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Calendário de consulta à comunidade referente à escolha de Reitor e Vice-Reitor no ano de 2009:

Data Ação
11 de agosto reunião do Conselho Universitário
(regulamentação do processo de consulta
à comunidade para a escolha do novo
Reitor e Vice-Reitor)
12 de agosto portaria de criação da Comissão Eleitoral
14 de agosto reunião de instalação da Comissão
Eleitoral
24 a 28 de agosto período para a inscrição de chapas
31 de agosto a 30
de outubro
período de afastamento dos inscritos de
todas as atividades letivas e
administrativas na UFMG
30 de setembro promoção de debate entre os candidatos
no Campus Saúde
07 de outubro promoção de debate entre os candidatos
no Campus Pampulha
13 de outubro emissão da lista de votantes, com base nos
dados obtidos sobre a situação de cada
membro dos corpos discente, docente,
técnico e administrativo
14 de outubro promoção de debate entre os candidatos
no Campus Regional da UFMG em
Montes Claros
20 de outubro data para a entrega pelas chapas da
prestação de contas
28 de outubro realização da consulta - 1o turno - apenas
no Hospital das Clínicas
29 de outubro realização da consulta - 1o turno - em
todos os locais de votação
05 de novembro encaminhamento do resultado da consulta
ao Colégio Eleitoral (se não houver 2o
turno)
10 de novembro reunião do Colégio Eleitoral para
elaboração da lista tríplice (se não houver
2o turno)

Caso ocorra a necessidade de um segundo turno de consulta à Comunidade, conforme disposto no art. 32 deste Regulamento, o calendário acima descrito será modificado em seus dois últimos itens, ficando assim discriminado:

Data Ação
30 outubro a 12
de novembro
período de afastamento dos inscritos de
todas as atividades letivas e
administrativas na UFMG
09 de novembro data para a entrega pelas chapas da
prestação de contas do 2o turno
10 de novembro realização da consulta - 2o turno - apenas
no HC
11 de novembro realização da consulta - 2o turno - em todos
os locais de votação
18 de novembro encaminhamento do resultado da consulta
ao Colégio Eleitoral
1o de dezembro reunião do Colégio Eleitoral para
formação da lista tríplice