Universidade Federal de Minas Gerais

Universidade institucionaliza IEAT

sexta-feira, 3 de junho de 2005, às 15h11

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFMG aprovou, no dia 12 de maio, a institucionalização do Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares (IEAT), que funcionou em caráter experimental desde a sua criação, em 1999. Segundo o diretor-presidente do órgão, professor Alfredo Gontijo, “a prioridade agora será a construção de sede própria, com infra-estrutura que permita ao IEAT trabalhar projetos de pesquisa”.

Fundado com o objetivo de estimular a realização de estudos de excelência e de ponta, numa abordagem transdisciplinar, o IEAT consolidou-se como espaço para a superação de fronteiras e a migração de conceitos entre diferentes campos do saber.

Confira a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO No 03/2005, DE 12 DE MAIO DE 2005

Cria o Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares–IEAT e aprova seu Regimento.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), considerando o art. 11 da Resolução do CEPE no 08/99; o Relatório de Atividades apresentado do Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares–IEAT - referente ao período de funcionamento experimental; a exposição de motivos apresentada pela Diretoria do IEAT; o disposto no art. 13, inciso III do Estatuto da UFMG, bem como o Parecer no 01/2005 da Comissão de Legislação, resolve

Art. 1o Criar o Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares – IEAT.

Art. 2o Aprovar o Regimento Interno do Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares–IEAT, anexo à presente Resolução.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4o A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação pelo Boletim da UFMG.


Professora Ana Lúcia Almeida Gazzola
Presidente do Conselho Universitário


ANEXO À RESOLUÇÃO No 03/2005, DE 12/05/2005


REGIMENTO INTERNO

INSTITUTO DE ESTUDOS
AVANÇADOS TRANSDISCIPLINARES - IEAT


TÍTULO I
Da Instituição e de seus Fins

Art. 1o O Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares - IEAT é um Órgão da UFMG, vinculado à Reitoria, criado pelo Conselho Universitário nos termos previstos no art. 13, inciso III, do Estatuto da UFMG.

Parágrafo único. O IEAT obedecerá aos princípios e normas estatutárias e regimentais, aos parâmetros da legislação federal e das resoluções da UFMG.

Art. 2o O IEAT tem por objetivo desenvolver, no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais, atividades voltadas para a realização de estudos e pesquisas avançados e transdisciplinares, com características de excelência, de inovação e de indução, abrangendo as diversas áreas do conhecimento.

Parágrafo único. Entende-se por avançados e transdisciplinares os estudos e as pesquisas realizados no estado da arte do conhecimento e que pretendam prospectar novos aspectos epistemológicos, não-circunscritos a campos disciplinares específicos.

Art. 3o Compete ao IEAT:

I - estimular, em suas variadas frentes de atuação, o estudo inédito de objetos, problemas e soluções, mediante abordagens transdisciplinares, aproveitando o potencial acadêmico das diferentes áreas de conhecimento existentes na UFMG;

II - difundir conceitos, abordagens e metodologias transdisci-plinares na UFMG;


III - promover a interação entre profissionais das diversas áreas de atividade acadêmica, visando à prática transdisciplinar;

IV - realizar atividades de produção e transmissão de conhecimentos, abrangendo conferências, colóquios, seminários e outras de natureza acadêmica, em colaboração com órgãos da Universidade, instituições de ensino superior e organizações da sociedade;

V - estimular pesquisas e atividades que intensifiquem a colaboração e o intercâmbio de pesquisadores e docentes, tanto internamente à UFMG, quanto externamente, com grupos de pesquisa e correntes intelectuais significativos no País e no exterior;

VI - estabelecer programas que estimulem a presença na UFMG, por tempo determinado, de pesquisadores, professores e intelectuais de expressão no País e no exterior, para a realização de estudos e pesquisas;

VII - divulgar amplamente os resultados gerados, por seus estudos, mediante livros, artigos, vídeos e outros veículos ou canais de comunicação;

VIII - transferir para os Departamentos e Unidades Acadêmicas, quando de seus interesses, a continuidade das atividades de pesquisa, ensino e extensão bem-sucedidas do IEAT.


TÍTULO II
Da Organização Institucional

CAPÍTULO I
Da Estrutura

Art. 4o A estrutura do IEAT é integrada por:

I - Comitê Diretor;
II - Comitê Científico;
III - Corpo de Pesquisadores e Professores;
IV - Corpos Técnico e Administrativo.


CAPÍTULO II
Do Comitê Diretor

Art. 5o O Comitê Diretor é integrado por 5 (cinco) docentes em exercício na UFMG, oriundos das áreas das humanidades, das ciências da natureza e das ciências da vida.

§ 1o Os membros do Comitê Diretor serão designados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG - CEPE, a partir de sugestões de nomes, acompanhadas de exposição de motivos e de currículos, apresentados por escrito com a antecedência estabelecida pelo Colegiado, oriundas das Congregações de Unidades, do Comitê Diretor e do próprio CEPE.

§ 2o O mandato dos membros do Comitê Diretor será de quatro anos, vedada a recondução, procedendo-se à nova designação pelo CEPE em caso de vacância antecipada.

§ 3o O Comitê Diretor será renovado a cada dois anos, com a indicação máxima de três novos membros, de modo a preservar a memória e permitir a renovação continuada do IEAT.

§ 4o O Diretor do IEAT será nomeado pelo Reitor, escolhido dentre os membros do Comitê Diretor, com mandato de 2 (dois) anos.

§ 5o Em caso de vacância antecipada do cargo de Diretor, o Reitor procederá à nova escolha do dirigente.

§ 6o Na ausência do Diretor, o decano do Comitê Diretor exercerá as funções de Diretor do IEAT.

Art. 6o Compete ao Comitê Diretor:

I - administrar o IEAT, zelando por seu bom funcionamento institucional, acadêmico e operacional;

II - definir e implementar a política acadêmico-científica do órgão;

III - elaborar o orçamento e acompanhar sua execução;

IV - apreciar as propostas encaminhadas pela comunidade acadêmico-científica da UFMG, deliberar sobre elas e submetê-las, se for o caso, à consideração do Comitê Científico e de outras instâncias universitárias e agências de fomento;

V – apresentar sugestões para o Diretor nos diferentes planos de atuação do Instituto;

VI – deliberar sobre os casos omissos.

Art. 7o Compete ao Diretor:

I - atuar como principal autoridade executiva do IEAT, coordenando e supervisionando e administrando suas atividades;

II - assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, ensino e extensão dos projetos desenvolvidos;

III - presidir as reuniões do Comitê Diretor e do Comitê Científico;

IV - cumprir e fazer cumprir as determinações do Comitê Diretor e do Comitê Científico;

V - representar o IEAT junto às instâncias universitárias, interna e externamente à UFMG;

VI - convocar as reuniões do Comitê Diretor e do Comitê Científico;

VII - valer-se do voto de qualidade nas reuniões do Comitê Diretor e do Comitê Científico, quando for o caso;

VIII - elaborar o relatório anual de atividades e a prestação de contas e encaminhá-los, após a apreciação do Comitê Diretor, para pronunciamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE e, posteriormente, para conhecimento do Conselho Universitário.


CAPÍTULO III
Do Comitê Científico

Art 8o O Comitê Científico é integrado pelo Diretor do IEAT e por 8 (oito) membros, de atuação expressiva no cenário científico-intelectual do País, englobando profissionais com atuação em diversos campos do conhecimento.

§ 1o Os oito membros deverão ser escolhidos de forma a assegurar composição equilibrada, conforme sua área de atuação e o tipo de instituição a que se vinculam, sendo obrigatória a presença de pesquisadores vinculados à UFMG – ativos ou inativos –, de pesquisadores de outras instituições de ensino de Minas Gerais e de outros estados da federação, bem como de profissionais não-vinculados ao ensino superior.

§ 2o O mandato dos membros é de três anos, sendo permitida uma recondução.

§ 3o Os membros do Comitê Científico serão indicados pelo CEPE, em conjunto, a partir de sugestão elaborada pelo Conselho Diretor, sem prejuízo de indicações originárias do próprio CEPE.

§ 4o O Comitê Científico reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocado.

§ 5o As reuniões do Comitê Científico serão convocadas pelo Diretor do IEAT, ou por iniciativa do Comitê Diretor, ou por solicitação de, pelo menos, três membros do Comitê Científico.

§ 6o As reuniões do Comitê Científico serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros, e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes.

Art. 9o Compete ao Comitê Científico:

I - deliberar sobre apoio e acolhimento de projetos de pesquisa encaminhados por grupos de pesquisadores e professores da UFMG em atendimento a editais, chamadas de projeto ou outras vias implementadas pelo Comitê Diretor;

II - deliberar sobre o provimento dos programas acadêmicos do IEAT, regulamentado por resolução específica do Comitê Diretor, selecionando os nomes dos titulares indicados pela comunidade acadêmica, para desenvolverem atividades-fim do programa;

III - assessorar o Comitê Diretor na elaboração da política acadêmico-científica do Instituto;

IV - emitir parecer acerca de matérias em que for consultado pelo Comitê Diretor.

CAPÍTULO IV
Do Corpo de Pesquisadores e Professores

Art. 10. O corpo de pesquisadores e professores é constituído por docentes, discentes e bolsistas diretamente envolvidos nos projetos de ensino, pesquisa e extensão vinculados ao IEAT e a ele filiados.

Art. 11. O IEAT não lotará em seus quadros professores e pesquisadores.

Parágrafo único. O IEAT manterá programas credenciados e regulamentados pelo Comitê Diretor, e aprovados pelo Comitê Científico, referentes a acolhimento de acadêmicos, bem como programas de estágios científicos e outras modalidades.

Art. 12. O IEAT acolherá em seus quadros para execução dos projetos, pesquisadores e professores de outras instituições, desde que em parceria com pesquisadores e professores da UFMG que tenham projetos aprovados pelo Comitê Científico ou credenciados pelo Comitê Diretor.

Art. 13. O pesquisador ou professor perderá a condição de participante de projetos do Instituto nos seguintes casos:

I - encerramento do projeto ou das atividades a que estiver vinculado;

II - por vontade própria, expressa em requerimento dirigido ao Diretor do IEAT;

III - por decisão do Comitê Diretor, em razão de inadimplência ou de insuficiência de desempenho, assegurado o direito de defesa.

Art. 14. Compete ao corpo de professores e pesquisadores coordenar e executar projetos e atividades do Instituto, bem como colaborar na captação dos recursos necessários à manutenção da pesquisa e ao funcionamento do IEAT.

CAPÍTULO V
Dos Corpos Técnico e Administrativo

Art. 15. Os Corpos Técnico e Administrativo permanentes do IEAT são constituídos por funcionários pertencentes aos corpos técnico e administrativo do quadro efetivo da UFMG, com exercício no IEAT.

Parágrafo único. O IEAT poderá fazer contratações temporárias diretas com recursos de seus projetos para desenvolvimento de tarefas específicas.

Art. 16. Os Corpos Técnico e Administrativo compreendem:

I - Secretaria Administrativa;

II - Assessoria Acadêmica.

Art. 17. Compete à Secretaria Administrativa apoiar administrativa-mente a Direção do Instituto.

Art. 18. Compete à Assessoria Acadêmica assessorar técnica e academicamente a Diretoria, o Comitê Diretor e o Comitê Científico.


TÍTULO III
Dos Recursos Financeiros e dos Bens Móveis e Imóveis

Art. 19. O IEAT conta, para o exercício de suas atividades, com bens móveis a ele destinados ou que vierem a ser adquiridos com recursos próprios ou do Tesouro.

Parágrafo único. O IEAT funcionará em instalações determinadas pela direção da UFMG, podendo ser-lhe franqueada a utilização de espaços e dependências da Universidade, para a realização de eventos e atividades afins ao Instituto.

Art. 20. O IEAT tem orçamento próprio, constituído de recursos financeiros advindos de:

I - alocações pelo Conselho Universitário;

II - financiamento de projetos específicos, a critério do CEPE, com fundos administrados por esse órgão;
III - órgãos de apoio e fomento à pesquisa, ao ensino e à extensão, nacionais e internacionais, públicos e privados;

IV - patentes, licenciamentos e outras formas de proteção à produção intelectual, resultantes de trabalhos desenvolvidos no âmbito do IEAT;

V - prestação de serviços pertinentes à sua área de atuação;

VI - doações, subvenções e legados;

VII - outras fontes orçamentárias definidas pela UFMG ou por fundações a ela vinculadas.

Art. 21. No caso de extinção, o Conselho Universitário decidirá sobre a destinação dos bens do IEAT, bem como sobre eventuais saldos financeiros.

TÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 22. Até a designação do Comitê Diretor pelo CEPE, responderá pelo IEAT o Comitê Diretor provisório designado por portaria do Reitor.

Art. 23. No ato da constituição do primeiro Comitê Diretor pelo CEPE esse fará indicação de 2 (dois) membros com mandatos de 2 (dois) anos e 3 (três) membros com mandatos de 4 (quatro) anos, a fim de assegurar a futura renovação parcial do Comitê.

Art. 24. O presente Regimento poderá ser alterado pelo Conselho Universitário, por iniciativa própria ou a partir de sugestões encaminhadas pelo CEPE ou pelo próprio Comitê Diretor do IEAT.

Art. 25. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Comitê Diretor, ouvido, a seu critério, o Comitê Científico.

Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 27. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFMG.

Professora Ana Lúcia Almeida Gazzola
Presidente do Conselho Universitário

05/set, 13h24 - Coral da OAP se apresenta no Conservatório, nesta quarta

05/set, 13h12 - Grupo de 'drag queens' evoca universo LGBT em show amanhã, na Praça de Serviços

05/set, 12h48 - 'Domingo no campus': décima edição em galeria de fotos

05/set, 9h24 - Faculdade de Medicina promove semana de prevenção ao suicídio

05/set, 9h18 - Pesquisador francês fará conferência sobre processos criativos na próxima semana

05/set, 9h01 - Encontro reunirá pesquisadores da memória e da história da UFMG

05/set, 8h17 - Sessões do CineCentro em setembro têm musical, comédia e ficção científica

05/set, 8h10 - Concerto 'Jovens e apaixonados' reúne obras de Mozart nesta noite, no Conservatório

04/set, 11h40 - Adriana Bogliolo toma posse como vice-diretora da Ciência da Informação

04/set, 8h45 - Nova edição do Boletim é dedicada aos 90 anos da UFMG

04/set, 8h34 - Pesquisador francês aborda diagnóstico de pressão intracraniana por meio de teste audiológico em palestra na Medicina

04/set, 8h30 - Acesso à justiça e direito infantojuvenil reúnem especialistas na UFMG neste mês

04/set, 7h18 - No mês de seu aniversário, Rádio UFMG Educativa tem programação especial

04/set, 7h11 - UFMG seleciona candidatos para cursos semipresenciais em gestão pública

04/set, 7h04 - Ensino e inclusão de pessoas com deficiência no meio educacional serão discutidos em congresso

Classificar por categorias (30 textos mais recentes de cada):
Artigos
Calouradas
Conferência das Humanidades
Destaques
Domingo no Campus
Eleições Reitoria
Encontro da AULP
Entrevistas
Eschwege 50 anos
Estudante
Eventos
Festival de Inverno
Festival de Verão
Gripe Suína
Jornada Africana
Libras
Matrícula
Mostra das Profissões
Mostra das Profissões 2009
Mostra das Profissões e UFMG Jovem
Mostra Virtual das Profissões
Notas à Comunidade
Notícias
O dia no Campus
Participa UFMG
Pesquisa
Pesquisa e Inovação
Residência Artística Internacional
Reuni
Reunião da SBPC
Semana de Saúde Mental
Semana do Conhecimento
Semana do Servidor
Seminário de Diamantina
Sisu
Sisu e Vestibular
Sisu e Vestibular 2016
UFMG 85 Anos
UFMG 90 anos
UFMG, meu lugar
Vestibular
Volta às aulas

Arquivos mensais:
outubro de 2017 (1)
setembro de 2017 (33)
agosto de 2017 (206)
julho de 2017 (127)
junho de 2017 (171)
maio de 2017 (192)
abril de 2017 (133)
março de 2017 (205)
fevereiro de 2017 (142)
janeiro de 2017 (109)
dezembro de 2016 (108)
novembro de 2016 (141)
outubro de 2016 (229)
setembro de 2016 (219)
agosto de 2016 (188)
julho de 2016 (176)
junho de 2016 (213)
maio de 2016 (208)
abril de 2016 (177)
março de 2016 (236)
fevereiro de 2016 (138)
janeiro de 2016 (131)
dezembro de 2015 (148)
novembro de 2015 (214)
outubro de 2015 (256)
setembro de 2015 (195)
agosto de 2015 (209)
julho de 2015 (184)
junho de 2015 (225)
maio de 2015 (248)
abril de 2015 (215)
março de 2015 (224)
fevereiro de 2015 (170)

Expediente