A UFMG acaba de normatizar a colocação de faixas de divulgação e orientação nas áreas comuns dos campi universitários. Aspectos como segurança dos usuários e respeito à qualidade estética dos espaços físicos da Universidade foram considerados. As principais mudanças adotadas referem-se à distância que as faixas devem ficar das portarias dos campi, bem como das esquinas de fluxo intenso, rotatórias e paradas de ônibus. No campus Pampulha, não será permitida a colocação de faixas na quadra onde se situa o prédio da Reitoria. Segundo a Diretora da Divisão de Serviços Comunitários do Departamento de Serviços Gerais (Disec/DSG), Maria de Lourdes Moreira Braga, as faixas de divulgação de eventos e publicidade, afixadas em grande número e em locais não adequados, "ocultam a beleza e a amplitude das áreas verdes, diminuindo o seu grau de visibilidade". Ela explica que, se mal instaladas, as faixas dificultam a informação hierárquica do campus, além de distrair os motoristas, podendo causar acidentes de trânsito. Proibição As novas normas abrangem todos os setores da UFMG, empresas ou organizações vinculadas à Universidade, sediadas ou não nos campi, e interessados externos que desejam divulgar eventos, orientações e realizações de interesse da comunidade universitária, através de faixas a serem afixadas nas áreas comuns de seus campi. Procedimentos para solicitar autorização A solicitação deve ser feita, em formulário próprio, à Seção de Fiscalização de Serviços e Contratos da Divisão de Serviços Comunitários do DSG, de 8 às 17 horas, pelos telefones 3409-4372 e 3409-4677 ou pelo e-mail limpeza@dsg.ufmg.br. A autorização será concedida após consulta à relação de pontos previamente determinados, adequando a solicitação à disponibilidade do momento e anotando a respectiva reserva.
Elaboradas pela Disec/DSG, as normas estão subordinadas à Portaria 01018, aprovada pelo Conselho Universitário em abril do ano passado, que já estabelecia a necessidade de autorização prévia para a instalação de "engenhos de divulgação de publicidade e propaganda no espaço físico e aéreo da UFMG".
As solicitações de autorização devem ser encaminhadas ao DSG com antecedência mínima de 24 horas e obedecem a uma série de critérios, como a vinculação a atividades de ensino, pesquisa ou extensão da Universidade, e a não existência de erros gramaticais ou ortográficos (veja Normas Administrativas).