Mais de 300 servidores da UFMG participaram de assembléia que discutiu, na manhã desta quarta-feira, 2 de fevereiro, o novo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Arthur Schlunder Valle, da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (ProRH), fez palestra sobre as opções que o plano oferece e lembrou que a Lei 11.091, que define o Plano, sancionada pelo Presidente da Repúblca em 12 de janeiro deste ano, ainda depende de regulamentações do governo, mas já começa a ser implantada. "Este é um momento importante, pois nossa luta culminou com a vigência desta Lei. Estamos em uma etapa intermediária de construção da carreira que vislumbramos, e vários aspectos precisam ser negociados a partir de agora", disse Arthur, que compõe a diretoria colegiada do sindicato dos trabalhadores da Universidade. Um dos temas polêmicos, já discutidos na assembléia, é a progressão por capacitação, que abre a possibilidade de crescimento salarial com base em cursos oferecidos pela Universidade. "A UFMG terá de rever sua metodologia de capacitação, com cursos de carga horária compatível às exigências da Lei", exemplificou Schlunder. Embora o governo dê a opção de os servidores permanecerem no antigo plano, Schlunder afirma que optar pela nova forma de regulamentação é a melhor decisão para técnicos de todos os níveis - superior, médio e de apoio. Schlunder também respondeu perguntas de dezenas de participantes, reduzindo as dúvdas quanto à situação dos aposentados e pensionistas, datas de implantação do Plano e formas de progressão. Para Cristina Del Papa, coordenadora geral do Sind-Ifes, é importante que os servidores compreendam a importância da nova legislação. "Queremos colocar os funcionários a par da proposta para que possam fazer sua opção na nova tabela", diz. Plano A nova lei define ainda a incorporação da Gratificação Temporária (GT) e da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo (GEAT) ao vencimento básico e o enquadramento dos servidores titulares de cargos ou empregos técnico-administrativos e técnico-marítimos de acordo com o tempo de serviço público federal e classe de capacitação. Os servidores terão prazo até 14 de março, ou seja, 60 após a publicação da lei, para fazer a opção pela carreira. Aqueles que não optarem permanecerão no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Emprego (Pucrce). Será criada, em cada instituição de ensino, uma comissão de enquadramento para proceder à transposição dos servidores para a nova tabela. Os que não concordarem com o enquadramento terão 30 dias para apresentar recurso. Também será formada comissão nacional de supervisão do plano de carreira, no MEC, para acompanhar, assessorar e avaliar a implantação do processo. Para levar aos servidores informações detalhadas sobre as alternativas oferecidas pelo Plano de Carreira, a Pro-RH, em convênio com as entidades sindicais, deflagará nos próximos dias uma ampla campanha de eslcarecimentos, produzida pelo Centro de Comunicações (Cedecom) da UFMG. Enquanto isso, os servidores podem obter mais informações junto ao Departamento de Pessoal ou no site do MEC.
A nova legislação estabelece os critérios para a remuneração, promoção e outros benefícios relativos à carreira dos servidores técnicos-administrativos das Instituições Federais de Ensino Superior. Os cargos passam a ser agrupados em cinco níveis de classificação (A, B, C, D e E), segundo critérios de complexibilidade e responsabilidade. Cada nível se subdivide em quatro itens de capacitação.