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Regras para a condução dos debates entre as chapas concorrentes ao reitorado da UFMG

I. Seguindo a decisão do Conselho Universitário de 11 de agosto de 2009, a Comissão Eleitoral agendou os seguintes locais para os debates:

a) Dia: 30 de setembro de 2009
Local: Salão Nobre da Escola de Medicina (Campus Saúde)
Horário: das 10 às 14 horas

b) Dia: 07 de outubro de 2009
Local: Auditório da Reitoria (Campus Pampulha)
Horário: das 13 às 17 horas

c) Dia: 14 de outubro de 2009
Local: Auditório do Bloco C do Instituto de Ciências Agrárias (Campus Montes Claros)
Horário: das 13 às 17 horas

II. Os debates devem ser pautados pelos princípios de ética e pelo decoro acadêmico.

III. Cada debate, a ser coordenado por mediador indicado pela Comissão Eleitoral, será subdividido em quatro blocos distintos, a saber:

a) Exposição pelos candidatos de seus planos de trabalho;
b) Debate entre os candidatos;
c) Debate dos candidatos com o plenário;
d) Considerações finais.

IV. O mediador terá amplos poderes para intervir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra, solicitar da platéia contenção em manifestações consideradas inoportunas, suspender o debate, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.

V. A Comissão Eleitoral irá gravar os debates em vídeo, podendo, cada chapa concorrente, solicitar cópias das gravações, mediante o fornecimento do material.

1o bloco: (40 minutos) - Exposição pelos candidatos de seus planos de trabalho

I. A ordem das falas, para os debates nos Campi Saúde e Pampulha, será definida em sorteio a ser realizado na presença das chapas no dia 30/09/2009. A chapa que for sorteada para falar em primeiro lugar no primeiro debate, no dia 30/09/2009, falará em último lugar no debate seguinte, ou seja, no dia 07/10/2009. Para o debate do dia 14/10 de 2009 no Instituto de Ciências Agrárias - ICA Campus Montes Claros será realizado novo sorteio.

II. Cada chapa fará uma exposição de vinte minutos a respeito de seus planos de trabalho.

III. Quando faltarem três minutos para o encerramento do prazo da fala, o mediador informará ao expositor o tempo que lhe falta. Novo aviso será dado a um minuto do encerramento.

IV. O mediador não permitirá que o tempo de vinte minutos seja ultrapassado.

2o bloco: (48 minutos) - Debate entre os candidatos

I. Este bloco terá 4 (quatro) perguntas. Cada chapa poderá dirigir duas perguntas à chapa concorrente. A 1a (primeira) pergunta bem como a 3a (terceira) pergunta serão feitas pela chapa que falou em 2o (segundo) lugar no 1o (primeiro) bloco. A 2a (segunda) pergunta bem como a 4a (quarta) pergunta serão feitas pela chapa que falou em 1o (primeiro) lugar no 1o (primeiro) bloco.

II. Cada pergunta deverá ser formulada em, no máximo, dois minutos e respondida em, no máximo, dez minutos.

III. Não serão permitidas réplicas.

3o bloco: (70 minutos) - Debate dos candidatos com o plenário

I. O plenário encaminhará 10 questões à mesa, por escrito, mediante formulário fornecido pela Comissão Eleitoral. As perguntas serão distribuídas da seguinte forma:
3 (três) perguntas para cada chapa concorrente;
4 (quatro) perguntas dirigidas a ambas as chapas.

II. O mediador fará a leitura das questões ou de grupos de questões. As respostas dos candidatos deverão ser dadas em cinco minutos, no máximo.

III. O mediador será auxiliado pela Comissão Eleitoral que terá como tarefa específica organizar rodadas de perguntas (temáticas ou não), mesclando questões com conteúdos idênticos ou similares, de modo a garantir igualdade de oportunidades, para as chapas concorrentes, de responder às perguntas formuladas pelo plenário.

IV. Ao final do debate todas as perguntas formuladas pelo plenário serão entregues às chapas às quais foram destinadas as perguntas.

4o bloco: 30 minutos - Considerações finais

I. O mediador concederá a palavra às chapas concorrentes, seguindo a ordem de exposição do 1o (primeiro) bloco para as considerações finais, sendo destinado a cada chapa o tempo máximo de quinze minutos.

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2009.
A Comissão Eleitoral