Os servidores e pensionistas que não aderiram ao plano de saúde Casu Ifes III e que tenham contratado plano privado de assistência à saúde podem pedir ressarcimento dos valores pagos desde agosto deste ano. Os critérios para recebimento do auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento foram definidos em portaria da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2009. As solicitações para o ressarcimento do auxílio retroativo devem ser feitas por meio de formulário, que está disponível no Portal minhaUFMG. Para acessá-lo, os funcionários precisam estar cadastrados no sistema da UFMG. Os servidores aposentados que não estiverem cadastrados no Portal minhaUFMG devem comparecer ao setor de Pessoal de sua Unidade/Órgão, portando os documentos necessários. Já os pensionistas devem comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal, na Unidade Administrativa III, das 8h30 às 11h30 ou das 13h às 16h30, para efetuar sua solicitação munidos dos documentos necessários (veja abaixo). Segundo a pró-reitora de Recursos Humanos, Elizabeth Spangler, além do valor retroativo, os servidores e pensionistas que atenderem às condições legais poderão receber, mensalmente, o valor de contrapartida do governo federal – atualmente de R$ 65 por pessoa – desde que apresentem no setor de pessoal, até o quinto dia útil de cada mês, documento que comprove o pagamento do plano privado de assistência à saúde. Critérios Leia também: Ofício-Circular nº 09/2009/SRH/MP São beneficiários do plano de assistência à saúde
A portaria estabelece que o auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, poderá ser adotado desde que:
1. O servidor não tenha aderido ao plano de saúde oferecido pela operadora conveniada pelo órgão; (Casu Ifes III)
2. Seja comprovada a contratação plano privado de assistência à saúde, individual, familiar ou coletivo por adesão, mediante apresentação do contrato ou declaração emitida pela Operadora do Plano de Saúde;
3. O plano de assistência à saúde suplementar, contratado pelo servidor, atenda às exigências contidas no termo de referência básico, anexo à Portaria,
4. O plano de saúde contratado contemple a assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica na internação, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no País, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, para tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde. A cobertura deve observar, como padrão mínimo, o constante das normas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Como solicitar o ressarcimento
Documentos necessários