Foi protocolada nesta quinta-feira, dia 2, na Mesa Diretora do Senado, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restitui a exigência de diploma superior para a profissão de jornalista. A iniciativa é do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Dos 81 senadores, 50 assinaram a proposta, 23 a mais do que seria necessário. A ideia de Antônio Carlos Valadares é acrescentar o Artigo 220-A à Constituição. A redação proposta por ele é a seguinte: “O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”. O texto, porém, abre duas exceções. Aceita-se a existência da figura do colaborador, entendido como “aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor". O projeto também prevê a contratação de jornalistas provisionados, que obtiveram esse tipo de registro especial junto ao Ministério do Trabalho. Tramitação Se aprovada, a PEC reverterá a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no dia 17 de junho, declarou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo para exercício da profissão. Oito dos nove ministros presentes à sessão consideraram que a obrigatoriedade, em vigor desde 1969, estaria em desacordo com o princípio da liberdade de expressão.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que fará sua avaliação com base em dois aspectos: mérito e constitucionalidade. Se aprovada, a PEC deverá passar ainda por uma votação em dois turnos no plenário do Senado, seguindo depois para apreciação da Câmara dos Deputados. Antônio Carlos Valadares sugeriu que, após a análise da CCJ e antes da primeira votação, seja realizada audiência pública com a participação de todos os setores da sociedade interessados no tema.