O governo federal iniciou o processo de simplificação da importação de bens para pesquisas científicas e tecnológicas. O primeiro passo foi a publicação, na edição de ontem (27/12) do Diário Oficial da União, da Instrução Normativa RFB nº 799, da Receita Federal. Entre outras medidas, a instrução normativa estabelece que os bens destinados a pesquisas sejam direcionados preferencialmente para o chamado canal verde, quando importados por órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O canal verde elimina uma série de controles alfandegários, normalmente adotados nos canais amarelo e vermelho. A instrução da Receita determina, também, o desembaraço prioritário, caso os bens sejam selecionados para conferência física. Ela dispensa, ainda, a verificação documental de controles já realizados pelo CNPq e a verificação física dos bens importados, na hipótese de haverem sido anteriormente analisados por outro órgão. Em 20 de novembro deste ano, durante anúncio do Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que institui prazo de 45 dias para que diversos órgãos federais adotem medidas para desburocratizar a importação destinada à pesquisa. Após a publicação da instrução normativa da Receita Federal, as próximas medidas deverão ser da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Superintendência Federal de Agricultura.