Universidade Federal de Minas Gerais

UFMG divulga nota sobre decisões do Tribunal de Contas da União

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009, às 19h02

O reitor da UFMG, Ronaldo Pena, e a vice-reitora, Heloisa Starling, divulgaram hoje nota à comunidade, por meio da qual refutam informações publicadas pela imprensa sobre supostas irregularidades na relação entre a Universidade e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep).

O assunto refere-se a acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta irregularidades em contratos e convênios celebrados entre diversas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio. No caso específico da UFMG, o principal argumento diz respeito à contratação da Fundep para a gestão das obras dos projetos Campus 2000 e Campus 2010 e de diversas outras iniciativas da Universidade.

No dia 2 deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente liminar à UFMG em mandado de segurança impetrado pela Universidade contra decisões do TCU manifestadas no acórdão. O mandado foi interposto pela UFMG em 17 de dezembro, após avaliação da Procuradoria Jurídica da União, que considerou as decisões do TCU lesivas ao princípio da autonomia das instituições federais de ensino superior.

"Se o acórdão for obedecido na íntegra, ele praticamente pára a Universidade", afirmou o reitor, em entrevista sobre o assunto, concedida agora há pouco. Entre os contratos e convênios que podem ser atingidos pela decisão do TCU, estão, além de obras de novos prédios no campus Pampulha, projetos de pesquisa e até mesmo a gestão do Hospital das Clínicas e do Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves.

Segundo Ronaldo Pena, o mandado de segurança impetrado pela UFMG no STF pedia a suspensão total do acórdão e da possibilidade de punição dos gestores de universidades sem direito a defesa. O ministro do Supremo Cezar Peluso, que analisou a questão, entendeu que apenas a suspensão da possibilidade de punição dos gestores garantiria a continuação das obras e projetos até o julgamento do mérito do mandado. Por isso, ele concedeu a liminar parcialmente. De acordo com documento sobre a decisão parcial enviado pelo STF à Universidade, o TCU deve abster-se de aplicar sanções aos dirigentes da UFMG.

O reitor lembrou que em 2007 relatório do próprio TCU elogiou o modelo de relação entre a UFMG e a Fundep. Ele disse respeitar o tribunal, mas considera que o cumprimento da nova decisão interfere na autonomia universitária. Ronaldo Pena afirmou, no entanto, que irá cumprir a decisão tomada pelo STF no julgamento do mérito do mandado de segurança, mesmo se ela for contrária à continuação das obras e projetos da UFMG.

Um segundo mandado foi interposto pela Universidade, mas ainda não foi julgado. Ele questiona o entendimento do TCU de que professores em regime de dedicação exclusiva não poderiam coordenar cursos de especialização promovidos pela UFMG.

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