Decisão tomada nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a revogação da exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista virou tema de programas produzidos pela TV UFMG e pela rádio UFMG Educativa. O programa Circuito UFMG, da TV UFMG, veicula a partir de hoje, 18 de junho, uma reportagem especial sobre o assunto. Foram entrevistados alunos do curso de Comunicação Social e os professores Paulo Bernardo Vaz e Bruno Leal. Outra entrevistada é a professora Carmen Dulce Vieira, para quem a decisão do STF vai desorganizar a profissão de jornalista: "Embora a exigência do diploma tenha sido aprovada em 1969, ela não é uma lei da ditadura como está sendo apregoado. É resultado da mobilização de amplos setores da sociedade, do Sindicato dos Jornalistas e das redações de jornal", diz. Já o Jornal UFMG, da UFMG Educativa, veiculou matéria hoje sobre o assunto, ouvindo a opinião de populares e do presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murilo de Andrade. Outro programa da emissora, o Conexões, fez uma entrevista ao vivo com o professor Bruno Leal. Foram abordadas as possíveis implicações da decisão do STF nas relações entre profissionais e empresas e no perfil dos cursos de jornalismo. Segundo o professor, os desdobramentos são incertos. “Do ponto de vista da procura pelo curso, não acredito em grandes alterações. Mas o perfil tende a mudar, passando a adotar uma formação mais humanista. As próprias empresas poderão assumir o papel técnico-profissionalizante. Possivelmente, os cursos de jornalismo não terão que atender tão fortemente essa demanda”, opina Bruno Leal. Você pode ouvir a íntegra da entrevista aqui. A rádio UFMG Educativa funciona na freqüência 104,5 FM ou pela Internet. O Circuito UFMG vai ao ar às 20h45, com reprise às 22h45, pelos canais 12 da NET e 14 da Oi TV. O programa também pode ser visto no site www.ufmg.br/tv. Na Justiça
A obrigatoriedade do diploma em jornalismo vigorava desde 1969 graças ao Decreto-Lei 972. O questionamento judicial sobre a constitucionalidade do diploma começou em 2001, quando a 16ª Vara da Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar determinando que o documento não seria mais necessário para obtenção do registro profissional. Em 2005 a decisão foi revogada pelo Tribunal Regional Federal. Ontem, 17 de junho, a decisão de suspensão da necessidade do diploma foi tomada pelo STF, instância máxima da justiça brasileira, por oito votos a um. O resultado não pode mais ser revertido.