Avaliação biopsicossocial da deficiência no NAI

O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) utiliza a avaliação biopsicossocial para a caracterização da deficiência, conforme previsto na legislação brasileira.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Esta lei estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerar em conjunto: os impedimentos nas funções e estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; a restrição de participação.

Esse modelo de avaliação considera não apenas o nível biológico — isto é, os diagnósticos e impedimentos nas estruturas e funções do corpo relacionados aos diagnósticos (que são documentados em laudos e avaliações de profissionais de saúde) — mas também como esses impedimentos interagem com fatores ambientais, sociais e pessoais, e se essa interação resulta em limitações no desempenho de atividades ou restrições à participação social. Por essa razão, a deficiência não pode ser reduzida a um diagnóstico: nenhum diagnóstico, por si só, é suficiente para caracterizá-la.

É a avaliação biopsicossocial que permite identificar se determinado diagnóstico ou impedimento efetivamente resulta em obstrução da participação plena e em igualdade de condições na sociedadeconfigurando uma situação de deficiência

Essa concepção está alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional.

Instrumento utilizado: IFBr

Para realizar a avaliação biopsicossocial, o NAI utiliza o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr).

O IFBr foi desenvolvido para operacionalizar a avaliação prevista na LBI e foi definido, em 2024, como modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência para todas as políticas públicas brasileiras.

O instrumento foi consolidado no âmbito de um grupo de trabalho instituído pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio do Decreto nº 11.487/2023. A versão final do instrumento (IFBr-M) foi apresentada em relatório publicado em 2024 e recomendada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência durante a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em Brasília em julho de 2024.

Por que utilizar o IFBr?

O uso do IFBr permite identificar de forma adequada o público a quem se destinam as políticas públicas específicas para pessoas com deficiência, contribuindo para a efetivação dos seus direitos.

Para saber mais

Confira o nosso 2º Seminário Lei Brasileira de Inclusão: Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência.

Morais, I. D. A., Resende, M. C. D., Merchan-Hamann, E., & Pereira, E. L. (2025). Modelo biopsicossocial na avaliação da deficiência: Deficiência não é um código da CID. Ciência & Saúde Coletiva30, e02462024.

Santos, W. (2016). Deficiência como restrição de participação social: desafios para avaliação a partir da Lei Brasileira de Inclusão. Ciência & Saúde Coletiva21, 3007-3015.

Bernardes, L. C. G. (2022). Avaliação biopsicossocial da deficiência: como avançar para a inclusão efetiva. Revista Reação, São Paulo: C & G Editora.

Ribeiro, R. C. F., Vilela, L. V. de O., & Vaz, D. V. (2024). Índice de funcionalidade brasileiro: Avaliação da deficiência na UFMG. Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, 11(3), e0240034.

Nunes, L. C. A., Leite, L. P., & Amaral, G. F. D. (2022). Análise do índice de funcionalidade brasileiro modificado (IFBr-M) e suas implicações sociais. Revista Brasileira de Educação Especial, 28, e0161.

Pereira, É. L., & Barbosa, L. (2016). Índice de Funcionalidade Brasileiro: percepções de profissionais e pessoas com deficiência no contexto da LC 142/2013. Ciência & Saúde Coletiva21, 3017-3026.

Cabral, L. S. A. (2021). Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IF-BRM), diferenciação e acessibilidade curricular. Cadernos Cedes41, 153-163.