A UFMG torna público seu quadro de vagas de servidores técnicos e administrativos em educação, ocupadas e desocupadas. Esse quadro servirá de base para os limites de quantitativo de pessoal permanente, e permitirá à Universidade reposição automática de servidores por meio de concurso.
A elaboração do quadro de vagas – e sua publicação – cumpre determinação do Decreto-lei nº 7232, de 19 de abril de 2010, e ofício-circular nº 100/2010, do MEC/Sesu/Difes. O Decreto nº 7232 definiu os quantitativos de lotação dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos e Administrativos em Educação (PCCTAE) para todas as instituições federais de ensino superior (Ifes).