Todos os agentes públicos federais - o que inclui a maior parte dos servidores da UFMG - deverão, a partir deste ano, autorizar o acesso por meio eletrônico às cópias de suas declarações anuais de Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, ou apresentar em papel a declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio. Até o ano passado, a apresentação anual dessas informações era obrigatória apenas para os ocupantes de cargos em comissão. Os demais servidores só entregavam as declarações de bens no ato da posse ou quando deixavam o cargo. O prazo para apresentar as informações é até 15 de maio. O agente público que optar por permitir o acesso aos dados por meio eletrônico deverá preencher um formulário de autorização. No caso da listagem dos bens em papel, o agente público deverá preencher o modelo disponível e acondicionar o documento em envelope lacrado. Os dois modelos de formulário podem ser acessados no site da Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Os documentos deverão ser entregues à seção de pessoal da unidade ou setor em que o servidor trabalha. As duas formas de declaração de bens preservam o sigilo das informações patrimoniais. Somente terão acesso aos dados, para fins de análise da evolução patrimonial, os servidores dos órgãos de controle interno e externo, como a Auditoria da Universidade, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União. Quem é agente público São considerados agentes públicos os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, os empregados públicos, os diretores e empregados de empresas estatais, os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado. No caso da Universidade, a obrigatoriedade inclui professores, inclusive os substitutos e visitantes. Não estão obrigados a apresentar os documentos os funcionários terceirizados, como aqueles contratados via Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep).
A obrigatoriedade de declaração anual de bens por todos os agentes públicos consta da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2007.