Universidade Federal de Minas Gerais

TCU admite que UFMG realize obras de engenharia

terça-feira, 30 de março de 2010, às 10h06

Em relatório entregue à UFMG na última sexta-feira, 26, o Tribunal de Contas da União (TCU) afirma que a Universidade pode contratar a Fundação do Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) para a execução de obras e serviços de engenharia.

“Essa notícia é ótima e nos dá uma enorme tranquilidade para continuarmos nosso trabalho”, analisa o pró-reitor de Planejamento, José Nagib Cotrim Árabe, ao lembrar que, concluídas as obras do projeto Campus 2000 com a inauguração da Escola de Engenharia, estão em andamento as atividades do Projeto Campus 2010, que construirá os prédios de três centros de atividades didáticas (CADs) – de Ciências Naturais, de Ciências Humanas e de Ciências Exatas – e fará reformas nas unidades acadêmicas antigas.

Histórico
O questionamento sobre a validade do modelo de construção adotado pela UFMG surgiu em 2008, quando o TCU publicou o acórdão 2.731/2008, de orientação centralizada para todas as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do país. O acórdão fazia referência a possíveis irregularidades em contratos e convênios celebrados entre as instituições e suas respectivas fundações de apoio. No caso específico da UFMG, questionava a contratação da Fundep para a gestão das obras dos projetos Campus 2000 e Campus 2010.

À época, a Universidade apresentou recurso ao TCU, em que argumentava, por exemplo, que no acórdão 349/2007, o próprio Tribunal havia avaliado o processo de construção utilizado nas obras da Faculdade de Ciências Econômicas e concluído que se tratava de modelo legítimo, econômico e legal.

No último dia 16 de março, chegou oficialmente à UFMG o acórdão 475/2010, publicado pelo TCU em 23 de fevereiro, relativo à auditoria realizada em agosto e setembro de 2008, que resultara na elaboração do acórdão 2.731/2008. “O novo acórdão não cita a questão das obras, por isso, solicitamos ao Tribunal o relatório, que chegou na última sexta-feira”, conta Nagib Cotrim Árabe.

Segundo ele, o item 2.12 do documento trata especificamente da contratação da Fundep para a execução das obras e serviços de engenharia. Após reproduzir e analisar o recurso apresentado pela UFMG, o relatório sustenta a plausibilidade de a UFMG contratar a Fundep para tais fins, “uma vez demonstrado o desenvolvimento institucional e desde que comprovadas a economicidade, a qualidade técnica, a experiência da Fundação para tal encargo e, por fim, de que não se trata do exercício de intermediação”.

O documento também propõe que a Secretaria de Controle Externo em Minas Gerais (Secex/MG) avalie, mediante inspeção, se a Fundep detém qualificação técnica e experiência para execução das obras. Sugere ainda que seja analisado “se os preços dos empreendimentos conduzidos pela Fundep são competitivos em relação ao mercado, gerando economia para as Ifes”. Por fim, afirma que “caso a Fundep atenda tais requisitos, não deverá ser oposta objeção para o prosseguimento das obras e serviços de engenharia em curso na UFMG, ao abrigo do modelo de autoconstrução”.

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