O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da UFMG começou nesta segunda-feira, 30, a enviar correspondência a 1.122 servidores técnicos e administrativos – ativos e inativos – e pensionistas, cujos vencimentos serão alterados devido a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A mudança decorre do acórdão 734/2006–TC da 1ª Câmara daquele tribunal, cujo texto determina que a UFMG cesse o pagamento da Gratificação de Atividade Executiva (GAE) que incide sobre a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). A Vantagem é originária do Decreto 94.664/1987, que criou o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE). Na prática, isto significa que o valor da VPNI de tais servidores será reduzido em 160% (equivalente à GAE) e congelado. Ao afirmar que neste momento cabe à Universidade apenas o cumprimento do acórdão, a pró-reitora de Recursos Humanos, professora Elizabeth Spangler Andrade Moreira, destaca que, desde 1996 a UFMG buscava uma definição para o problema junto aos ministérios do Planejamento e da Educação. "Diversas vezes questionamos os ministérios quanto ao entendimento deles a respeito do assunto, solicitando providências, mas não obtivemos resposta", relata a pró-reitora. Histórico A partir do momento em que receberem as notificações, os servidores e pensionistas terão prazo de 30 dias para entrar com recurso administrativo ou jurídico para questionar a decisão do TCU.
A VPNI foi instituída em 1987, para corrigir distorção surgida com a implantação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Emprego (PUCRCE). "À época, alguns cargos tiveram o vencimento reduzido, o que é proibido por lei. Por isso, foi determinado que quem recebia salário superior ao estabelecido pela tabela do PUCRCE teria a diferença mantida em forma de VPNI", explica Elizabeth Spangler.