visto temporário de
      estudante válido);
      e) documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais;
      f) documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino maior de 18 anos (a parr de 46 anos, o
      candidato está dispensado da apresentação deste documento);
      g) CPF;
      h) uma fotografia 3×4 recente;
      i) declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação em outra instuição pública de ensino superior brasileira, preenchida e assinada – Lei nº 12.089/2009.

      Além dos documentos listados acima, os candidatos selecionados em modalidades de reserva de vagas precisam apresentar documentação específica, para tanto ver o anexo I do Edital.

    2. Tenho dúvidas em relação a documentação de reserva de vagas. O que devo fazer?

      Em caso de dúvidas, referentes à reserva de vagas, você deve encaminhar email para reservadevaga@drca.ufmg.br.

    3. As disciplinas cursadas em outras instituições de ensino podem ser aproveitadas na UFMG?

      O estudante interessado em fazer essa solicitação pode apresentar um requerimento diretamente ao colegiado do seu curso, com a documentação que comprova o conteúdo das disciplinas em data prevista nas instruções para registro acadêmico e matrícula.

    4. Qual é a diferença entre o registro e a matrícula? Os dois são obrigatórios?

      O registro é o primeiro ato acadêmico obrigatório, que formaliza a entrada do estudante na instituição. É o momento em que ele fornece seus dados pessoais e acadêmicos para cadastro.

      A matrícula é o segundo ato acadêmico obrigatório. A primeira matrícula será realizada em todas as atividades acadêmicas obrigatórias do 1º período curricular do curso para o qual o candidato foi selecionado.

    5. O estudante com matrícula em outra universidade pública pode se matricular na UFMG?

      Não. caso seja aprovado, também será preciso escolher entre a vaga atual e a nova vaga, em respeito à Lei nº 12.089/2009.

    6. O estudante já matriculado na UFMG pode se matricular em outro curso?

      Não. Caso seja aprovado, será necessário optar pela matrícula em um só curso. De acordo com a Lei nº 12.089/2009, é proibido uma mesma pessoa ocupar duas vagas em instituição pública de ensino superior. O estudante deve também estar atento às situações previstas no edital da UFMG.

  4. Assistência Estudantil
    1. O que é a assistência estudantil da UFMG?

      Para assegurar aos(às) estudantes o direito às condições necessárias à vida acadêmica, a UFMG pratica uma política de assistência estudantil elaborada pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e executada pela Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump). Mantida com recursos da própria Universidade, com o financiamento anual do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) do Governo Federal e por doações, essa política é integrada por um conjunto de ações que incluem o acesso subsidiado aos restaurantes universitários, às moradias estudantis, ao auxílio financeiro e à assistência à saúde. Além disso, o(a) estudante conta com condições favoráveis a seu enriquecimento cultural e à expansão da sua formação acadêmica.

    2. A quem se destina a assistência estudantil da UFMG?

      Os programas e benefícios de assistência estudantil da UFMG são destinados aos(as) estudantes em primeira graduação, regularmente matriculados(as) e frequentes nos cursos presenciais da Universidade, que necessitam de algum apoio para sua permanência.

    3. O que fazer para ter acesso aos programas de permanência e assistência estudantil da UFMG?

      Após a confirmação do registro acadêmico os(as) estudantes poderão solicitar assistência estudantil por meio do preenchimento do “Questionário Socioeconômico” disponível na página da Fump.

    4. Quais documentos são necessários para o processo de análise socioeconômica?

      A relação dos documentos necessários é emitida, automaticamente, pelo sistema, de acordo com as informações registradas pelo(a) estudante no questionário socioeconômico. Exemplo: se o(a) estudante responder que os pais são divorciados, na lista será solicitada a certidão de casamento com averbação de divórcio e o comprovante de pensão alimentícia. É necessário que os documentos sejam digitalizados e salvos no formato PDF.

    5. Quando é possível solicitar o procedimento de análise socioeconômica?

      O(A) estudante poderá solicitar a assistência estudantil a qualquer momento da trajetória acadêmica. A solicitação deve ser feita por meio do preenchimento do questionário socioeconômico no portal da Fump. Os(as) calouros(as) devem aguardar a confirmação da matrícula na UFMG para realizar a solicitação.

    6. O que é o processo de análise socioeconômica?

      Trata-se de um instrumento técnico, formado por um conjunto de indicadores sociais, econômicos e culturais. A análise é aplicada com a finalidade de verificar o contexto e as condições socioeconômicas do(a) estudante e do seu núcleo familiar e, assim, auxiliar a Universidade a definir o acesso do(a) estudante às ações da política de permanência e assistência estudantil.

    7. De acordo com a condição socioeconômica, como os(as) estudantes são posicionados (as)?

      Os (as) estudantes são posicionados(as) por níveis (I, II, III, IV-A e IV-B), conforme especificação abaixo:

      – Nível I: Estudante de família de baixa renda, cuja condição socioeconômica lhe restringe as oportunidades de capacitação e inclusão. Apresenta indícios de vulnerabilidade social caso não receba apoio para suprir suas necessidades básicas e corre risco de evasão logo no início de sua trajetória acadêmica.

      – Nível II: Estudante de famílias de baixa renda, cuja condição socioeconômica lhe dificulta a permanência na UFMG até a conclusão de seus estudos. Embora possua suporte familiar um pouco mais consistente, caso não receba apoio para suprir suas necessidades básicas, poderá ficar retido(a) por mais tempo para a integralização do curso ou até mesmo não conseguir concluir a graduação.

      – Nível III: Estudante que necessita de apoio para transposição de alguns impedimentos ao bom desempenho acadêmico, amenizando, assim, as dificuldades que enfrenta.

      – Nível IV-A e IV-B: exclusivos para acesso aos Restaurantes Universitários através de preços subsidiados e têm como critério a renda per capita do grupo familiar.

    8. Quantas vezes o(a) mesmo(a) estudante pode solicitar o procedimento de análise socioeconômica?

      Após a concessão, a primeira classificação socioeconômica tem validade de dois anos no máximo, conforme a avaliação técnica do(a) assistente social. Ao término desse período, o(a) estudante que ainda não integralizou os créditos da sua graduação é orientado(a) a realizar o procedimento de renovação da análise socioeconômica. Caso ocorra alguma alteração no contexto do(a) estudante e do seu núcleo familiar em razão de alguma situação inesperada (desemprego, por exemplo), ele(a) poderá solicitar a revisão da análise socioeconômica.

    9. O(A) estudante não posicionado(a) na primeira análise pode solicitar revisão?

      Sim. O(A) estudante que na primeira análise não foi posicionado(a) para acessar os programas podem solicitar a revisão se ocorrer alguma alteração em seu contexto familiar ao longo de sua trajetória acadêmica. Nesse caso, deverá comparecer à Fump para solicitar uma entrevista com um(a) assistente social.

    10. Após ser posicionado(a), como o(a) estudante deve proceder para acessar os programas de assistência estudantil?

      O acesso ao Restaurante Universitário e à Assistência à Saúde, são imediatos. No entanto, o acesso aos programas de Suportes Financeiros e de Moradia Universitária se dá por manifestação de interesse (on-line), em período pré-determinado. É importante ficar atento(a) às datas divulgadas.

    11. Como se dá o acesso aos Programas de Suporte Financeiro?

      O(A) estudante calouro(a) na UFMG que já for posicionado(a) socioeconomicamente pela Fump deve participar do procedimento de Manifestação de Interesse em um ou mais auxílios financeiros. Para isso, deve ficar atento(a) ao período de manifestação, que é divulgado nos meios de comunicação da Fump e da PRAE. Após manifestar o interesse, o(a) estudante será chamado(a) para uma entrevista com o(a) assistente social. Nesse atendimento, é realizada a análise da manifestação do(a) estudante e concedidos os auxílios financeiros conforme a avaliação.

    12. Para continuar a ter direito ao Auxílio Financeiro é preciso participar de outras edições de Manifestação de Interesse?

      O(a) estudante que já tem um ou mais auxílios financeiros deve ficar atento(a) ao período de concessão do auxílio, conforme consta em termo assinado e de acordo com as orientações do(a) assistente social que o(a) acompanha. Os atendimentos de retorno ao serviço de assistência social devem ser realizados on-line através da “área do aluno” pelo(a) próprio(a) estudante. O acesso ao auxílio para aquisição de material acadêmico, auxílio inclusão digital tecnologia assistiva e outras tecnologias se dá por inscrição nas chamadas a cada edição lançada no decorrer dos semestres.

    13. Como é feito o pagamento do Auxílio Financeiro da assistência estudantil?

      O pagamento é realizado por meio de crédito em conta corrente no Banco do Brasil ou Santander em nome do(a) próprio(a) estudante.

    14. Quem pode solicitar acesso ao Programa de Moradia Universitária?

      A prioridade de acesso as vagas do Programa Permanente de Moradia Universitária são estudantes em primeira graduação, regularmente matriculados(as) e frequentes nos cursos da UFMG, posicionados(as) socioeconomicamente nos níveis I, II e III, nesta ordem e que não residem em Belo Horizonte e Montes Claros. Para obter informações adicionais sobre as moradias universitárias da UFMG, clique aqui.

      Moradia ICA

      Moradia Universitária Cyro Versiani dos Anjos em Montes Claros/MG

      Moradia OP I

      Moradia Universitária Ouro Preto I – Bairro: Ouro Preto (Belo Horizonte)

      Moradia OP II.

      Moradia Universitária Ouro Preto II – Bairro: Ouro Preto (Belo Horizonte)

      Moradia OP II.

      Moradia Universitária Ouro Preto III – Bairro: Ouro Preto (Belo Horizonte)

    15. A UFMG tem Restaurantes Universitários (RUs)?

      Sim. A UFMG tem cinco Restaurantes Universitários (RUs), que são abertos à comunidade universitária para almoço e jantar – sendo dois localizados no Campus Pampulha, um no Campus Saúde, um na Faculdade de Direito, na região central da capital mineira, e um no campus Montes Claros.

      Restaurante Universitário ICA no campus Montes Claros

      Restaurante Universitário ICA no campus Montes Claros

       

      Restaurante Universitário - Setorial I

      Restaurante Universitário – Setorial I

       

      Restaurante Universitário - Setorial II

      Restaurante Universitário – Setorial II

    16. Como se dá o acesso dos(as) estudantes aos RUs por posicionamento socioeconômico?

      Os(as) estudantes apresentam ao caixa dos RUs sua Carteira Única da UFMG. Os valores das refeições são cobrados com base na identificação automática. Para obter informações adicionais sobre os restaurantes universitários da UFMG, clique aqui.

    17. A assistência estudantil da UFMG desenvolve ações na área de saúde?

      Sim. O Programa Saúde do Estudante compreende assistência médica e psicológica, na perspectiva da prevenção de doenças e da promoção à saúde nos moldes da atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS). É destinado aos(às) estudantes posicionados(as) socioeconomicamente nos níveis I, II e III.

    18. A assistência estudantil da UFMG desenvolve ações na área de estágio?

      Sim. A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e a Pró-reitoria de Recursos Humanos, por meio da Fump, executa o Programa de Formação Profissional Complementar (PFPC). Os(as) estudantes podem exercer atividades na sua área de formação em diversos departamentos e unidades da UFMG. Em contrapartida, recebem uma bolsa mensal, além de auxílio-transporte. Dessa forma, o(a) estudante tem oportunidade de conciliar a vida acadêmica com uma atividade remunerada, o que contribui para a complementação de sua renda. De acordo com a oferta de vagas, é possível ao(à) estudante posicionado (a) socioeconomicamente nos níveis I, II e III começar uma atividade já no início do seu curso.

    19. Onde encontro mais informações sobre a Política de Assistência Estudantil da UFMG?

      Mais informações sobre a assistência estudantil da UFMG e sobre os programas executados pela Fump encontram-se no portal www.fump.ufmg.br.

  5. Reserva de Vagas
    1. Quais são os tipos de vagas reservadas na UFMG?

      Além das vagas de ampla concorrência, são oferecidas vagas em quatro modalidades de reserva:

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e deficientes.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, NÃO declarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e deficientes.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, NÃO declarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita maior que 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e deficientes.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita maior que 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita maior que 1,5 salário mínimo, NÃO declarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas e deficientes.

      – Escola pública, renda familiar bruta mensal per capita maior que 1,5 salário mínimo, NÃO declarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.

    2. Qual a documentação necessária para comprovação de renda per capta inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo?

      A apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomará por referência, exclusivamente, as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) por meio da apresentação do comprovante de inscrição ou da folha resumo.

    3. O que é o CadÚnico e por que a UFMG passará a utilizá-lo nesta edição do SISU, para comprovação de renda?

      O Cadastro Único é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais federais.
      A adoção do CadÚnico, como mecanismo de comprovação de renda familiar, visa simplificar e dinamizar o processo de seleção do SiSU/2023 no âmbito da UFMG considerando o instrumento adotado pelo Governo Federal.

    4. Não tenho o CadÚnico. Como realizar o cadastro?

      O cadastro é realizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência do/a interessado/a ou nos postos de cadastramento do seu município.

    5. Tenho o CadÚnico, como obter o comprovante ou folha resumo?

      O/a candidato/a deverá apresentar um desses dois documentos. O comprovante de inscrição deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal, disponível em meucadunico.cidadania.gov.br e cadunico.dataprev.gov.br . A Folha Resumo é emitida presencialmente no CRAS ou nos órgãos responsáveis pela política de transferência de renda do município.

    6. Como saber se meu cadastro está atualizado?

      Você deve verificar na folha resumo ou no comprovante de cadastro a data da última atualização, que não poderá exceder 24 meses até a data de inscrição no Processo Seletivo do SISU.

    7. O documento de ingresso na modalidade de Renda no SISU (CadÚnico) já me inscreve automaticamente na Assistência Estudantil?

      Não. O processo para ingresso pela reserva de vagas com critério de renda é distinto do processo para acessar a política de Assistência Estudantil da UFMG.
      O/A estudante interessado/a na Assistência Estudantil deverá, após efetivação da matrícula na UFMG, acessar o site da FUMP e seguir as orientações. Para mais informações acesse: https://www.fump.ufmg.br/

    8. A FUMP também adotará o CadÚnico como comprovação de renda para a Assistência Estudantil?

      Não. Para solicitar os suportes da política de assistência estudantil da UFMG o/a estudante deverá preencher o questionário socioeconômico disponibilizado no site da FUMP. De acordo com o preenchimento do questionário, será fornecida uma lista específica de documentos. Para mais informações acesse: https://www.fump.ufmg.br/

    9. Além do CadÚnico, serão solicitados outros documentos?

      O CadÚnico está substituindo apenas a documentação anteriormente exigida para comprovação de renda daqueles/as que se inscreverem na modalidade com renda per capta inferior ou igual a 1,5 salários-mínimos. Não há alteração nos critérios para outras modalidades de reserva de vagas. A relação de documentos referente à cada modalidade de reserva de vagas deve ser consultada no Edital.

    10. Caso eu não apresente o CadÚnico, mas obtive deferimento nas outras modalidades (pessoa com deficiência e/ou pessoas do grupo racial negro – pretos e pardos), ainda poderei fazer minha matrícula?

      Não. Você só poderá efetivar a matrícula se todas as modalidades do SISU em que se inscreveu forem deferidas. Por isso, no ato de inscrição no SISU observe com cuidado os critérios para a modalidade escolhida.

    11. O que pode acontecer se o candidato deixar a inscrição no CadÚnico para última hora?

      Em se tratando de novo cadastro, o sistema não gera automaticamente o Número de Identificação Social (NIS), sendo este número imprescindível para a identificação da pessoa cadastrada. Recomendamos que os/as candidatos/as não deixem para última hora a aquisição da comprovação de inscrição no CadÚnico, sob o risco de não conseguirem obter este documento a tempo de efetivar o registro acadêmico e, consequentemente, não acessarem a vaga.

    12. Moro com meus pais e minha família está cadastrada no CadÚnico, mas eu não consto no cadastro. O que fazer?

      O cadastro no CadÚnico é realizado por unidade domiciliar, ou seja, quando uma pessoa realiza o cadastro, ela deve informar os dados de todas as pessoas que residem no mesmo domicílio. Caso você resida com sua família e não foi incluída no cadastro pelo/a Responsável Familiar, é necessário que ele/a efetue sua inclusão. No comprovante ou folha resumo do CadUnico deve constar o nome do/a candidato/a, ainda que este/a não seja o/a titular do cadastro.

    13. Como se dará a elegibilidade para as vagas reservadas às pessoas com deficiência?

      A comprovação da deficiência e, consequente elegibilidade para as vagas reservadas às pessoas com deficiência tomará por base os termos do Decreto no 3.298/99, Decreto nº 5296/04 e Lei nº 12.764/12.

      A comprovação da deficiência e, consequente elegibilidade para as vagas reservadas às pessoas com deficiência tomará por base os termos do Decreto no 3.298/99, Decreto nº 5.296/04 e Lei nº 12.764/12.De acordo com o item 6.3 do Edital SISU 2021, não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência os candidatos que apresentem: deformidades estéticas; deficiências sensoriais que não impliquem impedimento e/ou restrição para o seu desempenho no processo de ensino-aprendizagem; transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (CID10-F81); dislexia e outras disfunções simbólicas (cid-r48); transtornos hipercinéticos (CID10- F90); transtornos mentais e comportamentais (CID10-f00 – f99); ou mobilidade reduzida ou distúrbios visuais que não estejam contemplados no Decreto nº 5.296/04, art. 5º e Decreto nº 3.298/99, art. 4º, como por exemplo, distúrbios visuais (CID10 H53), cegueira em um olho e cegueira em um olho e visão subnormal em um olho.

    14. Qual(ais) o(s) procedimento(s) necessário(s) para comprovação da condição de pessoa com deficiência?

      No momento do procedimento presencial obrigatório de apresentação de documentos para o registro acadêmico, o candidato deverá apresentar documentação específica e também se submeter a análise obrigatória feita por Banca de Verificação e Validação,

    15. Qual a documentação necessária para comprovação da condição de pessoa com deficiência?

      a. Autodeclaração de pessoa com deficiência;
      b. Relatório Médico, informando tipo da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e Lei nº 12.764/2012, Decreto nº 5 .296/2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);
      c. Exames complementares, tais como, audiometria, exame oftalmológico, exames de imagem.

      O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de reserva à pessoa com deficiência, que não apresentar a documentação descrita acima, nos termos do item 6.1. e 6.4 do Edital para acesso aos cursos presenciais de graduação da UFMG em 2021, terá seu registro acadêmico cancelado, perdendo o direito à vaga no curso para o qual foi classificado.

    16. Além da documentação é necessário algum outro procedimento para comprovação da condição de pessoa com deficiência?

      Sim. No momento do procedimento presencial obrigatório, o candidato deverá se submeter a análise obrigatória feita por Banca de Verificação e Validação designada pela Reitoria da UFMG para esta finalidade.

      O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de reserva à pessoa com deficiência, que não tiver sua condição validada pela Banca, nos termos do item 6.12 do Edital do processo seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduação da UFMG em 2021, terá seu registro acadêmico cancelado, perdendo o direito à vaga no curso para o qual foi classificado.

    17. Se já tiver ingressado na UFMG ou em outra instituição de ensino na modalidade reserva de vaga para pessoa com deficiencia, preciso me submeter a nova avaliação da Banca de Verificação e Validação da UFMG?

      O fato de o candidato já ter ingressado anteriormente na UFMG, ou em outra instituição de ensino superior ou mesmo em órgão público por meio de cotas para pessoas com deficiência, não gera, no presente certame, qualquer direito ou expectativa de direito de assim ser considerado, sendo obrigatória a submissão à validação da banca de verificação e validação. A confirmação da condição de pessoa com deficiência pela banca de verificação e validação é condição de obrigatória para efetivação do registro.

    18. Se eu não quiser me submeter ao procedimento da Banca de Verificação e Validação o que acontece?

      O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de reserva à pessoa com deficiência, que recusar-se a se submeter a avaliação da Banca de Verificação e Validação da UFMG, nos termos do item 6.12. do Edital do processo seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduação da UFMG em 2021, terá seu registro acadêmico cancelado, perdendo o direito à vaga no curso para o qual foi classificado.

    19. O que acontece caso eu não consiga comprovar que atendo aos requisitos exigidos para ingresso via reserva de vagas para pessoa com deficiência?

      O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de reserva à pessoa com deficiência que não tiver comprovada sua deficiência no procedimento da Banca de Verificação e Validação realizada pela UFMG, terá seu registro acadêmico cancelado, perdendo o direito à vaga no curso para o qual foi classificado.

    20. Após o ingresso no curso, a UFMG tem algum órgão que ofereça suporte para os alunos com deficiência?

      Sim. A UFMG conta com o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) que tem como responsabilidade propor, organizar, coordenar e executar ações que assegurem e garantam as condições de acessibilidade necessárias ao ingresso, à permanência, à plena participação e à autonomia das pessoas com deficiência no âmbito da instituição. O NAI tem por objetivo eliminar ou reduzir barreiras impulsionando o cumprimento dos requisitos legais de acessibilidade maximizando o desenvolvimento acadêmico, profissional e social do público com deficiência.

    21. Que tipo de suporte este núcleo oferece?

      Algumas das ações realizadas pelo NAI são: produção de material didático em diferentes formatos como braile, áudio, digital, ampliado etc.: tradução e interpretação de Libras-Língua Portuguesa e vice-versa; treinamento para uso dos dispositivos de tecnologia assistiva; confecção ou compra de equipamentos adaptados; proposição de plano educacional individualizado; monitorias específicas; avaliação das condições de acessibilidade física dos diferentes espaços institucionais; orientação aos professores.

    22. Como posso entrar em contato com o NAI?

      O NAI funciona no prédio do Centro de Atividades Didáticas-1 (CAD-1), sala 213, no período de 7:30 a 22:00. E-mail: nai@ufmg.br

    23. Como se dará elegibilidade nas modalidades de reserva de vagas com critérios de cor/raça?

      A reserva de vagas para autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas tomará por base os critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/12, regulamentada pelo Decreto 7.824/2012 e pelas instruções da Portaria Normativa nº 18/2012.

      De acordo com o item 3.1, c do Edital do processo seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduação da UFMG em 2021 pelos candidatos selecionados por meio do SISU com base no resultado do ENEM, para concorrer na modalidade de vaga reservada com condição de cor/raça, candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) deverão ter esta condição confirmada por procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. Esse procedimento será realizado por Comissão designada pela Reitoria da UFMG para tal fim. Serão avaliados os caracteres fenotípicos dos candidatos para aferição da condição racial declarada.

      No caso de candidato que se autodeclarar indígena, ele deverá ser reconhecido como membro legítimo de comunidade/etnia indígena com a qual mantém vínculos identitários, atestado por documentação expedida pelas lideranças do povo ou comunidade indígena da qual faz parte, conforme modelo previsto no Anexo I do Edital. A documentação dos candidatos indígenas deverá ser apresentada à Comissão Complementar à Autodeclaração designada pela Reitoria da UFMG.

    24. Qual(ais) o(s) procedimento(s) necessário(s) para comprovação da condição de cor/raça?

      No momento do registro acadêmico, o candidato que optou por concorrer a uma vaga nas modalidades reservadas aos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas deverá apresentar autodeclaração constando descrição fundamentada acerca de seu pertencimento étnico-racial, em conformidade com o modelo disponível na página eletrônica.
      Os candidatos que optaram por concorrer nas modalidades de vaga reservada aos autodeclarados negros (pretos ou pardos) deverão se submeter à avaliação da Comissão Complementar à Autodeclaração que realizará o procedimento de heteroidentificação para confirmação da condição racial declarada. Conforme o item 7.2 Edital do edital do processo seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduação da UFMG em 2021 pelos candidatos selecionados por meio do SISU com base no resultado do ENEN, a avaliação da Comissão Complementar à Autodeclaração considerará o fenótipo dos candidatos, ou seja “o conjunto das características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra (preta ou parda), não sendo considerada a sua ascendência ou sua autopercepção”.
      O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma banca composta por 5 integrantes da Comissão Complementar à autodeclaração e ocorrerá no ato do registro acadêmico. O candidato deverá comparecer presencialmente ao procedimento, de acordo com data e horário informados pelo DRCA. No caso de candidatos menores de 18 anos, conforme o Edital do processo seletivo para acesso aos cursos presenciais de graduação da UFMG em 2021 pelos candidatos selecionados por meio do SISU com base no resultado do ENEM (item 1.6 e 7.3.1), o candidato deverá estar acompanhado por um de seus representantes legais.
      Para os candidatos autodeclarados indígenas será exigida uma declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas. A documentação deverá ser apresentada à Comissão Complementar à Autodeclaração designada pela Reitoria da UFMG, que poderá entrevistar os candidatos.

    25. O que é autodeclaração racial e étnica?

      Requisito prévio para a candidatura, a autodeclaração racial e étnica é o autoreconhecimento de pertencimento ao grupo de pessoas negras (pretas ou pardas) ou indígenas.

    26. O que é Carta Consubstanciada ou a descrição fundamentada da autodeclaração?

      A carta consubstanciada é um instrumento que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial. Nela devem conter os motivos pelos quais o candidato se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena. A carta deve ser redigida em formulário específico e entregue no momento do registro acadêmico presencial.

    27. O que faz a Comissão de heteroidentificação e quais são os critérios utilizados?

      Os candidatos que optarem pela modalidade de vaga reservada aos autodeclarados negros (pretos/pardos) terão a condição racial confirmada por meio de procedimento de heteroindentificação, realizado por Comissão designada para tal fim.

      Os critérios de aferição da condição racial considerarão o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra (preta/parda), excluídas as considerações sobre ascendência. Isso significa que a Comissão levará em consideração as características físicas (cor da pele, tipo do cabelo, formato dos lábios, etc.) do próprio candidato e não de seus parentes (pai, mãe, tia, avó, etc).

      No caso de candidatos que se autodeclararem indígenas, uma declaração contendo a assinatura de três lideranças será solicitada para confirmar a condição declarada.

      Atenção: O procedimento de heteroidentificação será realizado obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer pessoalmente no dia designado para entrega de documentos, durante o registro acadêmico.

    28. O que acontece caso a Comissão complementar à autodeclaração não confirmar a condição racial declarada?

      Em caso de não confirmação da autodeclaração, o candidato poderá formular recurso e será submetido a outro procedimento de heteroidentificação, em que serão novamente avaliados os caracteres fenotípicos do candidato por Comissão composta por integrantes distintos daqueles que a fizeram na primeira avaliação.

    29. Se eu não quiser me submeter ao procedimento da Comissão de heteroidentificação o que acontece?

      A confirmação da autodeclaração pela Comissão instituída pela UFMG é condição obrigatória para efetivação da matrícula. O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade reservada à pessoa negra (preta/parda) e que não comparecer perante a Comissão no dia, horário e local estabelecidos na Convocação ou que recusar a se submeter à confirmação da autodeclaração pela Comissão ou que não tiver confirmada a condição racial de pessoa negra (preta/parda) pela maioria dos membros da Comissão, terá seu registro acadêmico cancelado, perdendo o direito à vaga no curso para o qual foi classificado.

    30. O que acontece caso eu não consiga comprovar que atendo aos requisitos exigidos para ingresso via reserva de vagas na condição de raça/cor?

      O candidato que optou por concorrer a uma vaga na modalidade de reserva com condição de raça/cor que não tiver confirmada a condição racial de pessoa negra (preta/parda) pela maioria dos membros da Comissão, terá seu registro acadêmico cancelado, perdendo o direito à vaga no curso para o qual foi classificado.

    31. O que acontece se for constatada inverdade ou fraude para concorrer a uma vaga na modalidade de reserva com condição de raça/cor?

      Na hipótese de se comprovar fraude, prestação de informação falsa ou apresentação de documentação inidônea, apurado em qualquer tempo, ainda que posteriormente a matrícula, em procedimento que assegure o contraditório e ampla defesa, inclusive nas situações cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimentos de heteroidentificação, independentemente da alegação de boa-fé, o candidato envolvido será eliminado do processo seletivo e perderá, consequentemente, o direito a vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis.

  6. Orientações em vídeo
    1. Registro acadêmico

      O que é o DRCA?

      O que é o Sisu/UFMG?

      Como participo do Sisu/UFMG?

      Quais são as modalidades de vagas?

      Como é feita a classificação e seleção?

      Como comprovar a reserva de vagas?

      O que é registro acadêmico e matrícula?
      Qual é a documentação obrigatória?

      Qual é a documentação obrigatória para a reserva de vagas?

      O que é uma antecipação de entrada?

      É possível me matricular em duas instituições públicas de ensino superior?

      Em quais situações eu posso perder a minha vaga?

      Como fazer o registro acadêmico durante a pandemia da covid-19?

      Onde acessar as informações completas sobre Sisu e Registro Acadêmico?

      Quando iniciam as aulas do primeiro semestre de 2021 na UFMG? Ainda será remoto?

      Minha escola está fechada, como posso apresentar meu histórico escolar este ano?

      Estou matriculado(a) em outro curso/Prouni/em outra instituição pública de ensino superior, preciso cancelar a matrícula antes ou depois da matrícula na UFMG?

      Sou estrangeiro(a) minha matrícula seguirá os mesmos critérios dos candidatos(as) brasileiros(as)?

      Como funciona a lista de espera da UFMG?

    2. Reserva de Vagas

      Quais são as modalidades de reservas de vagas para pessoas com deficiência?

      Quais são os direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista?

      Quais as características e categorias de pessoas com deficiência de acordo com a lei?

      O que diz a lei brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência?

      Como funciona a banca de verificação e validação obrigatória para pessoa com deficiência na UFMG?

      Quais outras condições ou distúrbios não estão contemplados na legislação como deficiências?

      Onde eu posso me informar mais sobre Acessibilidade e Inclusão na UFMG?

      O que é o procedimento de heteroidentificação?

      O que é e como fazer a autodeclaração?

      Como funciona a banca de heteroidentificação na UFMG?

      Preciso comparecer presencialmente à banca de heteroidentificação?

      Quais são os critérios utilizados pela banca de heteroidentificação?

      Como vai funcionar a banca de heteroidentificação durante a pandemia da covid-19?

      Como a banca de heteroidentificação confirma a condição racial de cada candidato?

    3. Análise Socioeconômica

      Como funciona a política de ingresso na política de assistência estudantil?

      Como é feito o procedimento de análise socioeconômica na UFMG?

      Como é feito o cálculo da renda per capita?

      Qual o conceito de grupo familiar considerado na análise socioeconômica?

      Qual a documentação necessária para comprovar a renda per capita?

      Como comprovar renda com o Cadastro Único de Programas Sociais (CADúnico)?

      Onde tirar minhas dúvidas e como falar com a UFMG durante o registro acadêmico?

      Carteira de Trabalho Digital também é aceita na análise socioeconômica?

      Quando posso ter acesso à assistência estudantil da UFMG?

  7. Calendário Acadêmico