O reitor da UFMG (gestão 1994-1998) Tomaz Aroldo da Mota Santos encaminhou nesta data carta ao jornal Estado de Minas para prestar esclarecimentos sobre noticiário publicado por aquele jornal, que destaca seu nome numa lista de cidadãos impugnados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como inelegíveis, por suposta improbidade na gestão da coisa pública. Em sua carta, o professor do Instituto de Ciências Biológicas esclarece que as restrições feitas pelo TCU à prestação de contas da UFMG durante seu mandato foram entendidas pelo órgão como irregularidades - "cuja discussão em esfera própria ainda não foi concluída" - não se caracterizando, portanto, como improbidade. Abaixo, a íntegra da correspondência do professor Tomás ao Estado de Minas. Senhor Editor, Sob o título “TCU veta 2900 candidatos”, o ESTADO DE MINAS de hoje, 4 de julho, destaca meu nome ao lado de outros dois, dentre os 201 considerados inelegíveis, em Minas Gerais, na próxima eleição. A notícia, na primeira página, causou-me indignação e feriu minha imagem de homem público. Em razão disso, cabe-me esclarecer, a V.Exa., à comunidade acadêmica da UFMG e à opinião de Minas Gerais, o que segue: REITOR DA UFMG NO PERÍODO DE 1994 A 1998, TIVE AS CONTAS APROVADAS PELO TCU, SENDO QUE A REFERENTE AO ANO DE 1997, TEVE TRÊS ITENS CONSIDERADOS IRREGULARES PELO TCU. Os itens em questão se referem a decisões administrativas QUE TOMEI COM BASE EM ESTUDOS E ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA, visando ao bom funcionamento da Universidade e à defesa de interesses da Cidade e do erário público, como destaco a seguir: A) Pagamento da taxa de 1% (um por cento) à Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa (FUNDEP), entidade pertencente à UFMG, para custeio da administração de recursos destinados pelo MEC aos cursos de pós-graduação e à manutenção das demais atividades acadêmicas da UFMG. Esses recursos teriam sido recolhidos ao Tesouro se essa medida não tivesse sido tomada. Notória era a falta de recursos destinados à época para manutenção das universidades federais. Incompreensível e injustificável teria sido, pois, não tê-los preservado, o que teria trazido graves conseqüências para o funcionamento acadêmico da UFMG, especialmente de sua pós-graduação. B) Em 1997, os procuradores da UFMG pleiteavam, judicialmente, direitos trabalhistas entre os quais a extensão de um aumento de 28% concedido a outros servidores federais. Na condição de Reitor, cabia-me a defesa da Universidade e do erário. A contratação, em tempo hábil, dos serviços de advocacia, que não patrocinasse à época qualquer ação contra a Universidade, levou-me a escolher, sem licitação, um escritório de advocacia de notório saber, para representar a Universidade e a União junto à Justiça Federal. O escritório contratado teve sucesso na representação da UFMG em todas as instâncias nas quais atuou. O TCU considerou irregular essa medida. C) Este terceiro item é o mais relevante do julgamento do TCU: a contratação de servidores para o Hospital das Clínicas por convênio com a FUNDEP. O HC passara por gravíssima crise, que ocasionara seu fechamento temporário. Para sua reabertura, entre outras medidas, foi absolutamente necessário o preenchimento de vagas geradas no seu quadro e os concursos para essa finalidade não haviam sido autorizados. Vi-me diante de duas opções: por um lado, minha decisão acarretaria deixar o HC sem condições de prestar assistência a uma boa parte da população de Belo Horizonte, atendida no serviço de emergência do HC em convênio com a Prefeitura; interromper a assistência materno-infantil para pacientes de alto risco, em convênio com o Governo do Estado; prejudicar a formação de estudantes dos cursos de Enfermagem, Fisioterapia e Medicina, entre outros; interromper a Residência Médica, o desenvolvimento de pesquisas e do aperfeiçoamento dos serviços de qualidade de um hospital de referência regional e nacional. De outro lado, contratar, em convênio com a FUNDEP, o pessoal necessário ao funcionamento do Hospital. Diante da gravidade da situação, compartilhei o problema com as autoridades municipais e estaduais, tomando a decisão que julguei e continuo julgando a mais adequada: contratar o pessoal necessário à continuidade do funcionamento do HC. O acerto dessa medida se expressa na continuidade desse procedimento pelos Reitores que me sucederam, cujas contas foram aprovadas pelo TCU. Como se vê, Senhor Editor, nenhum destes itens questiona minha idoneidade, reconhecida por todos os que me conhecem e acompanharam meu reitorado, NEM SÃO ENQUADRADOS COMO ATOS DE IMPROBIDADE. Irregularidades (não improbidades) administrativas podem e devem ser analisadas levando-se em conta a legislação pertinente e as circunstâncias em que tais medidas foram tomadas. A DISCUSSÃO, EM ESFERA PRÓPRIA, AINDA NÃO FOI CONCLUÍDA. Até que isto aconteça, essas questões estão em aberto, sendo assim indevida e apressada minha inclusão numa lista que, pelos termos da notícia, pode levar o leitor a suspeitar de minha idoneidade. Se as medidas tomadas, eventualmente, significaram alguma impropriedade administrativa¸ estou certo de que elas resultaram no bem da Universidade, da nossa Cidade, do nosso Estado. Estou certo de que tomei as medidas corretas; a comunidade acadêmica sabe disso. Com esta nota, conto que o Estado de Minas recoloque a notícia na sua completude, com o adequado destaque, para que seus leitores, suficientemente informados, procedam a uma análise correta sobre a injusta inclusão de meu nome nessa lista que desqualifica, de forma indiscriminada, alguém que exerceu função pública com dignidade e honradez. Tomaz Aroldo da Mota Santos
Reitor da UFMG entre 1994 e 1998.