Os órgãos públicos federais da administração direta e indireta têm 120 dias para instituir a coleta seletiva de lixo em suas repartições, conforme decreto assinado, no dia 25 de outubro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto determina que os resíduos coletados sejam destinados a associações e cooperativas de catadores. De acordo com o secretário de Qualidade Ambiental do MMA, Victor Zveibil, "essa ação do governo tem um cunho social e ambiental ao mesmo tempo, já que incentiva a geração de emprego e renda para os catadores e evita que esses materiais sejam desperdiçados", afirma. (Assessoria do Ministério do Meio Ambiente)