Cumprindo resolução do Conselho Universitário, a reitora Ana Lúcia Gazzola assinou portaria que altera os preços das refeições na rede de restaurantes gerenciados pela Fundação Universitária Mendes Pimentel ( Fump). Os reajustes foram diferenciados segundo cada categoria de usuário. A decisão entra em vigor nesta segunda-feira (17). “O bom funcionamento dos restaurantes universitários é condição necessária para viabilizar o programa de assistência alimentar da UFMG, que subsidia os estudantes carentes, possibilitando-lhes o pagamento de um preço inferior ao custo real da refeição”, finalizou a presidente da Fump. Leia a seguir a íntegra da decisão. PORTARIA No 004/2005 DE 13 DE JANEIRO DE 2005 A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, Professora ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA, no uso de suas atribuições e considerando 1.o que se determina na Resolução 09/97, do Conselho Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que estabelece critérios para o funcionamento dos Restaurantes Universitários (RUs); 2.a importância de se manterem programas que garantam a permanência do estudante carente nos cursos da UFMG, entre os quais se inclui o que lhes assegura uma alimentação adequada; 3.a decisão do Conselho Universitário da UFMG, em 19 de outubro de 2000, de repassar à Fundação Mendes Pimentel (FUMP) um subsídio anual de até 4.o relatório da Comissão de Orçamento e Contas do Conselho Universitário apresentado em reunião de 16 de dezembro de 2004, em que, com base em dados fornecidos pela FUMP, se indica defasagem entre os preços das refeições atualmente vigentes e os valores determinados na citada Resolução; e 5.a gerência eficiente do sistema de restaurantes pela FUMP que, apesar da elevação dos preços dos insumos e dos reajustes salariais anuais de seus servidores, permitiu a manutenção dos preços das refeições servidas nos RUs desde 8 de outubro de 1997, Artigo 1o Estabelecer os seguintes valores a serem pagos, por refeição, nos Caixas dos RUs a partir de 17 de janeiro de 2005: CARENTE I................................R$ 0,75 (setenta e cinco centavos); Art. 2o São considerados estudantes CARENTES I, II ou III os alunos dos cursos de Graduação, de Pós-Graduação senso estrito e dos Cursos Técnicos de Ensino Médio da UFMG, regularmente matriculados na Instituição e credenciados pela FUMP nessas categorias, de acordo com a situação socioeconômica de cada um. Parágrafo único. São considerados DIARISTAS I os demais estudantes da UFMG, inclusive os que se beneficiam de convênios formais dessa Universidade com outras instituições de ensino nacionais ou estrangeiras. Art. 3o São considerados DIARISTAS II os professores e funcionários da UFMG, inclusive aposentados, e os funcionários das Fundações de Apoio a essa Universidade. Art. 4o São considerados VISITANTES todas as pessoas que, no exercício de atividades acadêmicas circunstanciais na UFMG, desejarem utilizar-se dos serviços dos RUs. Parágrafo único. A FUMP pode estabelecer convênios com a Pró-Reitoria de Administração visando ao atendimento de usuários especiais – por exemplo, menores da Cruz Vermelha, operários da construção civil que estejam prestando serviços na UFMG, participantes de eventos promovidos pela Universidade e outros, tendo como referência, no mínimo, o valor pago pelo DIARISTA II. Art. 5 o Compete à FUMP cumprir e fazer cumprir as determinações da presente Portaria. Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2005. Professora Ana Lúcia Almeida Gazzola
“Os reajustes, indispensáveis à continuidade do funcionamento dos restarantes universitários, ocorrerem dentro de um percentual mínimo, calculado sobre os valores vigentes desde outubro de 1997, de modo a não penalizar, em especial, os estudantes carentes,” explicou a presidente da Fump, professora Maria José Grillo.
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para garantir a alimentação dos estudantes da Universidade classificados como carentes por essa Fundação, o que vem ocorrendo, de forma regular, na totalidade do valor estipulado;
RESOLVE:
CARENTE II.............................. R$ 0,75 (setenta e cinco centavos);
CARENTE III............................. R$ 2,00 (dois reais);
DIARISTA I.............................. R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos);
DIARISTA II............................. R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos);
VISITANTE................................R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos).
Parágrafo único. A decisão de se manter o valor a ser pago pelo CARENTE II igual ao definido para o CARENTE I, em vez de aplicar o valor calculado com base na referida Resolução 09/97 – o de R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) –, foi tomada considerando-se a recomendação do Conselho Diretor da FUMP, feita em 6 de julho de 2004, de essa Fundação subsidiar, adicionalmente, o usuário caracterizado como CARENTE II.
Reitora