Foi publicada nessa terça-feira, 30 de maio, no Diário Oficial da União, a medida provisória nº 295, assinada ontem, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP é resultado de negociações realizadas no ano passado entre o governo e a categoria docente e trata da reestruturação e remuneração das carreiras de magistério de ensino superior e de magistério de 1º e 2º graus, além das carreiras da área de Ciência e Tecnologia, especialista do Banco Central, fiscal federal agropecuário, entre outros cargos. Para os professores do ensino superior, a MP concede aumento do percentual de incentivo à titulação, que passa para 75% no caso de doutores ou livre-docentes; 37% para aqueles que têm grau de mestre; 18% para os que apresentarem certificado de especialização; e 7,5% para quem possui certificado de aperfeiçoamento. O mesmo texto reestrutura a carreira de magistério da seguinte forma: professor titular, associado, adjunto, assistente e auxiliar. Entre os requisitos para alcançar o cargo de professor associado (classe que antes não existia), estão a permanência mínima de dois anos no último nível da classe de professor adjunto, título de doutor ou livre-docente e ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico, que será realizada por uma banca examinadora em cada instituição federal de ensino superior. A medida ainda prevê um aumento na Gratificação de Estímulo à Docência (GED) dos aposentados, para 115 pontos, aproximando-se dos 140 pontos dos professores ativos. Já a carreira de magistério de 1º e 2º Graus do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei n o 7.596, de 10 de abril de 1987, fica estruturada em seis Classes: A, B, C, D, E e Classe Especial. Cada classe possuirá quatro níveis, com exceção da Classe Especial, que terá apenas um nível. A progressão na carreira do magistério de 1º e 2º graus ocorrerá, exclusivamente, por titulação e desempenho acadêmico, segundo o texto da Medida Provisória. Para alcançar a Classe Especial, o professor que estiver no nível 4 da Classe E passará por avaliação de desempenho e deverá possuir o mínimo de oito anos de exercício efetivo de magistério em instituição de ensino federal, quando portadores de título de mestre ou doutor; 15 anos de efetivo exercício de magistério em instituição de ensino federal, quando portadores de diploma de Especialização, Aperfeiçoamento ou Graduação. Para acessar a íntegra do texto da MP nº 295, acesse o site da Imprensa Nacional: www.in.gov.br. (Assessoria de Comunicação da Andifes)