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Nº 1689 - Ano 36
5.4.2010

TCU admite viabilidade
de modelo construtivo adotado pela UFMG

Relatório reconhece legitimidade da contratação da Fundep para gerenciar obras

Ana Rita Araújo

Diogo Domingues
Prédio da Escola de Engenharia no campus Pampulha: execução direta

Em relatório entregue à UFMG no dia 26 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) afirma que a Universidade pode contratar a Fundação do Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) para a execução de obras e serviços de engenharia.

“Essa interpretação nos dá enorme tranquilidade para continuarmos nosso trabalho”, analisa o pró-reitor de Planejamento, José Nagib Cotrim Árabe. Ele explica que as obras do projeto Campus 2000 foram concluídas com a inauguração da Escola de Engenharia. Agora estão em andamento as atividades do Projeto Campus 2010, que construirá os prédios de três centros de atividades didáticas (CADs) – de Ciências Naturais, de Ciências Humanas e de Ciências Exatas – e promoverá reformas nas unidades acadêmicas antigas.

Diante da decisão do TCU, a Universidade definirá como agir com relação ao Mandado de Segurança 27.799-8 que impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) em 17 de dezembro de 2008. Ao recorrer ao STF, a UFMG buscou resguardar sua autonomia para definir, nos termos da lei, que projetos e ações são necessários ao seu próprio desenvolvimento institucional. Segundo a procuradora geral Simone Baccarini, a UFMG estuda dois caminhos: ou retira a ação do Supremo ou junta a decisão do TCU, para reforçar a argumentação jurídica da UFMG. Ela explica que as alternativas têm sido discutidas institucionalmente pelo Reitorado.

Histórico

O questionamento sobre a validade do modelo de construção adotado pela UFMG surgiu em 2008, quando o TCU publicou o acórdão 2.731/2008, de orientação centralizada para todas as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). O acórdão fazia referência a possíveis irregularidades em contratos e convênios celebrados entre as instituições e suas respectivas fundações de apoio. No caso específico da UFMG, questionava a contratação da Fundep para a gestão das obras dos projetos Campus 2000 e Campus 2010.

À época, a Universidade apresentou recurso ao TCU, em que argumentava, por exemplo, que, no acórdão 349/2007, o próprio Tribunal havia avaliado o processo de construção utilizado nas obras da Faculdade de Ciências Econômicas e concluído que se tratava de modelo legítimo, econômico e legal.

No último dia 16 de março, chegou oficialmente à UFMG o acórdão 475/2010, publicado pelo TCU em 23 de fevereiro, relativo à auditoria realizada em agosto e setembro de 2008, que resultara na elaboração do acórdão 2.731/2008. “O novo acórdão não cita a questão das obras, por isso, solicitamos ao Tribunal o relatório, que chegou no dia 26”, conta Nagib Cotrim Árabe.

Segundo ele, o item 2.12 do documento trata especificamente da contratação da Fundep para a execução das obras e serviços de engenharia. Após reproduzir e analisar o recurso apresentado pela UFMG, o relatório sustenta a plausibilidade de se contratar a Fundep para tais fins, “uma vez demonstrado o desenvolvimento institucional e desde que comprovadas a economicidade, a qualidade técnica, a experiência da Fundação para tal encargo e, por fim, de que não se trata do exercício de intermediação”.

O documento também propõe que a Secretaria de Controle Externo em Minas Gerais (Secex/MG) avalie, mediante inspeção, se a Fundep detém qualificação técnica e experiência para execução das obras. Sugere ainda que seja analisado “se os preços dos empreendimentos conduzidos pela Fundep são competitivos em relação ao mercado, gerando economia para as Ifes”. Por fim, afirma que, “caso a Fundep atenda tais requisitos, não deverá ser oposta objeção para o prosseguimento das obras e serviços de engenharia em curso na UFMG, ao abrigo do modelo de autoconstrução”.

Vantagens

O pró-reitor de Planejamento explica que a autoconstrução ou execução direta é o processo pelo qual a própria Universidade ergue seus prédios, dispensando a presença de empresas terceirizadas. Nagib afirma que, assim como no caso da Faculdade de Ciências Econômicas, todas as obras realizadas pela Fundep ficam em torno de 20% mais baratas do que se fosse realizada uma licitação global para cada um dos prédios. “Sem contar que temos um nível de controle sobre a execução da obra e sobre a qualidade final do prédio muito maior do que ocorreria com empresas terceirizadas”, compara. Outra vantagem do modelo é a possibilidade de executar a obra de acordo com a disponibilidade de recursos. Esse foi o caso, por exemplo, do prédio da Faculdade de Farmácia, que não teve o projeto original concluído, o que não prejudicou a entrega da obra para uso da comunidade acadêmica. “Se não fosse a execução direta, não poderíamos sequer fazer a licitação, já que a Universidade não dispunha de todo o recurso para terminá-la”, explica Nagib. Mesmo nos casos em que há necessidade de licitação em determinadas fases da obra – como na realização das fundações e no fornecimento de concreto –, a autoconstrução promove economia, porque a empresa é licitada diretamente pela Universidade, sem intermediação de uma construtora. Além disso, alguns itens usados em larga escala, como janelas e luminárias, são fabricados no próprio canteiro de obras, o que também reduz custos.