Entre as novidades deste ano do processo de consulta à comunidade aos cargos de reitor e vice-reitor da UFMG, está a possibilidade de voto para os estudantes maiores de 16 anos da Escola de Educação Básica e Profissional, completados até o primeiro dia da consulta. “A decisão reafirma o enquadramento da educação básica na vida universitária”, afirmou o reitor Ronaldo Pena, ao instalar oficialmente a Comissão Eleitoral. Os candidatos aos cargos de reitor e vice-reitor da UFMG para o mandato 2010-2014 devem inscrever suas chapas até esta sexta-feira, 28 de agosto. A consulta à comunidade universitária será realizada nos dias 28 e 29 de outubro. O resultado do processo oferecerá subsídios ao Colégio Eleitoral para elaboração de lista tríplice para escolha do novos dirigentes. O vencedor do pleito encabeçará a lista a ser encaminhada ao Ministério da Educação, que, em última instância, define o nome do reitor. O Colégio é formado pelos representantes dos conselhos Universitário; de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe); e de Curadores. Na próxima semana, a Comissão Eleitoral deverá homologar e divulgar a relação das chapas inscritas. Normas Caso nenhuma das chapas inscritas alcance maioria absoluta do resultado ponderado dos votos válidos, a Comissão Eleitoral inscreverá automaticamente as duas chapas que tiverem alcançado os maiores percentuais de votação na primeira consulta para participarem do segundo turno, que ocorrerá nos dias 10 e 11 de novembro de 2009. A exemplo de 2005, a votação deste ano deverá se valer de urnas eletrônicas. “Já estamos consultando o Tribunal Regional Eleitoral sobre a possibilidade de utilização de urnas eletrônicas e sobre prazos para emissão das listas de votantes”, informa o presidente da Comissão Eleitoral, professor Lucas Bretas. Acesse aqui o regimento e o regulamento da consulta. (Boletim UFMG)
As normas aprovadas pelo Conselho Universitário mantêm o sistema de ponderação que vigorou nos três últimos pleitos: o voto dos professores tem peso de 70%, enquanto o de funcionários e alunos vale 15% (para cada segmento). A ponderação será calculada de acordo com o universo total de votantes e não com o número de votos efetivamente computados.