O Conselho Pleno da Andifes, em sua 66ª Reunião Extraordinária, realizada em 1º de setembro de 2004, consciente do papel historicamente desempenhado pelas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) na produção do conhecimento e na consolidação da pós-graduação brasileira, vem, de público, manifestar-se sobre o PROEX: 1. A ANDIFES entende como benéficos seja o aumento de dotações financeiras, seja a adoção de medidas de flexibilização na gestão dos recursos disponibilizados para a educação superior, tanto os destinados à pesquisa e à pós-graduação, como os endereçados às demais atividades acadêmicas. A luta pela implementação da autonomia, compromisso reiterado da ANDIFES, testemunha a certeza da adequação e da procedência de nossa conduta na gestão dos recursos públicos. 2. A atuação da ANDIFES esteve sempre pautada pela defesa do caráter institucional e da organicidade do sistema público de educação superior, comprometendo-se com políticas educacionais capazes de otimizar os recursos disponibilizados e procurando associar o requisito da constante qualificação à sensibilidade para com medidas capazes de propiciar um espalhamento mais homogêneo dos programas acadêmicos pelo território nacional. 3. Estamos certos de que há uma concordância generalizada a propósito dos benefícios decorrentes da atuação das Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação na consolidação da ciência e da tecnologia neste País. Tais instâncias têm sido avaliadas positivamente pela comunidade universitária e são vistas como condição indispensável do permanente desenvolvimento das instituições e de seus instrumentos de interlocução política com as agências de fomento, em particular com a CAPES. 4. É em vista de tudo isto que viemos manifestar nossa acentuada preocupação a propósito da recente nota da CAPES sobre o PROEX. É certamente desejável a extensão a todos os programas institucionais de Pós-Graduação, sob a coordenação das instâncias internas de cada instituição, de "condições de flexibilização de gestão"; é igualmente desejável a extensão a todas as instituições do bem avaliado programa PROF. Ora, a consecução desta medida achar-se-ia severamente obstaculizada pelo recurso à "dupla interlocução", medida que certamente iria transferir para o âmbito interno das instituições desigualdades indesejáveis, além de estancar a ampliação dos programas de excelência e cercear o surgimento de novos programas, fonte irrecusável da renovação e da vitalidade das instituições voltadas ao conhecimento. 5. Reafirmamos integralmente as manifestações anteriores da Presidência da ANDIFES, sempre ciosas do compromisso inegociável dos dirigentes das IFES com a integridade e o equânime desenvolvimento do sistema federal de educação superior. Destaque-se que em momento algum a Presidência da ANDIFES voltou-se contra objetivos do PROEX ou contra os grupos de pesquisa beneficiários do programa. Todas as críticas, formuladas no tom que convém ao ambiente acadêmico, foram dirigidas, exclusivamente, às formas de implementação do PROEX, em especial levando em consideração a necessária observância do que preceitua a legislação e a sensibilidade para os programas emergentes. 6. Portanto, na polêmica em curso a continuidade do PROEX não está em jogo. Trata-se, ao contrário, de uma discordância pronunciada e, a nosso ver, inteiramente procedente, seja acerca dos aspectos legais com referência ao SAUX, seja com relação a um recuo indevido da autonomia das IFES. O SAUX fere, claramente, o princípio da Unidade de Tesouraria e ignora o estabelecido na lei de licitações e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Fere, também, a autonomia de gestão financeira das Universidades. 7. Por fim, gostaríamos de manifestar nossa mais profunda discordância em relação às acusações endereçadas à presidência da ANDIFES. Tais acusações, cujo nível é tão inusitado quanto inadmissível, são indicadoras da assombrosa ignorância de seus autores com relação à história recente da pesquisa e da Pós-graduação neste País. Os professores e pesquisadores a quem, em vão, se tentou atingir, em especial a Profª. Ana Lúcia Almeida Gazzola, reitora da Universidade Federal de Minas Gerais e Presidente da ANDIFES, têm os seus nomes inscritos na longa e difícil história que levou à consolidação da pesquisa e da pós-graduação no Brasil e na própria história da CAPES, inclusive no episódio de tentativa de fechamento dessa agência pelo Governo Collor, não podendo, em hipótese alguma, ser objeto de acusações levianas e improcedentes. 8. Da mesma maneira que nós, dirigentes, reconhecemos ao longo dos anos a importância da CAPES no aperfeiçoamento do sistema nacional de pós-graduação, esperamos do MEC entendimento semelhante com respeito às IFES e suas instâncias internas. Daí a importância de terem sido estabelecidos mecanismos de repasse das verbas do PROEX consistentes com a legislação vigente e com o princípio constitucional de autonomia das universidades federais. Assim procedendo, o MEC agiu ao abrigo da lei e depositou a responsabilidade naqueles que, legitimamente eleitos, têm a incumbência de um mandato conferido pelo Presidente da República e a obrigatoriedade da supervisão sobre a integralidade dos recursos públicos destinados às Instituições Federais de Ensino Superior.