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Nº 1958 - Ano 42
26.09.2016
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Institui, em caráter permanente, o Programa de Vagas Suplementares para Estudantes Indígenas na UFMG e revoga a Resolução do Conselho Universitário 07/2009, de 09/06/2009.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em especial a estabelecida no inciso VIII do art. 13 do Estatuto da UFMG, considerando a decisão tomada em 25 de novembro de 2014 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como o Parecer nº 17/2016 da Comissão de Legislação e as ações e os resultados auferidos por meio do Programa Especial de Admissão de Estudantes Indígenas, no âmbito das políticas de promoção da educação inclusiva, voltadas à valorização das diferenças e da diversidade, resolve:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Programa de Vagas Suplementares para Estudantes Indígenas, no âmbito dos Cursos de Graduação da UFMG.
Parágrafo único. O Programa destina-se apenas a membros comprovadamente de comunidades indígenas que tenham completado o Ensino Médio.
Art. 2º As vagas destinadas ao Programa, com oferta regular anual, serão definidas a partir de termo de compromisso firmado entre a Pró-Reitoria de Graduação e os Colegiados de Cursos.
§ 1º As vagas mencionadas no caput deste artigo serão adicionais às ofertadas como vagas iniciais dos Cursos de Graduação e não poderão ser consideradas no cômputo das vagas remanescentes.
§ 2º O preenchimento das vagas do Programa se dará por meio de processo seletivo específico.
§ 3º Os aprovados serão submetidos às mesmas normas acadêmicas e regimentais aplicáveis aos demais alunos dos Cursos de Graduação da UFMG.
Art. 3º A UFMG se compromete a oferecer aos estudantes do Programa o seguinte apoio:
I - vagas adicionais em Moradia Universitária, as quais deverão ser criadas para atender aos participantes do Programa;
II - política de acompanhamento pedagógico;
III - acesso aos programas de assistência estudantil da UFMG, observados os critérios estabelecidos pela Instituição.
Art. 4º A gestão do Programa será exercida por um Colegiado Especial.
§ 1º A organização, o funcionamento e as atribuições do Colegiado Especial serão estabelecidos por meio de Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 2º O Conselho Consultivo Indígena, previsto na Convenção no 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a ser criado pelos órgãos competentes da UFMG, terá a atribuição principal de auxiliar o Colegiado Especial na gestão do Programa.
Art. 5º Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão regulamentar e decidir sobre os aspectos acadêmicos do Programa, inclusive os processos seletivos para o provimento das vagas, em consonância com o Estatuto da UFMG.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Resolução do Conselho Universitário nº 07/2009, de 09/06/2009.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário
Leia mais sobre o assunto em matéria publicada no Portal UFMG.