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Triste vitória e gloriosa derrota
Eduardo Fajardo Soares*
resultado
da recente eleição para Reitor é o retrato Frankstein
da democracia, decorrente da famigerada "Lei Darcy Ribeiro", que
alterou às pressas um projeto que tramitou por vários anos no
Congresso Nacional. Entre outras medidas discriminatórias, ela prevê
que apenas doutores podem ocupar cargos na cúpula universitária,
eliminou a paridade de votos entre os três segmentos da comunidade universitária
e incluiu um sistema de ponderação que reserva 70% de peso ao
voto dos docentes.
Formulada em meados dos anos 90, tal proposta mereceu alentado repúdio do sociólogo Florestan Fernandes, numa série de artigos publicados pelo jornal Folha de S. Paulo. Infelizmente, contou com o beneplácito da maioria dos docentes, talvez já temerosos da intensa mobilização da emergente categoria dos técnicos e administrativos. Esta foi a grande mancha no currículo do antropólogo Darcy Ribeiro, que transformou a categoria docente numa casta da comunidade universitária, como se fosse a única detentora do saber e do fazer sociopolítico na academia.
Mas a prática histórica tem desmentido essa postulação, pois os técnicos e administrativos têm incluído a defesa da universidade pública e gratuita entre as reivindicações da categoria. Também é a categoria que sempre participou de todas as atividades político-culturais das universidades e a que se apresenta massivamente nas manifestações de rua para levar as reivindicações de toda Universidade à população. Acabamos punidos pelo "pecado" de nos organizarmos e descobrirmos nossa força.
O Colégio Eleitoral da UFMG tornou esse golpe ainda mais contudente, pois criou uma fórmula que pode elevar o peso do voto dos professores a cerca de 90%. O resultado dessa ausência de compromisso com a democracia universitária resultou no menor índice de participação em toda história das eleições para Reitor: apenas 25% dos votantes, cerca de 7,8 mil votos. O mais grave ainda é que a chapa vencedora teve apenas 2,7 mil votos, pouco mais da metade da chapa perdedora, que conseguiu 4,8 mil votos.
Esse sistema de eleição marca um retrocesso de mais de 40 anos. Na gestão do professor Aluísio Pimenta, os estudantes conseguiram um terço da representação nos órgãos colegiados da UFMG, após a famosa Greve do terço. E agora, depois de impor expressiva derrota ao Governo FHC na última greve, a categoria dos técnicos e administrativos começa a desencadear campanha pela verdadeira democracia e autonomia nas universidades federais, a partir da "Paridade Já" e pelo fim da lista tríplice. É uma questão de coerência e justiça.
Universidade e democracia
Fábio Wanderley Reis*
posição contrária à ponderação favorável
aos professores na eleição de autoridades universitárias,
marcada pela defesa de um majoritarismo simples, comete o equívoco
de transpor ingenuamente para o âmbito da universidade a regra da maioria,
erigida em princípio máximo do ideal democrático. Ocorre
que nada há de inerentemente sacrossanto na idéia de maioria:
maiorias podem ser tirânicas e opressoras, e a história da democracia
é, em grande parte, a história da consagração
dos direitos das minorias contra a opressão das maiorias. O ideal democrático
autêntico é antes, precisamente, o ideal acadêmico, pluralista
e crítico do debate real e da livre persuasão, cujo único
desfecho legítimo seria, em termos ideais, o acordo unânime livremente
alcançado com base na pura força dos argumentos. Se seria utópico
pretender a realização plena desse ideal crítico em qualquer
coletividade concreta, a universidade é certamente a instituição
onde menos prontamente se pode abdicar dele. Ao contrário, ela tem
de ser a instituição por excelência onde se reconhece
que aminoria - mesmo a minoria de um só - pode ter razão contra
os demais.
A grande questão é a de como traduzir organizacionalmente o difícil ideal democrático do debate livre e do acordo unânime. A regra da maioria é um exemplo de expediente prático, no qual o empenho de contornar as dificuldades leva, do ponto de vista do ideal, a ver na unanimidade algo capaz de ocorrer em graus variáveis, buscando-se o desfecho de "maior unanimidade". Mas há outra possibilidade a que freqüentemente se recorre na prática das sociedades democráticas. Ela se baseia na suposição de que os melhores argumentos tendem a vir de pessoas dotadas de algum tipo especial de qualificação, a qual se aplica sempre que se procura associar o exercício da autoridade à competência. É o caso, por exemplo, no sistema judicial, das decisões que devem ser tomadas por juiz togado, em contraste com o júri popular, em que prevalece a idéia de representar "democraticamente" a própria sociedade nas decisões.
É bem claro que a representação ponderada para as eleições universitárias revela uma tentativa de combinação das duas coisas, certamente preferível ao sim ples majoritarismo, que, no limite, levaria a que se entregasse a administração das universidades aos estudantes, a categoria majoritária. E é talvez supérfluo lembrar que a ênfase adequada na qualificação e na experiência quanto à administração universitária impõe-se não apenas em nome de um entendimento mais adequado do ideal democrático, mas também porque aí se acha em jogo o problema de se fazer, pura e simplesmente, uma boa universidade. Assim como o "democrático" júri popular tem sido com freqüência um instrumento para desvirtuar a aplicação da justiça nos casos de mulheres assassinadas "em defesa da honra" (e, portanto, para negar radicalmente certos direitos da mulher que uma coletividade democrática deveria garantir), assim também o majoritarismo tosco que tem penetrado a universidade corre o risco de ajudar a transformá-la numa instituição incapaz de dar, de maneira competente, sua contribuição específica para a solução dos problemas com os quais a sociedade se defronta.