Universidade Federal de Minas Gerais

Nova lei regulamenta atividades de estagiários

terça-feira, 30 de setembro de 2008, às 11h18

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira, projeto que regulamenta o estágio de estudantes no país. De acordo com a Lei 11.788/08, o estágio obrigatório ou voluntário não criará qualquer vínculo empregatício e pode ser oferecido por empresa privada, órgão público ou profissional liberal registrado em seu respectivo conselho.

A legislação estabelece que o estágio será de quatro horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes de educação especial e de educação de jovens e adultos. Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional e do ensino médio, foi estipulada carga horária máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais. A duração do estágio em um mesmo cargo não poderá exceder dois anos, exceto para os portadores de deficiência.

A nova legislação passou por um longo processo de debate antes de ser aprovada. No dia 27 de junho de 2007, a Câmara Federal aprovou um projeto da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) que propunha substituir a lei vigente, que já vigorava há mais de 30 anos, anterior, portanto, à Constituição de 88. No Senado, havia proposta semelhante, do senador Osmar Dias (PDT-PR), ao qual o projeto de Manuela foi anexado. Após intenso debate e incorporação de várias emendas, as duas casas aprovaram a nova lei.

Direitos e Deveres

Após um ano de trabalho, o estagiário terá direito a recesso de 30 dias e, caso receba bolsa, esta não poderá ser suspensa. No caso de não haver completado um ano de serviço, o recesso será proporcional. O estagiário terá também direito a um seguro de acidentes pessoais. A lei estabelece ainda o dever da instituição de ensino de designar um professor para supervisionar o estudante. Em contrapartida, o estagiário ficará obrigado a apresentar relatórios semestrais das suas atividades à escola. A lei prevê ainda que, para evitar abusos, onde houver mais de 25 funcionários, os estagiários não poderão exceder 20% do número total de empregados. O descumprimento da nova lei será punido com a proibição de receber estagiários por dois anos.

ProGrad analisa a lei
A ProGrad, por meio de sua Coordenadoria de Estágios, informa que, num primeiro momento, tratou apenas de divulgar a nova lei, encaminhando-a às unidades acadêmicas. “Ainda vamos analisar a legislação com cautela, para saber se será preciso tomar alguma medida”, esclarace a professora Maria José Brito, coordenadora de estágios da ProGrad. Ela informa ainda que foi solicitado à Procuradoria Federal na UFMG um estudo detalhado sobre as novas regras.

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