Universidade Federal de Minas Gerais

Normas administrativas

domingo, 18 de abril de 2004, às 14h40

COLOCAÇÃO DE FAIXAS NOS CAMPI DA UFMG

I - PRINCÍPIOS
Estas normas orientam-se pelos princípios básicos da necessidade de veiculação de informações de interesse da comunidade em geral, do respeito à qualidade estética dos espaços físicos da Universidade e da maior racionalidade nas ações de autorização e controle da colocação de faixas nas áreas comuns dos seus campi.

II - FINALIDADE
Estas normas têm por fim a regulamentação dos procedimentos a serem adotados para autorização, controle e fiscalização de colocação de faixas de divulgação e orientação nas áreas comuns dos campi da UFMG.

III - ABRANGÊNCIA
As determinações e orientações contidas nestas normas abrangem a todos os setores da UFMG, a empresas ou organizações vinculadas à Universidade, sediadas ou não nos campi, e aos interessados externos que desejam divulgar eventos, orientações e/ou outras realizações de interesse da comunidade universitária, através de faixas a serem afixadas nas áreas comuns de seus campi.

VI - LEGISLAÇÃO
As determinações, orientações e procedimentos contidos nestas normas estão subordinados à Resolução nº 09/2000 do Conselho Universitário e à portaria da Reitora de n° 01018, de 07 de abril de 2003, que instituiu o código de normas para veiculação de peças publicitária e de propaganda, patrocínios e apoios, no âmbito da ufmg.

V - AUTORIZAÇÃO
A colocação de faixas de divulgação e/ou orientação deverá ser previamente autorizada pelo Departamento de Serviços Gerais da Pró-Reitoria de Administração e enquadrada nos procedimentos descritos no tópico VII destas instruções;
Somente será autorizada afixar faixas que:
contribuam para a manutenção, realização ou aprimoramento das atividades desenvolvidas na Universidade; ou
estejam vinculadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
As autorizações obedecem ainda aos seguintes critérios:
somente poderá ser autorizada a colocação de uma faixa por ponto, exceto nas situações previamente identificadas nas quais a visão das faixas não fiquem prejudicadas;
deverá ser respeitada a distância mínima de 70 (setenta) metros entre uma faixa e outra;
nas vias de acesso, deverá ser respeitada a distância hierárquica de informações sobre o campus (informações de acesso, de destinação e de localização das instalações integrantes do espaço), bem como a distância mínima de 70 (setenta) metros a partir das roletas de entrada;
deverá ser respeitada a distância mínima de 20 metros nas esquinas, nas rotatórias e próximos aos locais de paradas de ônibus;
não será autorizada a colocação de faixas na pista de rolamento da direita da av. Mendes Pimentel (sentido av. Antônio Carlos / Praça de Serviços), da quadra onde se situa o prédio da Reitoria, para possibilitar maior visibilidade da edificação hierárquica do campus e de sua Praça de Serviços, assim como nos locais de visadas panorâmicas, para evitar sua obstrução;
não será autorizada a colocação de faixas que contenham erros gramaticais ou ortográficos;
a autorização será concedida pelo período de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado, por solicitação do interessado, nas hipóteses de já não haver outras autorizações, na programação do DSG, concedidas para o mesmo local. A prorrogação gerará nova autorização;
a retirada das faixas é de responsabilidade do autorizado, que deverá providenciá-la até a data informada na autorização. Após esta data, se a faixa não for retirada pelo interessado, o DSG providenciará sua remoção, sem qualquer responsabilidade no caso de eventuais danos resultantes da remoção ou guarda da faixa;
as despesas havidas pelo DSG na remoção de faixas deverão ser ressarcidas pelo autorizado. O não ressarcimento impedirá a devolução do material retirado e a concessão de novas autorizações, nos termos dos art. 21 e 22 do Código de Normas para Veiculação de Peças Publicitária e de Propaganda, Patrocínios e Apoios, no âmbito da UFMG.
A autorização obedecerá ordem cronológica de solicitação e será limitada aos locais relacionados nos mapas, conforme anexo I.
As solicitações de autorização deverão ser encaminhadas ao DSG com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

VI - PROIBIÇÕES
1. Sem prejuízo do disposto na Portaria 01018, de 7 de Abril de 2003, é vedada a veiculação de peças publicitárias e de propaganda que:
atentem contra os princípios morais e éticos;
contenham discriminação de qualquer natureza (sexo, gênero, religião, nacionalidade, etc.);
agridam os valores referentes ao ser humano e à família;
atentem contra o meio ambiente;
difundam produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; e
divulguem medicamentos ou agrotóxicos, exceto se vinculados a eventos técnico-científicos, com forma de divulgação aprovada pela instância máxima da Unidade Acadêmica ou pela Administração Central da Universidade.

É proibida a colocação de faixas de divulgação ou orientação em:
fachadas de prédios, exceto Praça de Serviços do campus Pampulha ou em locais previamente autorizados;
prédios e áreas de preservação ambiental tombados, exceto em situações transitórias;
árvores das vias de tráfego, alamedas, jardins e bosques;
pistas de rolamento das vias de tráfego e nos passeios das alamedas;
nos locais que prejudiquem as exigências da preservação da visão em perspectiva; e
em quaisquer locais que prejudiquem a sinalização do trânsito ou destinada á orientação pública, ou ainda que causem a insegurança do trânsito de veículos ou de pedestres, especialmente nas passarelas de pedestres, passarelas de acesso, rotatórias, esquinas, cruzamentos e afins.

VII - PROCEDIMENTOS
Solicitação de autorização
O setor da UFMG ou instituição interessada na colocação da(s) faixa(s) deverá encaminhar sua solicitação ao DSG com as seguintes informações:
nome da unidade/órgão e do setor da UFMG ou da instituição;
nome da pessoa responsável pela solicitação;
endereços (físico e eletrônico) e telefones;
data da colocação da(s) faixa(s);
data da retirada;
local(is) desejado(s);
nome e telefone do responsável pela colocação e retirada da(s) faixa(s);
texto e imagens que serão impressos na(s) faixa(s).
A solicitação deverá ser feita à Seção de Fiscalização de Serviços e Contratos da Divisão de Serviços Comunitários do DSG, no horário comercial (de 8:00 às 17:00 horas), pelo telefone 3409-4372 ou 4677 ou através do e-mail limpeza@dsg.ufmg.br As solicitações feitas por telefone deverão ser confirmadas por ofício ou através do e-mail acima até a data da colocação da faixa.
A Seção de Fiscalização de Serviços e Contratos consultará a relação de pontos previamente determinados, adequando a solicitação à disponibilidade do momento e anotando a respectiva reserva.
A autorização será concedida através de formulário próprio, que conterá as informações referentes ao interessado, às datas de colocação e retirada, à quantidade de faixas autorizadas e aos locais onde as mesmas poderão ser instaladas.
Colocação e retirada de faixa
O responsável pela colocação da(s) faixa(s) poderá se dirigir diretamente ao(s) local(is) indicado(s) na autorização e realizar sua tarefa. Deverá, contudo, sempre portar o formulário de autorização para apresentação ao serviço de segurança da Universidade, caso abordado.
Findo o período autorizado, o responsável pela remoção da(s) faixa(s) deverá providenciar sua retirada sem necessidade de comunicação ao DSG. Porém, se não o fizer, o DSG promoverá a referida remoção com seus próprios recursos.
As faixas, autorizadas ou não, que forem removidas pelo DSG somente serão devolvidas mediante o ressarcimento das despesas havidas com a remoção, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
Fiscalização
A Seção de Fiscalização e Contratos da Divisão de Serviços Comunitários, juntamente com a Divisão de Segurança Universitária do DSG, manterá uma rotina de verificação diária dos pontos previamente determinados para colocação de faixas, além de outros das áreas comuns dos campi, para acompanhamento e fiscalização da sua utilização.
Serão prontamente retiradas as faixas que:
não forem previamente autorizadas;
estiverem afixadas em locais não autorizados;
não tiverem sido removidas findo o prazo da autorização; e
contiverem mensagens diferentes da informada na solicitação de autorização.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Das decisões proferidas pelo DSG relativamente às autorizações e remoções de faixas, bem como aplicação de penalidades, caberá recurso à Comissão Permanente instituída de acordo com o art. 6° da Resolução 09/2000 do Conselho Universitário.
A presente Norma Administrativa entra em vigor nesta data.

Maria de Lourdes Moreira Braga
Diretoria Disec/DSG
Belo Horizonte, 15 de março de 2004

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