O reitor Ronaldo Pena concedeu, na tarde desta terça-feira, entrevista coletiva à imprensa para prestar esclarecimentos sobre a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga a Universidade a suspender o pagamento de valores decorrentes de ganhos judiciais, e de outras vantagens, incorporados aos vencimentos de servidores ativos, inativos e pensionistas. O encontro aconteceu no Conservatório UFMG, na avenida Afonso Pena 1.534, e dele participaram também a pró-reitora de Recursos Humanos, Elizabeth Spangler de Andrade Moreira, e o Procurador-chefe da Universidade, Fernando Jayme. Indagado pelos jornalistas sobre o motivo dos cortes, o reitor historiou a matéria, informando que em 1991, quando foi implantado pela União o regime jurídico único, todos os funcionários da Universidade passaram a fazer parte do quadro permanente, incluindo os que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Regime jurídico Em função disso, determinou que fossem excluídos da folha de pagamentos os benefícios recebidos por esses funcionários. "A UFMG não pode recusar-se a cumprir uma decisão do TCU, nem mesmo contestá-la na Justiça, o que não impede que os servidores que se sentirem prejudicados venham a fazê-lo, individualmente ou em grupo", disse o reitor. De acordo com números fornecidos pela pró-reitora de Recursos Humanos, Elizabeth Splanger, somam 1.115 os servidores da UFMG prejudicados com a medida do TCU, sendo 503 servidores da ativa, 513 aposentados e 93 pensionistas. "Entendemos a angústia dessas pessoas, algumas das quais terão um corte de até 30% em seus vencimentos, o que é muito significativo", observou a pró-reitora. Ações legais "Essa medida, contudo, não pode ser estendida aos demais, pois ela se aplica exclusivamente aos sujeitos do processo", explicou o procurador. Ele disse ainda que, caso os aposentados beneficiados com essa decisão provisória percam futuramente a causa, quando do julgamento do mérito da ação, eles voltarão à condição anterior, ou seja, terão seus benefícios cortados em termos dos valores vigentes em 1991. Leia mais sobre o assunto.
Com a migração, alguns desses servidores levaram consigo, incorporados ao salário, benefícios obtidos por meio de ações judiciais, que vêm perdurando ao longo dos anos. Recentemente, examinando cada caso em particular, o Tribunal de Constas da União conclui que tais benefícios não poderiam ser transferidos de um regime (CLT) para o outro (regime jurídico único).
O chefe da Procuradoria Jurídica da UFMG, Fernando Jayme, também respondeu aos questionamentos dos jornalistas, esclarecendo que alguns servidores aposentados já conseguiram obter na Justiça, por meio de sua entidade representativa, a Organização dos Aposentados da UFMG, liminar cancelando o corte dos benefícios. Com isso, os cortes passaram a ser retroativos ao ano-base de 2003.