A pró-reitoria de Recursos Humanos (ProRH) informa que o convênio entre a UFMG e a Casu sofreu alterações e que novo plano de saúde suplementar, denominado Ifes III, vai atender a cobertura estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS). De acordo com nota divulgada em 4 de julho pela Universidade, a mudança ocorreu para atender orientações sobre Assistência à Saúde Suplementar definidas na Portaria Normativa nº 1, editada em 27 de dezembro de 2007, pela Secretaria de Recursos Humanos do Minsitério do Plaenjamento, Orçamento e Gestão. Conforme esclarece o ofício circular 014/2008 da ProRH enviado à comunidade universitária, com o Ifes III, caberá ao funcionário definir o padrão de acomodação de seu plano - enfermaria ou apartamento. Ele não contempla, contudo, cobertura odontológica. "O servidor interessado em ter a cobertura odontológica deverá comparecer a Casu/UFMG para celebrar o contrato. O custo mensal do plano odontológico é de R$ 16 por pessoa", informa o comunicado. Conheça aqui a tabela com proposta de contribuição mensal de titulares e dependentes no novo plano e o termo aditivo ao convênio firmado entre a UFMG e a Casu. Leia, ainda, a íntegra do ofício circular da ProRH : OFÍCIO CIRCULAR PRORH 014/2008 Belo Horizonte, 04 de julho de 2008 Prezado(a) Servidor(a) A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFMG – PRORH informa a todos os servidores técnico-administrativos em educação, ativos, aposentados e pensionistas, que o Convênio celebrado entre a UFMG e a Casu/UFMG foi adequado às novas orientações sobre Assistência à Saúde Suplementar estabelecidas na Portaria SRH/MP nº 01/2007. Em decorrência, foi definido um novo plano, denominado Ifes III, que contemplará a cobertura estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo de opção do servidor o padrão de acomodação - enfermaria ou apartamento. Entretanto, o plano Ifes III não contempla a cobertura odontológica. Assim, o servidor interessado em ter a cobertura odontológica deverá comparecer a Casu/UFMG para celebrar o contrato. O custo mensal do plano odontológico é de R$ 16,00 (dezesseis reais) por pessoa. O pai, a mãe, o padrasto ou madrasta, dependentes economicamente do servidor e que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no Plano Ifes III como dependente do servidor. Neste caso, o servidor deverá arcar com o valor da mensalidade, estabelecido na tabela da Casu/UFMG, acrescido do valor da contrapartida do governo que hoje é de R$ 42,00 (quarenta e dois reais). Os servidores que já aderiram e estão utilizando os Planos Ifes I ou Ifes II terão sua migração processada de forma automática para o Plano Ifes III, quando será mantido o mesmo padrão de acomodação (enfermaria ou apartamento). As atuais carteiras da Casu/UFMG terão validade até o dia 30/07/2008, quando serão substituídas por novas carteiras, que serão enviadas pela Casu/UFMG. Os servidores que não aderiram aos planos anteriores e formalizarem sua adesão ao Plano Ifes III até o dia 30 de julho de 2008 ficarão isentos do cumprimento dos períodos de carência. A utilização dos serviços médicos cobertos pelo Plano Ifes III será liberada após 24 horas da quitação da primeira mensalidade (parte do governo e parte do servidor). Outras informações podem ser obtidas na página eletrônica da PRORH www.ufmg.br/prorh e na página da Casu/UFMG www.casu.com.br ou pelo telefone (31) 3499-7200. Atenciosamente, Profa. Elizabeth Spangler Andrade Moreira
Pró-Reitora de Recursos Humanos