O CNPq acaba de regulamentar a atribuição de direitos sobre criações intelectuais, originadas a partir de auxílios e bolsas concedidos pela agência, e a participação nos ganhos econômicos decorrentes da exploração de patente ou direito de proteção. De acordo com nota divulgada pelo órgão, o objetivo da medida é promover a proteção do conhecimento e a transferência de produtos e processos, obtidos no ambiente acadêmico, para o setor produtivo. Ainda de acordo com a agência, várias modificações no cenário legal e científico brasileiro demandavam uma atualização e uma revitalização da política de Propriedade Intelectual do CNPq, entre as quais se destacam a entrada em vigor da Lei de Inovação e a conseqüente criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) nas instituições de ensino e pesquisa brasileiras. "Após várias reuniões e discussões, realizadas durante mais de dois anos, das quais participaram gestores de inovação de diversas instituições de pesquisa e ensino brasileiras, definiu-se a norma de propriedade intelectual que já se encontra em vigor", diz a nota do CNPq. De acordo com a norma, a titularidade da patente caberá à instituição na qual as pesquisas são realizadas, e ao CNPq caberá, na condição de agência de fomento, uma participação nos ganhos econômicos eventuais resultantes da exploração comercial das criações protegidas. O texto completo da Resolução Normativa (RN 013/2008) pode ser acessado em http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm. (Com Assessoria de Comunicação Social do CNPq)