Avaliação biopsicossocial da deficiência no NAI
O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) utiliza a avaliação biopsicossocial para a caracterização da deficiência, conforme previsto na legislação brasileira.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Esta lei estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerar em conjunto: os impedimentos nas funções e estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; a restrição de participação.
Esse modelo de avaliação considera não apenas o nível biológico — isto é, os diagnósticos e impedimentos nas estruturas e funções do corpo relacionados aos diagnósticos (que são documentados em laudos e avaliações de profissionais de saúde) — mas também como esses impedimentos interagem com fatores ambientais, sociais e pessoais, e se essa interação resulta em limitações no desempenho de atividades ou restrições à participação social. Por essa razão, a deficiência não pode ser reduzida a um diagnóstico: nenhum diagnóstico, por si só, é suficiente para caracterizá-la.
É a avaliação biopsicossocial que permite identificar se determinado diagnóstico ou impedimento efetivamente resulta em obstrução da participação plena e em igualdade de condições na sociedade, configurando uma situação de deficiência.
Essa concepção está alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional.
Instrumento utilizado: IFBr
Para realizar a avaliação biopsicossocial, o NAI utiliza o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr).
O IFBr foi desenvolvido para operacionalizar a avaliação prevista na LBI e foi definido, em 2024, como modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência para todas as políticas públicas brasileiras.
O instrumento foi consolidado no âmbito de um grupo de trabalho instituído pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio do Decreto nº 11.487/2023. A versão final do instrumento (IFBr-M) foi apresentada em relatório publicado em 2024 e recomendada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência durante a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em Brasília em julho de 2024.
Por que utilizar o IFBr?
O uso do IFBr permite identificar de forma adequada o público a quem se destinam as políticas públicas específicas para pessoas com deficiência, contribuindo para a efetivação dos seus direitos.
Para saber mais
Confira o nosso 2º Seminário Lei Brasileira de Inclusão: Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência.
Morais, I. D. A., Resende, M. C. D., Merchan-Hamann, E., & Pereira, E. L. (2025). Modelo biopsicossocial na avaliação da deficiência: Deficiência não é um código da CID. Ciência & Saúde Coletiva, 30, e02462024.
Santos, W. (2016). Deficiência como restrição de participação social: desafios para avaliação a partir da Lei Brasileira de Inclusão. Ciência & Saúde Coletiva, 21, 3007-3015.