O Mandado de Segurança 27.799-8, impetrado pela UFMG no Supremo Tribunal Federal (STF) em 17 de dezembro de 2008, teve como objetivo central resguardar a autonomia da Universidade para definir, nos termos da lei, que projetos e ações são necessários ao seu próprio desenvolvimento institucional. A afirmação é do procurador-geral Fernando Gonzaga Jayme. “A UFMG precisa ter liberdade para escolher que caminhos são adequados para atingir seus objetivos”, diz o procurador. O mandado questiona o Acórdão 2.731 do Tribunal de Contas da União (TCU), publicado em 27 de novembro de 2008, e que apontou possíveis irregularidades nas relações de 16 instituições federais de ensino superior, entre elas a UFMG, com suas fundações de apoio. No documento, o TCU pede que sejam interrompidas diversas ações da Universidade gerenciadas pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), sobretudo obras de engenharia, como a construção de prédios no campus Pampulha. O tribunal também prevê a possibilidade de punições imediatas aos gestores de universidades, se a determinação não for cumprida. Em 2 de janeiro deste ano, o ministro Cezar Peluso, do STF, concedeu liminar parcial à UFMG, afastando a possibilidade de sanções aos gestores da instituição até que o mérito do mandado de segurança seja julgado. Peluso reconheceu o argumento da Procuradoria Geral da UFMG de que uma possível punição desrespeitaria a Súmula Vinculante 3, do STF, que assegura o contraditório e o amplo direito de defesa em processos do TCU. Interpretação restritiva O procurador considera a liminar concedida pelo STF como uma vitória da Universidade, já que o Supremo reconheceu a relevância e a urgência do assunto e, por isso, decidiu analisá-lo mesmo durante o recesso do tribunal. O STF retorna ao funcionamento normal em 2 de fevereiro. A partir daí, o TCU terá dez dias para se manifestar sobre o mandado de segurança. Em seguida, ele será analisado pelo Ministério Público Federal e volta ao Supremo. O julgamento deverá ocorrer num prazo de cerca de 120 dias. A relatora do mandado é a ministra do STF Ellen Gracie. A UFMG foi a única das 16 instituições de ensino superior auditadas a recorrer ao Supremo contra os efeitos do acórdão, iniciativa que, segundo o procurador, demonstra a “altivez da Universidade em buscar preservar seus direitos”.
De acordo com Jayme, a UFMG optou por não recorrer diretamente ao TCU por considerar que o tribunal foi incisivo no acórdão, sem deixar margem a discussão. Ainda na avaliação do procurador-geral, o TCU extrapolou suas funções constitucionais e feriu a autonomia universitária, ao impor uma interpretação restritiva sobre o conceito de desenvolvimento institucional. “A UFMG não quer favor legal, não é rebelde à legislação, mas ela entendeu que, nesse caso, o TCU transcendeu o limite da legalidade e atingiu a autonomia que é vital para a Universidade funcionar”, diz Jayme.