Coordenadoria de Prevenção, Mediação de Conflitos e de Correição
A Coordenadoria de Prevenção, Mediação de Conflitos e de Correição (CMEC) é uma corregedoria da UFMG que atua com foco no diálogo para viabilizar conciliações e prevenir ilícitos administrativos.
Sobre a CMEC
Compete à CMEC executar atividades de prevenção, conciliação e mediação de conflitos, bem como as de apuração e correição de irregularidades praticadas por servidores públicos da UFMG, permanentes ou temporários no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo ou função em que se encontram investidos.
Quem Somos
- Joana Ziller – Coordenadora da Coordenadoria de Prevenção, Mediação de Conflitos e de Correição da UFMG (2026 – 2028)
- Maria das Dores Vieira
- Mônica Maria de Oliveira Melo
- Rogério Luís Pimenta Ribeiro
Histórico
Estratégias como a conciliação e a mediação de conflitos são adotadas pelo judiciário brasileiro, devido a agilidade e a eficiência para dirimir questões de menor potencial ofensivo, previstas pela própria legislação processual civil.
Em consonância, por meio da Portaria nº 9.260, de 11 de outubro de 2023, a UFMG estabeleceu a Coordenadoria de Prevenção, Mediação de Conflitos e de Correição (CMEC), tendo em vista a valorização do diálogo e a construção de um ambiente humanizado, propício à solução consensual das controvérsias.
A medida extinguiu a Unidade Seccional de Correição (Usec) que era responsável pela investigação preliminar, inspeção, sindicância e aplicação da correição aos casos mais complexos.
Normativas
As principais diretrizes que regem os trabalhos da Coordenadoria de Prevenção, Mediação de Conflitos e de Correição (CMEC) da UFMG são:
Relatórios de Gestão Correcional
Confira os relatórios de gestão correcional que reúne dados, diagnósticos e resultados relacionados à atuação anual da CMEC:
Contato
Importante: Recomenda-se que as manifestações sejam inicialmente direcionadas à Ouvidoria da UFMG que, quando necessário, realiza o encaminhamento à CMEC, responsável por realizar o juízo de admissibilidade dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
seccor@gabinete.ufmg.br
(31) 3409-5549